ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.743/2023, DE 11 DE MAID DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 2.361, de 27 de marro de
2020, que reestruturou o Regime Proprio de
Previdencia Social dos Servidores Efetivos do
Municipio de Barao.
Art.1 °. Altera os incisos I e II do art. 19 e seus paragrafos primeiro e
quinto, o Caput do art. 21 e o inciso IV do art. 26, da Lei Municipal n° 2.361, de
27 de margo de 2020, que reestruturou o Regime Proprio de Previdencia Social
dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 19.
I - dois servidores representantes do Poder Executivo;
II - dois servidores representantes dos servidores ativos e
§ 10 Cada Membro, necessariamente segurado do RPPS e que nao
exerga, no Municipio, o mandato de vereador, tern um suplente, tambem
segurado, e serao nomeados pelo Prefeito pars um mandato de quatro anos,
sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos. aposentados e
pensionistas ou recondugao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres
mandatos consecutivos.
Rua da Estayao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
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§ 5° A Presidencia do CMP sera exercida por um dos seus
Membros, escolhido pelo conjunto dos Conselheiros, corn mandato de quatro
anos.. sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos, aposentados e
pensionistas ou recondugao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres
mandatos consecutivos.
Art. 21. As decisoes do CMP serao tomadas por maioria. exigido o
quorum minimo de tres Membros.
Art. 26
IV — Os indicados do inciso anterior serao relacionados ao Prefeito
Municipal, que os designara, por ato proprio, juntamente corn o Gestor do
Fundo de Investimentos, pars mandatos de quatro anos, permitida nova
escolha pelo Conselho Municipal de Previdencia ou recondugao pelo Prefeito,
conforme o caso, ate o limite de tres mandatos consecutivos." (NR)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus
efeitos a contar do primeiro dia do mes de sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos onze digs do mes de
maio do ano de dois mil e vinte e tres.
Jeffer or1~ Schuster Born,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.° 2.743/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei, tendo como objeto a alteragao da Lei
Municipal n° 2.361, de 27 de margo de 2020, que reestruturou o Regime
Proprio de Previdencia Social dos Servidores efetivos do Municipio.
O Conselho Municipal de Previdencia de que trata o art. 19, na sua
redugao original, contempla 7 (sete) membros. A proposta e a redugao para 5
(cinco) integrantes. Ocorre que, dos 7 (sete) integrantes que compoem o
Conselho atual, 3 (tres) membros detem certificagao profissional por exames
de provas, emitidos por entidades credenciadas. Ate abril de 2024, a Portaria
do Ministerio do Trabalho e Previdencia n° 1.467/2022 preve que a maioria dos
membros do Conselho devera possuir a certificagao.
Diante de tal exigencia e por entendermos que o numero de 5 (cinco)
integrantes no Conselho atendera a demands do Regime Proprio de
Previdencia, a redugao dos integrantes em nada afetara o seu funcionamento,
e ate abril de 2024, na eventual hipotese de que nao haja mais servidores
aprovados nos exames de certificagao, ainda assim estaremos atendendo a
Norma, pois dos 5 (cinco) integrantes, já contamos corn 3 (tres) servidores
certificados, ou seja, a maioria.
No que diz respeito alteragao dos prazos dos mandatos do Conselho,
do seu Presidente e do Comite de Investimentos, a orientagao do Ministerio da
Previdencia de prazos de mandatos mais longos. notadamente diante das
exigencias de certificagoes, experiencia nas fungoes e escolaridade.
Dessa forma, propomos os mandatos de 4 (quatro) anos. corn novas
escolhas so final dos mandatos ou por recondugoes, ate o imite de 3 (tres)
mandatos. .
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Por fim. mencionamos que o Projeto prescinde de impacto
orgamentario-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovagao do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze digs do mes de
maio do ano de dois mil e vinte e tres.
Jeffers ryScrster Born,
;eito Municipal.
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