ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2.719/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Altera a Lei Municipal n° 1.571, de 16 de fevereiro
de 2011, que dispoe sobre o estagio de
estudantes em orgaos da Administracao
Municipal.
Art. 1°. Altera o caput do art. 5° e seus incisos I e ii, as alineas "a" e "b"
do inciso I do art. 7°, suprimindo as alineas "c" e "d" desse mesmo inciso, e
alterando o inciso II do art. 7°, da Lei Municipal n° 1.571, de 16 de fevereiro de
2011 e suas alteragoes, que dispoe sobre o estagio de estudantes em orgaos
da Administragao Municipal, passando a vigorar corn a seguinte redarao:
"Art. 5° A jornada de atividade em estagio sera definida em comum
acordo entre a instituigao de ensino, a parte concedente e o aluno estagiario ou
seu representante legal, devendo o termo de compromisso ser compativel corn
as atividades escolares e nao ultrapassar a:
I — 4 (quatro) horas diarias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudante de educagao especial, dos anos finais de ensino fundamental,
estudantes do ensino medio e medio regular, do ensino medio de educagao
profissional, ou modalidade profissional de educagao de jovens e adultos;
II — 6 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes de ensino superior.
Art. 7°
I — bolsa auxilio mensal no valor de:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais), aos estudantes de educagao especial,
dos anos finais do ensino fundamental, de ensino medio e medio regular, de
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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ensino medio de educapao profissional ou modalidade profissional de
educapao de jovens e adultos;
b) R$ 900,00 (novecentos reais), se estudantes de ensino superior.
II — recesso remunerado." (NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas
pelas seguintes rubricas orpamentarias:
Orgao 3 — Secretaria Municipal de Administrapao
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administrapao
04.122.0004.2301.000 — Manutenpao das atividades da Secretaria
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros servipos de terceiros — PJ
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, e seus
efeitos a contar do primeiro dia do mes subsequente ao de sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mes
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e tres.
Jefferor\ S uster Born,
eito Municipal.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.71912023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata o presente Projeto de alteragao da Lei n° 1.571, de 16 de fevereiro de
2011, que dispoe sobre o estagio de estudantes em orgaos da Administragao
Municipal.
Pelas alteragoes propostas, o estagio de estudantes passara a contar com
duas modalidades de carga horaria e de bolsa-auxilio. A primeira, de 4 (quatro) horas
diarias e 20 (vinte) horas semanais para os estudantes dos anos finais do ensino
fundamental e do ensino media, inclusive de educagao de jovens e adultos a demais
formagoes ate o ensino media. A segunda, de 6 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas
semanais para as estudantes de ensino superior.
Paralelamente, a bolsa-auxilio mensal sera de R$ 600,00 (seiscentos reais)
para a primeira modalidade, sendo mantida em R$ 900,00 (novecentos reais) para o
ensino superior.
Pretendemos, corn tais alteragoes, limitarmos a carga horaria dos estudantes
dos anos finais e do ensino medio para turno de 4 (quatro) horas diarias, possibilitando
que no turno inverso possam frequenter regularmente a Escola, mostrando-se a bolsaauxilio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais condizente corn referidas
formagoes de ensino.
Segue a estimativa do impacto financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e tres.
Jeffer~6rj uster Born,
eito Municipal.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-120
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