ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.744/2023, DE 18 DE MAID DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
publico, na funcao de Agente Educacional.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Agente
Educacional.
Paragrafo unico. As atribuigoes da Funrao de que trata o caput deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que Integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratarao prevista no artigo anterior dar-se-a para
atendimento da Escola Municipal de Educarao Infantil Dindani, corn carga horaria
de 30 (trinta horas semanais).
Paragrafo unico. A contratagao visa substituirao de servidora efetiva
exonerada.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteraroes, Plano de Carreira dos
Servidores.
Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil,
setecentos a noventa reais a vinte a um centavos), correspondente ao padrao II,
Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 a alteracoes.
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. „ n
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Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 a alteraroes, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. O contrato, de natureza administrative, tera a duracao de ate 365
(trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual
periodo, no interesse publico.
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contratacao de que trata o artigo 1°, sera observada a
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das
seguintes dotacoes orpamentarias:
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentacao (1838)
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511)
UNIDADE: 02- EDUCACAO INFANTIL
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526)
3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527)
UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304)
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Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias do
mes de maio do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFERSOI e USTER BORN,
Prefeito Municipal.
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ANEXO UNICO - ATRIBUIcOES DA FUNcAO
FUNcAO - AGENTE EDUCACIONAL:
Executar, corn orientacao da professora/coordenacao pedagogica e/ou direcao, as
atividades educativas propostas para a faixa etaria das criancas atendidas e especificadas
no piano de trabalho, dentre os quais diversas sao citadas a seguir: receber as criancas no
inicio do turno, acolhendo-as nesse momento. Auxiliar e orientar as criancas durante
brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dancas, teatros, recortes,
colagens, desenhos, hater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua atencao.
Acompanhar as criancas nos momentos de alimentacao, auxiliando-as sempre que
necessitarem. Auxiliar as criancas nos momentos de higiene, trocando as fraldas e roupas
e dando banho caso seja necessario, ajudando a formar habitos de higiene saudaveis.
Acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranca e bemestar, o tempo todo, enquanto estiverem sob sua responsabilidade. Acompanhar
as criancas no transporte escolar quando necessario. Comunicar a professora,
coordenacao ou direcao, qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianca,
bem como alguma situacao de machucado ou aumento de temperatura (febre), assim
como familia da crianca para que os pais tomem providencias, conforme orientacao da
escola. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born
andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos
colegas de trabalho, criancas e seus familiares. Participar dos eventos da escola sempre
que solicitado (apresentacoes, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas e outros).
Desempenhar sua funcao corn responsabilidade, comprometimento e etica.
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JUSTIFICATIVA DO
PROJETO DE LEI N° 2.744, DE 18 DE MAID DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico, na Fungao de
Agente Educacional.
A contratapao e necessaria para a substituigao de servidora detentora de
cargo de provimento efetivo de Agente Educacional, exonerada, a pedido da
propria servidora, conforme Protocolo n° 27.369, de 17 de maio de 2023.
Para efeitos de contratapao, sera observada a lista de candidatos
aprovados e classificados no ultimo processo seletivo simplificado.
O Projeto prescinde de impacto orgamentario-financeiro, por ser caso de
substituigao, nao havendo, dessa forma, aumento de despesa corn pessoal.
Ante o exposto, pedimos a aprovadao do Projeto. regime de urgencia,
urgentissima, pars que possamos iniciar os tramites de contratapao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias do
mes de maio do ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFER 0~1J SCHUSTER BORN.
Prefeito Municipal.
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