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materia nº 2743/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2743 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.361 de 27 de março de 2020, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Barão
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 05 de junho de 2023
2023-05-22 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-05-15 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-05-11 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T18:36:48.445239-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2.743/2023, DE 11 DE MAID DE 2023 
(Autoria: Poder Executivo) 
Altera a Lei Municipal n° 2.361, de 27 de marro de 
2020, que reestruturou o Regime Proprio de 
Previdencia Social dos Servidores Efetivos do 
Municipio de Barao. 
Art.1 °. Altera os incisos I e II do art. 19 e seus paragrafos primeiro e 
quinto, o Caput do art. 21 e o inciso IV do art. 26, da Lei Municipal n° 2.361, de 
27 de margo de 2020, que reestruturou o Regime Proprio de Previdencia Social 
dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redagao: 
"Art. 19. 
I - dois servidores representantes do Poder Executivo; 
II - dois servidores representantes dos servidores ativos e 
§ 10 Cada Membro, necessariamente segurado do RPPS e que nao 
exerga, no Municipio, o mandato de vereador, tern um suplente, tambem 
segurado, e serao nomeados pelo Prefeito pars um mandato de quatro anos, 
sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos. aposentados e 
pensionistas ou recondugao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres 
mandatos consecutivos. 
Rua da Estayao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 5° A Presidencia do CMP sera exercida por um dos seus 
Membros, escolhido pelo conjunto dos Conselheiros, corn mandato de quatro 
anos.. sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos, aposentados e 
pensionistas ou recondugao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres 
mandatos consecutivos. 
Art. 21. As decisoes do CMP serao tomadas por maioria. exigido o 
quorum minimo de tres Membros. 
Art. 26 
IV — Os indicados do inciso anterior serao relacionados ao Prefeito 
Municipal, que os designara, por ato proprio, juntamente corn o Gestor do 
Fundo de Investimentos, pars mandatos de quatro anos, permitida nova 
escolha pelo Conselho Municipal de Previdencia ou recondugao pelo Prefeito, 
conforme o caso, ate o limite de tres mandatos consecutivos." (NR) 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus 
efeitos a contar do primeiro dia do mes de sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos onze digs do mes de 
maio do ano de dois mil e vinte e tres. 
Jeffer or1~ Schuster Born, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.° 2.743/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos Projeto de Lei, tendo como objeto a alteragao da Lei 
Municipal n° 2.361, de 27 de margo de 2020, que reestruturou o Regime 
Proprio de Previdencia Social dos Servidores efetivos do Municipio. 
O Conselho Municipal de Previdencia de que trata o art. 19, na sua 
redugao original, contempla 7 (sete) membros. A proposta e a redugao para 5 
(cinco) integrantes. Ocorre que, dos 7 (sete) integrantes que compoem o 
Conselho atual, 3 (tres) membros detem certificagao profissional por exames 
de provas, emitidos por entidades credenciadas. Ate abril de 2024, a Portaria 
do Ministerio do Trabalho e Previdencia n° 1.467/2022 preve que a maioria dos 
membros do Conselho devera possuir a certificagao. 
Diante de tal exigencia e por entendermos que o numero de 5 (cinco) 
integrantes no Conselho atendera a demands do Regime Proprio de 
Previdencia, a redugao dos integrantes em nada afetara o seu funcionamento, 
e ate abril de 2024, na eventual hipotese de que nao haja mais servidores 
aprovados nos exames de certificagao, ainda assim estaremos atendendo a 
Norma, pois dos 5 (cinco) integrantes, já contamos corn 3 (tres) servidores 
certificados, ou seja, a maioria. 
No que diz respeito alteragao dos prazos dos mandatos do Conselho, 
do seu Presidente e do Comite de Investimentos, a orientagao do Ministerio da 
Previdencia de prazos de mandatos mais longos. notadamente diante das 
exigencias de certificagoes, experiencia nas fungoes e escolaridade. 
Dessa forma, propomos os mandatos de 4 (quatro) anos. corn novas 
escolhas so final dos mandatos ou por recondugoes, ate o imite de 3 (tres) 
mandatos. . 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNIdPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Por fim. mencionamos que o Projeto prescinde de impacto 
orgamentario-financeiro. 
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovagao do Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze digs do mes de 
maio do ano de dois mil e vinte e tres. 
Jeffers ryScrster Born, 
;eito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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