ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2735, DE 06 DE ABRIL DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o programa Adote um Espago
Publico.
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, no use de suas
atribuicoes legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu
sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica criado o Programa Adote um Espago Publico corn o objetivo
de promover a urbanizarao, manutencao a conservagao de pracas, canteiros
centrais, Canteiros de avenidas, rotatorias, areas de ginastica a lazer, de areas
verdes, areas de preservarao permanente, areas institucionais, areas de
Equipamentos Comunitarios, parques urbanos, passarelas, monumentos,
equipamentos, Rotulas, entre outros, corn o objetivo de promover a participacao
da sociedade civil organizada a das pessoas fisicas a juridicas na urbanizagao,
nos cuidados a na manutenrao dos espacos a areas publicas, do Municipio de
Barao, podendo faze-lo em separado ou em conjunto corn Poder Publico
Municipal;
Art. 2° - Poderao participar do projeto de adoaao:
I - entidades da sociedade civil;
II - instituicoes de Ensino
Ill - pessoas juridicas legalmente constituidas;
IV - organizacoes nao governamentais;
VI - pessoas fisicas.
§ 1° - O adotante promovera a manutencao, podendo realizar a
implantacao de equipamentos, reformas a melhorias no espago adotado.
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Art. 3° A adocao de uma praca ou espaco publico pode se destinar a:
I - urbanizacao a zelo do espaco publico;
II - implantacao de espacos a atividades culturais, de esporte, lazer e
visitacao;
III - proporcionar melhorias urbanisticas, paisagisticas, conservacao e a
manutencao de areas publicas.
Art. 4° O instituto juridico/Termo de Cooperacao, de que trata esta Lei
sera realizado:
I - de forma integral, quando a adogao ocorrer na totalidade do
equipamento ou espaco publico;
II - de forma parcial, quando a adocao ocorrer em partes Cu recantos do
equipamento Cu espaco publico.
§ 1° Mais de 1 (um) equipamento ou espaco publico podera ser objeto
de adocao pela mesma pessoa fisica ou juridica interessada.
§ 2° Sera permitida a adocao de 1 (um) mesmo equipamento ou espaco
publico por varias pessoas fisicas ou juridicas interessadas simultaneamente
sob forma de consorcio, desde que haja acordo entre os adotantes.
Art. 5° No Termo de Cooperacao para Adocao deverao constar:
I - as atribuicoes da pessoa fisica ou juridica responsavel pela adocao.
II - o prazo de vigencia da adocao;
Art. 6° O adotante de equipamentos ou espacos publicos tera
publicidade como contrapartida pela adocao, por meio de placa instalada no local
adotado, podendo ainda divulgar sua adocao na imprensa escrita a falada, em
panfletos, redes sociais entre outros.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Obras e Viacao sera responsavel pelo
cumprimento das normas de publicidade.
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§ 1° A Secretaria Municipal de Obras e Viagao cabe definir as seguintes
especificagoes referentes a placa:
I - o material utilizado;
II - as dimensoes;
III - grafia; e
IV - o conteudo da mensagem publicitaria referente a adogao.
§ 2° As especificagoes descritas no § 1° deste artigo serao padronizadas.
§ 3° As placas serao instaladas em proporgao de ate 1 (uma) pars cada
adotante;
Art. 8° Quando a adogao envolver equipamentos ou espagos publicos
com cercamento, devera ser observado o horario de funcionamento dessas
areas.
Art. 9° O Poder Executivo Municipal podera estabelecer criterios para a
realizagao de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigagoes, limites e
vantagens na adogao de um espago publico.
Art.10. Cabers ao Executivo Municipal, atraves dos orgaos competentes:
I - a elaboragao dos projetos de urbanizagao e construgao de pragas
publicas, de esportes a areas verdes que venham a ser adotadas;
II - a aprovagao dos projetos de urbanizagao ou de construgao de pragas
publicas, de esporte a areas verdes que sejam elaboradas fora dos orgaos do
Executivo Municipal em fungao do convenio estabelecido.
Art. 11. Para dar inicio ao processo de adogao corn vistas obtengao da
autorizagao (ou assinatura do Termo de Cooperagao), a entidade, pessoa
juridica ou pessoa fisica, interessada em adotar determinada area publica, deve
dar entrada ao requerimento de adogao, anexando a proposta a ser desenvolvida
na area.
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§ 1° Para participar do programa sera necessaria a autorizarao para
termo de Cooperagao do Poder Publico Municipal, emitida pela Secretaria de
Obras e Viacao em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente.
§ 2° Em se tratando de adorao que envolva espaco publico que fomente
a cultura, a adogao tambem dependera de aprovadao da Secretaria de Cultura.
§ 3° A urbanizarao, construgao ou manutenrao das agoes pelo adotante,
serao realizadas de acordo com o projeto elaborado pelo departamento
competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado;
Art. 12. O requerimento protocolado sera analisado a decidido no prazo
de 15(quinze) dias uteis.
I - Corn o deferimento do pedido, o interessado sera cientificado para
firmar o Termo de Cooperacao no prazo de 10 dias.
II - Caso necessario, o interessado notificado a adequar o projeto de
acordo com a orientagao do orgao ao qual compete a analise.
Art. 13. Nos espacos publicos que dispuserem de areas suficientes,
poderao ser instalados a mantidos "playgrounds" pelo adotante, cujos projetos
deverao ser previamente aprovados pelo Orgao da Administracao Publica.
Art. 14. Havendo disponibilidade o projeto podera ter a participagao de
outros programas existentes ou que venham a ser instituidos pelo Poder Publico
Municipal.
Art. 15. Fica o Poder Publico Municipal, autorizado a prestar apoio na
execucao dos projetos elaborados pelo interessado ou pelo Poder Executivo,
especialmente, na arborizarao, atraves do fornecimento de sementes, mudas,
arvores a outros equipamentos, bem Como no fornecimento de luz a agua, como
forma de auxiliar naquilo que for necessario para implantacao a viabilizacao do
projeto.
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Art. 16. As entidades que receberem auxilios financeiros/recursos
publicos para fins de realizagao de eventos ou manutenrao da entidade poderao
ser solicitadas a participar do programa como contrapartida as verbas recebidas.
Art. 17. O Termo de Cooperagao que esta Lei menciona tera validade
minima de 5(cinco) anos, prorrogaveis por acordo entre as partes, podendo ser
rescindido por justa causa.
Art. 18. O desligamento do programa obrigara a retirada das placas
publicitarias a dos demais materiais a equipamentos instalados na area publica,
pelo proprio adotante, no prazo maximo de ate 60 (sessenta) dias da publicacao
do ato que cessar a execucao do projeto.
Paragrafo unico. Eventuais equipamentos colocados pelo adotante
poderao ser retirados em caso de Cessagao do Termo de Cooperacao.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO, aos seis dias do mes de abril do ano de
dois mil a vinte a tres.
~
JEFF S N CHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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~H
BARAO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2735 DE 06 DE ABRIL DE 2023.
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GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este programa enquadra-se no conceito de "parceria publico-privada",
classificado como contrato organizacional de longo prazo de duragao, par meio
do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra publica a (ou)
prestar servico publico, corn ou sem direito a remuneracao, par meio da
exploracao de infraestrutura publica futura ou pre-existente.
O Programa Adote um Espago Publico permite que pessoas juridicas e
fisicas assumam a responsabilidade de urbanizar a/ou manter areas publicas do
Municipio limpas a em perfeitas condicoes de use para a comunidade.
Em contrapartida, permite-se a veicularao de publicidade no local da
parceria, entre outros beneficios. Alem de valorizagao da marca ou name,
contribui-se para o embelezamento da cidade a dos bairros, incremento da
qualidade de vida da populagao em geral a criacao de uma consciencia ecologica
e preservacionista.
A ideia e que a populacao aproveite da melhor forma, em suas horas de
lazer, as belezas a condicoes destes esparos publicos, o que reflete o
compromisso social de todos que fazem parte da sociedade Baronense,
colaborando para que a administracao municipal contenha gastos corn
manutencao em geral.
Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mes de abril do ano de dais mil
e vinte a ties.
JEFFE" O SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE COOPERACAO
TERMO DE COOPERACAO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
BARAO/RS E EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ADOTE UM
ESPAC~O PUBLICO
MUNICIPIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito publico, corn sede administrativa
na Rua da Estacao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal
DADOS DO ADOTANTE, doravante denominado ADOTANTE,
Considerando a Lei Municipal n°. /2023 que dispoe sobre a criacao do Programa Adote
um Espaco Publico no Municipio de Barao, as partes acima identificadas acordam:
CLAUSULA PRMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE
Termo de Cooperacao tern por objeto a reforma,n manutencao e n conservacao
do espaco publico constituido de , localizada na Rua , no
bairro , nesta cidade, corn extensao total de rn2 ( metros
quadrados), em conformidade corn o piano de trabalho que passa a fazer parte deste
instrumento como anexo I.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAcOES DAS PARTES
2.1 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO MUNICIPIO:
a) Fornecer todas as informacoes necessarias sobre o espaco publico adotado,
necessarias a sua reforms, manutencao a conservacao;
b) Comunicar ao ADOTANTE, a programacao a realizacao de eventos adequados a
area a de interesse publico;
d) Custear os gastos corn iluminapao a agua do local.
2.2 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO ADOTANTE:
a) Executar sob sua total responsabilidade a reforma a/ou manutencao a/ou
conservapao do espaco publico mencionado na clausula primeira deste instrumento;
b) Informar a Secretaria Municipal de Obras e Viacao, toda a qualquer modificagao das
estruturas relatives a area adotada, alem dos já autorizados.
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c) Zelar pela conservapao dos recursos naturais existentes no local;
d) Comunicar Secretaria Municipal de Obras a Viapao, qualquer eventual perturbapao
no local sob responsabilidade do ADOTANTE, que demandem providencias do orgao
para restabelecimento da normalidade;
e) Dar inicio ao projeto de revitalizapao a outros que julgar necessario em ate 30 (trinta)
dias a contar da assinatura do Termo de Cooperapao. Caso o adotante nao inicie o(s)
projeto(s) no prazo estipulado, o mesmo devera apresentar justificative, em ate
15(quinze) dias, do nao cumprimento do Termo.
§1° Quanto obrigapoes previstas na alinea "b" supra, inexistindo projetos relativos
modificapoes consideradas necessarias para o aprimoramento do espapo publico, o
ADOTANTE podera elabora-los a desenvolve-los, submetendo-os aprovapao do
Poder Publico Municipal.
§2° As benfeitorias resultantes das reformas, manutenpao a conservapao serao
automaticamente incorporadas ao patrimonio do MUNICIPIO, sem direito a indenizapao
ou retenpao par parte do ADOTANTE.
§3° Tudo o que competir ao ADOTANTE, por forpa de sua atribuipao, envolvendo
pessoal a material, sera exclusivamente por ele suportado, sem qualquer onus ou
participapao do Municipio, podendo o ente publico apoiar os trabalhos quando houver
disponibilidade.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS PLACAS INDICATIVAS
Sera permitido ao ADOTANTE a instalapao de placas de publicidade, conforme
orientapao da Secretaria de Obras e Viapao.
CLAUSULA QUARTA - DA DIVULGAcAO DA PARCERIA
Ficam os cooperados autorizados a divulgar na imprensa, ou em qualquer outro meio
de comunicapao que the convier, a celebrapao do presente instrumento.
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAcAO
Ao Municipio, atraves das Secretarias de Obras e Viapao, fica reservado o direito de
exercer permanentemente fiscalizapao sobre todas as questoes referentes a este Termo
de Cooperapao.
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CLAUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o cumprimento
irregular de quaisquer das clausulas do presente Termo par parte do ADOTANTE,
especialmente quanta obrigagoes par ela assumidas, a Secretaria Municipal de
Obras e Viagao ira notificar o ADOTANTE para, no prazo concedido, sanar as
irregularidades apontadas.
Paragrafo unico - Caso o ADOTANTE nao regularize as irregularidades apontadas no
prazo concedido, o MUNICIPIO podera rescindir o Termo de Cooperagao.
CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA, RESCISAO E DENUNCIA
O presente Termo de Cooperagao celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal n°. ,
conforme interesse entre as partes, mediante Termo Aditivo.
Paragrafo unico - E facultado partes o direito de rescindir o presente Termo de
Cooperagao, a qualquer momento, ou rescindi-lo, em ambos as casos, mediante aviso
expresso outra parte, corn antecedencia minima de 30 (trinta) digs.
CLAUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Carlos Barbosa, corn exclusao de qualquer
outro, par mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questoes oriundas do
presente Termo de Cooperagao.
E, par estarem justas a cooperadas, as partes assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual tear a forma
Barao, de de 20
Prefeito Municipal Adotante
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