texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial par excesso de arrecadacao
no valor de R$ 15.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuirOes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadacao no orcamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte Rubrica Orcamentaria:
ORGAO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO
26.122.0058.2806 - MANUTENcAO/AMPLIAcAO VIAS PUBLICAS
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras a InstalacOes R$ 15.000,00
RECURSO - 1008— Mais Infraestrutura
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFER~O S'CHUSTER BORN
P/efe to Municipal
I
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de Lei, a
abertura de credito especial por excesso de arrecadarao, dos rendimentos
financeiros nao apropriados em 2022, oriundos de transferencias dos Deputados
Jeronimo Goergen e Nereu Crispin, que serao utilizados pars obras de
pavimentacao em Arroio Canoas.
As pavimentagoes beneficiarao os municipes em geral,
proporcionando melhor acessibilidade a trafegabilidade, contribuindo para o
desenvolvimento do municipio.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2718, para a apreciacao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de
fevereiro do ano de dais mil a vinte a ties.
JEFFER • S~HUSTER BORN
feito Municipal
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
2
open original →