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materia nº 2742/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2742 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaInstitui o vencimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 1.089/2005, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023
2023-05-15 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-05-08 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-05-05 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T15:54:36.444658-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 2.742/2023, DE 02 DE MAID DE 2023 
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO) 
Institui o vencimento do emprego de Agente 
Comunitario de Saude, criado pela Lei Municipal n° 
1.089/2005, nos termos da Emenda Constitucional n° 
120/2022. 
Art. 1°. Institui o vencimento do emprego de Agente Comunitario de 
Saude, criado pela Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e suas 
alteracOes e nos termos fixados pela Emenda Constitucional no 120, de 05 de 
maio de 2022. 
Paragrafo unico. O vencimento de que trata o caput deste artigo 
fixado em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei serao 
suportadas pelas seguintes rubricas orgamentarias: 
ORGAO: 7- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
10.271.0031.2302 - ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1.90.13.00.000000 - OBRIGAcOES PATRONAIS 
ORGAO: 7- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 2- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2724 — MANUTENcAO DO ACS 
3.3.1.90.11.00.000000 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PC 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, corn 
efeitos a contar de 1° de maio de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos doffs dias do mes de 
maio do ano de dois mil e vinte e tres. 
Jeffer a Shuster Born, 
eito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-12 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.74212023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei ora proposto tern como objeto a instituigao do piso 
salarial do emprego de Agente Comunitario de Saude, passando dos atuais R$ 
2.424,00 (dais mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para R$ 2.640,00 (dais mil, 
seiscentos e quarenta reais), corn efeitos retroativos a 1° de maio de 2023. 
A Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, que deu nova 
redagao ao paragrafo nono do art. 198 da Constituipao Federal, que assim dispoe: 
"Art. 198. 
§ 9° O vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes 
de combate as endemias nao sera inferior a 2 (dais) salarios minimos, 
repassados pela Uniao aos Municipios, aos Estados e ao Distrito 
Federal. 
Nos termos do paragrafo nano, acima transcrito, o vencimento do 
emprego de Agente Comunitario de Saude passou a ser o equivalente a 2 (dais) 
salarios minimos nacionais. 
Em 1° de maio de 2023 foi publicada a Medida Provisoria n° 
1.172/2023, que fixou o salario minima nacional em R$ 1.320,00 (um mil, 
trezentos e vinte reais), corn vigencia a contar da data de publicagao da MP. 
Dessa forma, cam base no valor do novo salario minima, o piso salarial 
dos Agentes Comunitarios de Saude passa a ser de R$ 2.640,00 (dais mil, 
seiscentos e quarenta reais). 
Segue impacto orgamentario-financeiro. 
Ante o exposto, pedimos a aprovapao do Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dais dias do mes de maio 
de dais mil e vinte e tres. 
Jefferjon\ uster Born, 
eito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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