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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAltera o artigo 14 da Lei Municipal nº 2.289 de 30 de abril de 2019.
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2023
2023-05-08 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-05-05 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T16:48:43.977225-03:00 Aprovado pela Maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

7BARAQ{" 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
BARAO - RS 
Projeto de Lei n° 06/2023 de 05 de maio de 2023 
Altera o art. 14 da Lei Municipal n 2 2.289 de 30 de abril de 2019 
Art. 1 2 Altera o artigo 14 da Lei Municipal n° 2.289 de 30 de abril de 
2019 que passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"Art 14. Verificado o consumo excessivo, o usuario podera requerer 
a afericao do Hidrometro ao Municipio e suspensao do pagamento do valor: 
I- Constatada a existencia de defeito no Hidrometro ou um 
vazamento eventual na rede interna, devera ser feita a media do consumo 
dos ultimos 12 meses imediatamente anteriores a solicitacao e o valor sera 
lancado no Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado 
pelo URM (Unidade de Referenda Municipal) caso o valor nao seja pago 
dentro do mes de competencia. 
II- Constatada a inexistencia de defeito no Hidrometro ou um 
vazamento eventual na rede interna, o valor sustado sera lancado no 
Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM 
(Unidade de Referenda Municipal) caso o valor no seja pago dentro do 
mes de competencia. 
Paragrafo unico - Para fins deste artigo, considera-se consumo excessivo 
aquele que exceder o dobro da media de consumo dos ultimos doze 
meses". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Barao, 05 de maio de 2023. 
Pedro Gilson Jahn 
Vereador do Progressistas 
Rua da Estacao, 1033 Sala 102- Fone: (51) 3696 1047 
95730-000 - BARAO - RS 
_BAR Q. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
BARAO - RS 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEG ISLATIVO 06/2023 
O presente o projeto de lei busca alterar o artigo 14 da Lei Municipal 
n° 2.289 que regulamenta o servico de abastecimento de agua e da outras 
providencias. 
Constatada a existencia de defeito no Hidrometro ou um vazamento 
eventual na rede interna, devera ser feita a media do consumo dos ultimos 
12 meses imediatamente anteriores. 
Constatada a inexistencia de defeito no Hidrometro ou um 
vazamento eventual na rede interna, o valor sustado sera lancado no 
Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM. 
Barao, 05 de maio de 2023 
Pedro Gilson Jahn 
Vereador do Progressistas 
Rua da Estacao, 1033 Sala 102 - Fone: (51) 3696 1047 
95730-000 - BARAO - RS 

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