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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2724, DE 03 DE MARCO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Credito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 36.901,50
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuicoes legais,
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial
por superavit, no valor de R$ 36.901 50 (trinta a seis mil, novecentos a um reais e
cinquenta centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2023, nas seguintes
Rubricas Orcamentarias:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2756 - MANUTENCAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros - PJ R$ 20.000,00
RECURSO - 4011-PIAPS
10.301.0107.2757 - MANUTENCAO PIAPS- REDE BEM CUIDAR
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6.901,50
3.4.4.90.52.00.000000 - Equipamentos a Material Permanente R$ 10.000,00
RECURSO - 4011 - PIAPS
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orcamento do exercicio do ano de 2022.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mes de marco do
ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFE
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 369
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
HUSTER BORN
eito Municipal
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2724, DE 03 DE MARCO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente
Projeto de Lei. a abertura de credito especial no valor de R$ 36.901.50, visto
que os devidos recursos sao advindos de saldos de recursos recebidos no ano de
2022. O recurso 4011 PIAPS -Programa Estadual de Incentivos para Atengao
Primaria Saude (PIAPS) visa qualificarao da Atengao Primaria Saude (APS),
no Sistema Unico de Saude (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. O PIAPS
consiste no repasse de recursos financeiros aos Municipios, para fins de custeio e
investimento em servipos e apoes de saude, que fortalepam e qualifiquem o processo
de trabalho da APS no ambito municipal, sendo constituido dos seguintes
componentes:
recurso 4011 Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) integra o Programa
Estadual de Incentivos para Atenpao Primaria Saude (PIAPS) do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul dentro do componente estrategico de qualificagao da
Atengao Primaria Saude (APS). Trata-se de um recurso recebido pelo Municipi
ter realizado adesao ao programa.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2724, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mes de marpo do
ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFER
r
HUSTER BORN
Prefeito Municipal
7
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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