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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| g 2 MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2741, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Crédito Especial por Redução Orçamentária,
no valor de R$ 55.000,00
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
no orçamento do exercício do ano de 2023, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 05 - EDUCAÇÃO NÃOCOMPUTÁVEL
12.361.0047.2501 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.1.40.96.00.000000 - Pessoal Requisitado de Outros Entes R$ 46.500,00
3.3.1.40.13.00.000000 - Encargos Pessoal Requisitado Outros Entes R$ 8.500,00
Recurso: 1 — Livre
Art. 2º Servirá de cobertura do artigo anterior a Redução no orçamento do
exercício do ano de 2023, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na
seguinte Rubrica Orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
521 - CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO PRÉDIOS
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras e Instalações R$ 55.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e três.
E VA
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696 0
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br
ã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI Nº 2741, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal propõe, o presente Projeto de Lei, pois o
organograma do pessoal necessário para atender as necessidades das Escolas
Municipais e da Secretaria de Educação foi definido no início de dezembro do
exercício anterior. Inicialmente estava previsto a permuta entre os servidores, ambos
concursados em Barão e Salvador do Sul, porém o mesmo, no início de 2023, não
manifestou interesse em efetivar a permuta dos servidores conosco. Diante deste
cenário, foram feitas várias tratativas, onde chegou-se ao termo de cedência da
servidora Silvane Nogueira da Silva, com o Município de São Pedro da Serra. Para
ressarcir este Município, que continua pagando a remuneração, bem como os
diretos trabalhistas e demais vantagens da servidora se faz necessário a abertura de
Crédito Especial por redução orçamentária.
Ressalto que a alteração do recurso não implicará no desatendimento da
meta constitucional de 25% de gastos com educação, visto que o investimento do
Município de Barão está na faixa de 31%.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei Nº 2741, para a apreciação
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e três.
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br
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