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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2723, DE 03 DE MARCO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa Verba Orcamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 85.863,55
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuigoes legais,
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orramentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 85.863,55 (oitenta e cinco mil,
oitocentos a sessenta a tres reais a cinquenta e cinco centavos) no orcamento do
exercicio do ano de 2023, nas seguintes Rubricas Orpamentarias:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
3230 - MANUTENcAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros Servicos de Terceiros - PJ R$ 10.000,00
3215 - MANUTENcAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.14.00.000000 - Diarias - Civil R$ 10.000,00
3228 - MANUTENcAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras a Instalacoes R$ 5.863,55
3227 - MANUTENcAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.4.4.90.52.00.000000 - Equipamentos a Material Permanente R$ 10.000,00
3216 - MANUTENcAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3226 - MANUTENcAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.93.32.00.000000 - Materiais Distribuicao Gratuita R$ 10.000,00
3229 - MANUTENcAO DO PIAPS - REDE BEM CUIDAR
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 15.000,00
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Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3237 - MANUTENcAO PIAPS - REDE BEM CUIDAR
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros Servicos de Terceiros - PJ RS 15.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orpamento do exercicio do ano de 2022.
Art. 3° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mes de marpo do
ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSOMSCHUSTER BORN
feito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax; 51 3696-9200 CEP 95730-000 - BARAO - RS
wwwbarao,rs.govbr
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2723, DE 03 DE MARCO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justificamos a abertura da suplementacao par superavit
financeiro visto que os devidos recursos sao advindos de saldos de recursos
recebidos no ano de 2022. O recurso 4011 PIAPS -Programa Estadual de Incentivos
para Atengao Primaria Saude (PIAPS) visa qualificagao da Atengao Primaria
Saude (APS), no Sistema Unico de Saude (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.
O PIAPS consiste no repasse de recursos financeiros aos Municipios, para fins de
custeio a investimento em servicos a agoes de saude, que fortalecam a qualifiquem
o processo de trabalho da APS no ambito municipal, sendo constituido dos seguintes
componentes:
O recurso 4011 Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) integra o Programa
Estadual de Incentivos para Atengao Primaria Saude (PIAPS) do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul dentro do componente estrategico de qualificacao da
Atengao Primaria Saude (APS). Trata-se de um recurso recebido pelo Municipi
ter realizado adesao ao programa.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2723, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mes de marco do
ano de dois mil a vinte a tres.
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JEFFE OF SCHUSTER BORN
refeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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