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materia nº 2735/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2735 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui o Programa Adote um Espaço Público
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2023
2023-04-24 Aguardando Votação — Pedido de Vistas dos Vereadores Pedro Gilson e Luciano
2023-04-17 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-04-10 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-04-10 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T16:31:56.894898-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2735, DE 06 DE ABRIL DE 2023 
(Autoria: Poder Executivo) 
Institui o programa Adote um Espago 
Publico. 
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, no use de suas 
atribuicoes legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu 
sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica criado o Programa Adote um Espago Publico corn o objetivo 
de promover a urbanizarao, manutencao a conservagao de pracas, canteiros 
centrais, Canteiros de avenidas, rotatorias, areas de ginastica a lazer, de areas 
verdes, areas de preservarao permanente, areas institucionais, areas de 
Equipamentos Comunitarios, parques urbanos, passarelas, monumentos, 
equipamentos, Rotulas, entre outros, corn o objetivo de promover a participacao 
da sociedade civil organizada a das pessoas fisicas a juridicas na urbanizagao, 
nos cuidados a na manutenrao dos espacos a areas publicas, do Municipio de 
Barao, podendo faze-lo em separado ou em conjunto corn Poder Publico 
Municipal; 
Art. 2° - Poderao participar do projeto de adoaao: 
I - entidades da sociedade civil; 
II - instituicoes de Ensino 
Ill - pessoas juridicas legalmente constituidas; 
IV - organizacoes nao governamentais; 
VI - pessoas fisicas. 
§ 1° - O adotante promovera a manutencao, podendo realizar a 
implantacao de equipamentos, reformas a melhorias no espago adotado. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000.- BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° A adocao de uma praca ou espaco publico pode se destinar a: 
I - urbanizacao a zelo do espaco publico; 
II - implantacao de espacos a atividades culturais, de esporte, lazer e 
visitacao; 
III - proporcionar melhorias urbanisticas, paisagisticas, conservacao e a 
manutencao de areas publicas. 
Art. 4° O instituto juridico/Termo de Cooperacao, de que trata esta Lei 
sera realizado: 
I - de forma integral, quando a adogao ocorrer na totalidade do 
equipamento ou espaco publico; 
II - de forma parcial, quando a adocao ocorrer em partes Cu recantos do 
equipamento Cu espaco publico. 
§ 1° Mais de 1 (um) equipamento ou espaco publico podera ser objeto 
de adocao pela mesma pessoa fisica ou juridica interessada. 
§ 2° Sera permitida a adocao de 1 (um) mesmo equipamento ou espaco 
publico por varias pessoas fisicas ou juridicas interessadas simultaneamente 
sob forma de consorcio, desde que haja acordo entre os adotantes. 
Art. 5° No Termo de Cooperacao para Adocao deverao constar: 
I - as atribuicoes da pessoa fisica ou juridica responsavel pela adocao. 
II - o prazo de vigencia da adocao; 
Art. 6° O adotante de equipamentos ou espacos publicos tera 
publicidade como contrapartida pela adocao, por meio de placa instalada no local 
adotado, podendo ainda divulgar sua adocao na imprensa escrita a falada, em 
panfletos, redes sociais entre outros. 
Art. 7° A Secretaria Municipal de Obras e Viacao sera responsavel pelo 
cumprimento das normas de publicidade. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1° A Secretaria Municipal de Obras e Viagao cabe definir as seguintes 
especificagoes referentes a placa: 
I - o material utilizado; 
II - as dimensoes; 
III - grafia; e 
IV - o conteudo da mensagem publicitaria referente a adogao. 
§ 2° As especificagoes descritas no § 1° deste artigo serao padronizadas. 
§ 3° As placas serao instaladas em proporgao de ate 1 (uma) pars cada 
adotante; 
Art. 8° Quando a adogao envolver equipamentos ou espagos publicos 
com cercamento, devera ser observado o horario de funcionamento dessas 
areas. 
Art. 9° O Poder Executivo Municipal podera estabelecer criterios para a 
realizagao de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigagoes, limites e 
vantagens na adogao de um espago publico. 
Art.10. Cabers ao Executivo Municipal, atraves dos orgaos competentes: 
I - a elaboragao dos projetos de urbanizagao e construgao de pragas 
publicas, de esportes a areas verdes que venham a ser adotadas; 
II - a aprovagao dos projetos de urbanizagao ou de construgao de pragas 
publicas, de esporte a areas verdes que sejam elaboradas fora dos orgaos do 
Executivo Municipal em fungao do convenio estabelecido. 
Art. 11. Para dar inicio ao processo de adogao corn vistas obtengao da 
autorizagao (ou assinatura do Termo de Cooperagao), a entidade, pessoa 
juridica ou pessoa fisica, interessada em adotar determinada area publica, deve 
dar entrada ao requerimento de adogao, anexando a proposta a ser desenvolvida 
na area. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1° Para participar do programa sera necessaria a autorizarao para 
termo de Cooperagao do Poder Publico Municipal, emitida pela Secretaria de 
Obras e Viacao em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente. 
§ 2° Em se tratando de adorao que envolva espaco publico que fomente 
a cultura, a adogao tambem dependera de aprovadao da Secretaria de Cultura. 
§ 3° A urbanizarao, construgao ou manutenrao das agoes pelo adotante, 
serao realizadas de acordo com o projeto elaborado pelo departamento 
competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado; 
Art. 12. O requerimento protocolado sera analisado a decidido no prazo 
de 15(quinze) dias uteis. 
I - Corn o deferimento do pedido, o interessado sera cientificado para 
firmar o Termo de Cooperacao no prazo de 10 dias. 
II - Caso necessario, o interessado notificado a adequar o projeto de 
acordo com a orientagao do orgao ao qual compete a analise. 
Art. 13. Nos espacos publicos que dispuserem de areas suficientes, 
poderao ser instalados a mantidos "playgrounds" pelo adotante, cujos projetos 
deverao ser previamente aprovados pelo Orgao da Administracao Publica. 
Art. 14. Havendo disponibilidade o projeto podera ter a participagao de 
outros programas existentes ou que venham a ser instituidos pelo Poder Publico 
Municipal. 
Art. 15. Fica o Poder Publico Municipal, autorizado a prestar apoio na 
execucao dos projetos elaborados pelo interessado ou pelo Poder Executivo, 
especialmente, na arborizarao, atraves do fornecimento de sementes, mudas, 
arvores a outros equipamentos, bem Como no fornecimento de luz a agua, como 
forma de auxiliar naquilo que for necessario para implantacao a viabilizacao do 
projeto. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 16. As entidades que receberem auxilios financeiros/recursos 
publicos para fins de realizagao de eventos ou manutenrao da entidade poderao 
ser solicitadas a participar do programa como contrapartida as verbas recebidas. 
Art. 17. O Termo de Cooperagao que esta Lei menciona tera validade 
minima de 5(cinco) anos, prorrogaveis por acordo entre as partes, podendo ser 
rescindido por justa causa. 
Art. 18. O desligamento do programa obrigara a retirada das placas 
publicitarias a dos demais materiais a equipamentos instalados na area publica, 
pelo proprio adotante, no prazo maximo de ate 60 (sessenta) dias da publicacao 
do ato que cessar a execucao do projeto. 
Paragrafo unico. Eventuais equipamentos colocados pelo adotante 
poderao ser retirados em caso de Cessagao do Termo de Cooperacao. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, aos seis dias do mes de abril do ano de 
dois mil a vinte a tres. 
~ 
JEFF S N CHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
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CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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~H 
BARAO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2735 DE 06 DE ABRIL DE 2023. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Este programa enquadra-se no conceito de "parceria publico-privada", 
classificado como contrato organizacional de longo prazo de duragao, par meio 
do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra publica a (ou) 
prestar servico publico, corn ou sem direito a remuneracao, par meio da 
exploracao de infraestrutura publica futura ou pre-existente. 
O Programa Adote um Espago Publico permite que pessoas juridicas e 
fisicas assumam a responsabilidade de urbanizar a/ou manter areas publicas do 
Municipio limpas a em perfeitas condicoes de use para a comunidade. 
Em contrapartida, permite-se a veicularao de publicidade no local da 
parceria, entre outros beneficios. Alem de valorizagao da marca ou name, 
contribui-se para o embelezamento da cidade a dos bairros, incremento da 
qualidade de vida da populagao em geral a criacao de uma consciencia ecologica 
e preservacionista. 
A ideia e que a populacao aproveite da melhor forma, em suas horas de 
lazer, as belezas a condicoes destes esparos publicos, o que reflete o 
compromisso social de todos que fazem parte da sociedade Baronense, 
colaborando para que a administracao municipal contenha gastos corn 
manutencao em geral. 
Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mes de abril do ano de dais mil 
e vinte a ties. 
JEFFE" O SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTA DO TERMO DE COOPERACAO 
TERMO DE COOPERACAO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
BARAO/RS E EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ADOTE UM 
ESPAC~O PUBLICO 
MUNICIPIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito publico, corn sede administrativa 
na Rua da Estacao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal 
DADOS DO ADOTANTE, doravante denominado ADOTANTE, 
Considerando a Lei Municipal n°. /2023 que dispoe sobre a criacao do Programa Adote 
um Espaco Publico no Municipio de Barao, as partes acima identificadas acordam: 
CLAUSULA PRMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE 
Termo de Cooperacao tern por objeto a reforma,n manutencao e n conservacao 
do espaco publico constituido de , localizada na Rua , no 
bairro , nesta cidade, corn extensao total de rn2 ( metros 
quadrados), em conformidade corn o piano de trabalho que passa a fazer parte deste 
instrumento como anexo I. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAcOES DAS PARTES 
2.1 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO MUNICIPIO: 
a) Fornecer todas as informacoes necessarias sobre o espaco publico adotado, 
necessarias a sua reforms, manutencao a conservacao; 
b) Comunicar ao ADOTANTE, a programacao a realizacao de eventos adequados a 
area a de interesse publico; 
d) Custear os gastos corn iluminapao a agua do local. 
2.2 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO ADOTANTE: 
a) Executar sob sua total responsabilidade a reforma a/ou manutencao a/ou 
conservapao do espaco publico mencionado na clausula primeira deste instrumento; 
b) Informar a Secretaria Municipal de Obras e Viacao, toda a qualquer modificagao das 
estruturas relatives a area adotada, alem dos já autorizados. 
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c) Zelar pela conservapao dos recursos naturais existentes no local; 
d) Comunicar Secretaria Municipal de Obras a Viapao, qualquer eventual perturbapao 
no local sob responsabilidade do ADOTANTE, que demandem providencias do orgao 
para restabelecimento da normalidade; 
e) Dar inicio ao projeto de revitalizapao a outros que julgar necessario em ate 30 (trinta) 
dias a contar da assinatura do Termo de Cooperapao. Caso o adotante nao inicie o(s) 
projeto(s) no prazo estipulado, o mesmo devera apresentar justificative, em ate 
15(quinze) dias, do nao cumprimento do Termo. 
§1° Quanto obrigapoes previstas na alinea "b" supra, inexistindo projetos relativos 
modificapoes consideradas necessarias para o aprimoramento do espapo publico, o 
ADOTANTE podera elabora-los a desenvolve-los, submetendo-os aprovapao do 
Poder Publico Municipal. 
§2° As benfeitorias resultantes das reformas, manutenpao a conservapao serao 
automaticamente incorporadas ao patrimonio do MUNICIPIO, sem direito a indenizapao 
ou retenpao par parte do ADOTANTE. 
§3° Tudo o que competir ao ADOTANTE, por forpa de sua atribuipao, envolvendo 
pessoal a material, sera exclusivamente por ele suportado, sem qualquer onus ou 
participapao do Municipio, podendo o ente publico apoiar os trabalhos quando houver 
disponibilidade. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS PLACAS INDICATIVAS 
Sera permitido ao ADOTANTE a instalapao de placas de publicidade, conforme 
orientapao da Secretaria de Obras e Viapao. 
CLAUSULA QUARTA - DA DIVULGAcAO DA PARCERIA 
Ficam os cooperados autorizados a divulgar na imprensa, ou em qualquer outro meio 
de comunicapao que the convier, a celebrapao do presente instrumento. 
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAcAO 
Ao Municipio, atraves das Secretarias de Obras e Viapao, fica reservado o direito de 
exercer permanentemente fiscalizapao sobre todas as questoes referentes a este Termo 
de Cooperapao. 
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CLAUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO 
Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o cumprimento 
irregular de quaisquer das clausulas do presente Termo par parte do ADOTANTE, 
especialmente quanta obrigagoes par ela assumidas, a Secretaria Municipal de 
Obras e Viagao ira notificar o ADOTANTE para, no prazo concedido, sanar as 
irregularidades apontadas. 
Paragrafo unico - Caso o ADOTANTE nao regularize as irregularidades apontadas no 
prazo concedido, o MUNICIPIO podera rescindir o Termo de Cooperagao. 
CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA, RESCISAO E DENUNCIA 
O presente Termo de Cooperagao celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar 
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal n°. , 
conforme interesse entre as partes, mediante Termo Aditivo. 
Paragrafo unico - E facultado partes o direito de rescindir o presente Termo de 
Cooperagao, a qualquer momento, ou rescindi-lo, em ambos as casos, mediante aviso 
expresso outra parte, corn antecedencia minima de 30 (trinta) digs. 
CLAUSULA NONA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Carlos Barbosa, corn exclusao de qualquer 
outro, par mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questoes oriundas do 
presente Termo de Cooperagao. 
E, par estarem justas a cooperadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual tear a forma 
Barao, de de 20 
Prefeito Municipal Adotante 
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