br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 2718/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2718 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 20 de março de 2023
2023-03-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-03-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-03-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T16:39:44.798964-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre credito especial par excesso de arrecadacao 
no valor de R$ 15.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuirOes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial 
por excesso de arrecadacao no orcamento do exercicio do ano de 2023, no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte Rubrica Orcamentaria: 
ORGAO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO 
26.122.0058.2806 - MANUTENcAO/AMPLIAcAO VIAS PUBLICAS 
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras a InstalacOes R$ 15.000,00 
RECURSO - 1008— Mais Infraestrutura 
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFER~O S'CHUSTER BORN 
P/efe to Municipal 
I 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 2718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de Lei, a 
abertura de credito especial por excesso de arrecadarao, dos rendimentos 
financeiros nao apropriados em 2022, oriundos de transferencias dos Deputados 
Jeronimo Goergen e Nereu Crispin, que serao utilizados pars obras de 
pavimentacao em Arroio Canoas. 
As pavimentagoes beneficiarao os municipes em geral, 
proporcionando melhor acessibilidade a trafegabilidade, contribuindo para o 
desenvolvimento do municipio. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2718, para a apreciacao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de 
fevereiro do ano de dais mil a vinte a ties. 
JEFFER • S~HUSTER BORN 
feito Municipal 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
2 

open original →