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materia nº 2719/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2719 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1571 de 16 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2023
2023-03-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão de Pareceres para Plenário
2023-03-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-03-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T16:40:06.818022-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 2.719/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO) 
Altera a Lei Municipal n° 1.571, de 16 de fevereiro 
de 2011, que dispoe sobre o estagio de 
estudantes em orgaos da Administracao 
Municipal. 
Art. 1°. Altera o caput do art. 5° e seus incisos I e ii, as alineas "a" e "b" 
do inciso I do art. 7°, suprimindo as alineas "c" e "d" desse mesmo inciso, e 
alterando o inciso II do art. 7°, da Lei Municipal n° 1.571, de 16 de fevereiro de 
2011 e suas alteragoes, que dispoe sobre o estagio de estudantes em orgaos 
da Administragao Municipal, passando a vigorar corn a seguinte redarao: 
"Art. 5° A jornada de atividade em estagio sera definida em comum 
acordo entre a instituigao de ensino, a parte concedente e o aluno estagiario ou 
seu representante legal, devendo o termo de compromisso ser compativel corn 
as atividades escolares e nao ultrapassar a: 
I — 4 (quatro) horas diarias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de 
estudante de educagao especial, dos anos finais de ensino fundamental, 
estudantes do ensino medio e medio regular, do ensino medio de educagao 
profissional, ou modalidade profissional de educagao de jovens e adultos; 
II — 6 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de 
estudantes de ensino superior. 
Art. 7° 
I — bolsa auxilio mensal no valor de: 
a) R$ 600,00 (seiscentos reais), aos estudantes de educagao especial, 
dos anos finais do ensino fundamental, de ensino medio e medio regular, de 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ensino medio de educapao profissional ou modalidade profissional de 
educapao de jovens e adultos; 
b) R$ 900,00 (novecentos reais), se estudantes de ensino superior. 
II — recesso remunerado." (NR) 
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas 
pelas seguintes rubricas orpamentarias: 
Orgao 3 — Secretaria Municipal de Administrapao 
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administrapao 
04.122.0004.2301.000 — Manutenpao das atividades da Secretaria 
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros servipos de terceiros — PJ 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, e seus 
efeitos a contar do primeiro dia do mes subsequente ao de sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mes 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e tres. 
Jefferor\ S uster Born, 
eito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.71912023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata o presente Projeto de alteragao da Lei n° 1.571, de 16 de fevereiro de 
2011, que dispoe sobre o estagio de estudantes em orgaos da Administragao 
Municipal. 
Pelas alteragoes propostas, o estagio de estudantes passara a contar com 
duas modalidades de carga horaria e de bolsa-auxilio. A primeira, de 4 (quatro) horas 
diarias e 20 (vinte) horas semanais para os estudantes dos anos finais do ensino 
fundamental e do ensino media, inclusive de educagao de jovens e adultos a demais 
formagoes ate o ensino media. A segunda, de 6 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas 
semanais para as estudantes de ensino superior. 
Paralelamente, a bolsa-auxilio mensal sera de R$ 600,00 (seiscentos reais) 
para a primeira modalidade, sendo mantida em R$ 900,00 (novecentos reais) para o 
ensino superior. 
Pretendemos, corn tais alteragoes, limitarmos a carga horaria dos estudantes 
dos anos finais e do ensino medio para turno de 4 (quatro) horas diarias, possibilitando 
que no turno inverso possam frequenter regularmente a Escola, mostrando-se a bolsa￾auxilio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais condizente corn referidas 
formagoes de ensino. 
Segue a estimativa do impacto financeiro. 
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e tres. 
Jeffer~6rj uster Born, 
eito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-120 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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