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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.726, DE 08 DE MARCO DE 2023
Altera redagao da Lei no 2.441, de 09 de
margo de 2021.
JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, no use de
suas atribuigoes legais, FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Inclui paragrafo unico ao art. 12 da Lei n° 2.441, de 09 de margo de 2023, corn a
seguinte redagao:
Paragrafo unico. O Poder Executivo fica autorizado a dar continuidade, bem
como pagar os pedidos de auxilio, cujo tramite iniciou antes da data prevista
no caput.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO, aos oito dias do mes de margo do ano de dois
mil e vinte e tres.
JEFFEI'S CHUSTER BORN
feito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.726, DE 08 DE MARCO DE 2023
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras
Febo presente Projeto estamos propondo alterar a Lei no 2.441, de 09 de
marpo de 2021, que autoriza o Fader Executive a instituir o Programa Especial de
Incentive Agricultura no ambito do Municipi de Barao
Originalmente, o programa instituido pela lei era alterada, teria validade para
ate 31 de marpo de 2022.
Na ano passado, solicitamos alterapao deste prazo de vigencia para o dia
31 de marpo de 2023, possibilitando assim o ingresso de mais beneficiaries, haja vista
que no primeiro ano tivemos baixissima procura, muito par conta dos reflexes que a
pandemia da COVID-19 desencadeou na economia coma um todo.
Agora, estamos propondo alterar a lei, nao para estender seu prazo de
vigencia, etas apenas possibilitar que as pedidos de incentive já em tramite possam ser
finalizados, mesmo que se estendam para alem do dia 31 de margo de 2023.
Salientamos a importancia desta mudanga, pals o executive possui pedidos
em processamento e as produtores contain cam este auxilio.
Isto pasta, estando devidamente justificado, solicito a aprovapao deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, aos oito digs do mes de marpo do ano de dais
mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
/ Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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