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materia nº 2720/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2720 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAbre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 250.843,38
native_id1231

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2023
2023-03-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-03-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2023-03-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T16:40:31.984177-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2720, DE 02 DE MARCO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre Credito Especial par Superavit Financeiro, no 
valor de R$ 250.843,38 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuicOes legais, 
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por superavit, no valor de R$ 250.843,38 (duzentos a cinquenta mil, oitocentos e 
quarenta a tres reais a trinta a oito centavos) no orcamento do exercicio do ano de 
2023, nas seguintes Rubricas Orcamentarias: 
ORGAO: 09 - SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER 
UNIDADE: 02 - CULTURA 
13.392.0054.0014 - INCENTIVO A CULTURA 
3.3.3.90.93.00.000000 - IndenizacOes a RestituicOes Diversas R$ 
RECURSO - 1034 — Lei Aldir Blanc 
ORGAO: 05 
UNIDADE: 05 
12.361.0042.2502 
3.3.3.90.39.00.000000 
RECURSO 
5.799,84 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
- EDUCACAO NAO COMPUTAVEL 
- TRANSPORTE ENSINO FUNDAMENTAL 
- Outros Servicos de Terceiros - PJ R$ 22.474,24 
- 1030- Salario Educacao 
ORGAO: 04 -
UNIDADE: 03 - 
28.845.0000.0004 - 
3.3.3.90.93.00.000000 -
RECURSO - 
ORGAO: 08 -
UNIDADE: 01 -
26.122.0058.2806 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
ENCARGOS 
INDENIZACOES E RESTITUICOES DIVERSAS 
IndenizacOes a RestituicOes Diversas R$ 
1079 — Defesa Civil 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO 
MANUTENCAO/AMPLIAcAO VIAS PUBLICAS 
41,21 
1 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
3.4.4.90.51.00.000000 
RECURSO 
- Obras a Instalacoes R$ 7.905,02 
- 1008 — Mais Infraestrutura 
3.4.4.90.51.00.000000 -
RECURSO - 
ORGAO: 09 -
UNIDADE: 03 -
27.812.0104.1153 - 
3.4.4.90.51.00.000000 - 
Obras a Instalacoes R$ 79.857,94 
1078 — Programa Pavimenta 
SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER 
CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO 
ILUMINAcAO DA CICLOVIA 
Obras a Instalapoes 
RECURSO - 1077— Iluminacao Ciclovia 
ORGAO: 11 
UNIDADE: 02 
08.244.0030.1079 
3.3.3.90.30.00.000000 
R$ 107.207,44 
- SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL E TRABALHO 
- FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
- BENEFICIOS EVENTUAIS 
- Material de Consumo 
RECURSO - 2071 - PEAS 
R$ 27.557,69 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no 
orgamento do exercicio do ano de 2022. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicarao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mes de marro do 
ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFEFjl~ !N1 CHUSTER BORN 
ito Municipal 
z 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° N° 2720, DE 02 DE MARCO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de 
Lei, a abertura de credito especial no valor de R$ 223.285,69, para a utilizapao 
do superavit financeiro do exercicio anterior, para despesas diversas das secretarias, 
conforme a vinculacao dos recursos, como finalizacao das obras da ciclovia, 
finalizacao das obras do Pavimenta/RS, transporte escolar, beneficios eventuais da 
Assistencia Social, devolurao dos rendimentos nao utilizados do saldo da Defesa 
Civil em virtude da estiagem de 2022, entre outras. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2720, para a apreciarao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mes de marco do 
ano de dois mil a vinte a tres. 
S " 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
eito Municipal 
3 
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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