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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto de Lei n° 06/2023 de 05 de maio de 2023
Altera o art. 14 da Lei Municipal n 2 2.289 de 30 de abril de 2019
Art. 1 2 Altera o artigo 14 da Lei Municipal n° 2.289 de 30 de abril de
2019 que passa a vigorar corn a seguinte redacao:
"Art 14. Verificado o consumo excessivo, o usuario podera requerer
a afericao do Hidrometro ao Municipio e suspensao do pagamento do valor:
I- Constatada a existencia de defeito no Hidrometro ou um
vazamento eventual na rede interna, devera ser feita a media do consumo
dos ultimos 12 meses imediatamente anteriores a solicitacao e o valor sera
lancado no Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado
pelo URM (Unidade de Referenda Municipal) caso o valor nao seja pago
dentro do mes de competencia.
II- Constatada a inexistencia de defeito no Hidrometro ou um
vazamento eventual na rede interna, o valor sustado sera lancado no
Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM
(Unidade de Referenda Municipal) caso o valor no seja pago dentro do
mes de competencia.
Paragrafo unico - Para fins deste artigo, considera-se consumo excessivo
aquele que exceder o dobro da media de consumo dos ultimos doze
meses".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Barao, 05 de maio de 2023.
Pedro Gilson Jahn
Vereador do Progressistas
Rua da Estacao, 1033 Sala 102- Fone: (51) 3696 1047
95730-000 - BARAO - RS
_BAR Q. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEG ISLATIVO 06/2023
O presente o projeto de lei busca alterar o artigo 14 da Lei Municipal
n° 2.289 que regulamenta o servico de abastecimento de agua e da outras
providencias.
Constatada a existencia de defeito no Hidrometro ou um vazamento
eventual na rede interna, devera ser feita a media do consumo dos ultimos
12 meses imediatamente anteriores.
Constatada a inexistencia de defeito no Hidrometro ou um
vazamento eventual na rede interna, o valor sustado sera lancado no
Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM.
Barao, 05 de maio de 2023
Pedro Gilson Jahn
Vereador do Progressistas
Rua da Estacao, 1033 Sala 102 - Fone: (51) 3696 1047
95730-000 - BARAO - RS
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