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materia nº 2724/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2724 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAbre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 36.901,50
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 20 de março de 2023
2023-03-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-03-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-03-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T16:41:03.338933-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2724, DE 03 DE MARCO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre Credito Especial por Superavit Financeiro, no 
valor de R$ 36.901,50 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuicoes legais, 
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por superavit, no valor de R$ 36.901 50 (trinta a seis mil, novecentos a um reais e 
cinquenta centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2023, nas seguintes 
Rubricas Orcamentarias: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2756 - MANUTENCAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO 
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros - PJ R$ 20.000,00 
RECURSO - 4011-PIAPS 
10.301.0107.2757 - MANUTENCAO PIAPS- REDE BEM CUIDAR 
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6.901,50 
3.4.4.90.52.00.000000 - Equipamentos a Material Permanente R$ 10.000,00 
RECURSO - 4011 - PIAPS 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no 
orcamento do exercicio do ano de 2022. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mes de marco do 
ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFE 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 369 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
HUSTER BORN 
eito Municipal 
I 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° N° 2724, DE 03 DE MARCO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente 
Projeto de Lei. a abertura de credito especial no valor de R$ 36.901.50, visto 
que os devidos recursos sao advindos de saldos de recursos recebidos no ano de 
2022. O recurso 4011 PIAPS -Programa Estadual de Incentivos para Atengao 
Primaria Saude (PIAPS) visa qualificarao da Atengao Primaria Saude (APS), 
no Sistema Unico de Saude (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. O PIAPS 
consiste no repasse de recursos financeiros aos Municipios, para fins de custeio e 
investimento em servipos e apoes de saude, que fortalepam e qualifiquem o processo 
de trabalho da APS no ambito municipal, sendo constituido dos seguintes 
componentes: 
recurso 4011 Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) integra o Programa 
Estadual de Incentivos para Atenpao Primaria Saude (PIAPS) do Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul dentro do componente estrategico de qualificagao da 
Atengao Primaria Saude (APS). Trata-se de um recurso recebido pelo Municipi 
ter realizado adesao ao programa. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2724, para a apreciagao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mes de marpo do 
ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFER 
r 
HUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
7 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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