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materia nº 2744/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2744 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de agente educacional.
native_id1289

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2023
2023-05-22 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-05-19 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para comissão de pareceres devido a urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T15:55:01.250317-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2.744/2023, DE 18 DE MAID DE 2023. 
(Autoria: Poder Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse 
publico, na funcao de Agente Educacional. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Agente 
Educacional. 
Paragrafo unico. As atribuigoes da Funrao de que trata o caput deste 
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que Integra a presente Lei. 
Art. 2°. A contratarao prevista no artigo anterior dar-se-a para 
atendimento da Escola Municipal de Educarao Infantil Dindani, corn carga horaria 
de 30 (trinta horas semanais). 
Paragrafo unico. A contratagao visa substituirao de servidora efetiva 
exonerada. 
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei 
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteraroes, Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil, 
setecentos a noventa reais a vinte a um centavos), correspondente ao padrao II, 
Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 a alteracoes. 
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo 
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. „ n 
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GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados 
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho 
de 2006 a alteraroes, Regime Juridico dos Servidores. 
Art. 4°. O contrato, de natureza administrative, tera a duracao de ate 365 
(trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual 
periodo, no interesse publico. 
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto, 
no caso de contratada gestante. 
Art. 6°. Para fins de contratacao de que trata o artigo 1°, sera observada a 
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das 
seguintes dotacoes orpamentarias: 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentacao (1838) 
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511) 
UNIDADE: 02- EDUCACAO INFANTIL 
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526) 
3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527) 
UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL 
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304) 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias do 
mes de maio do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFERSOI e USTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UNICO - ATRIBUIcOES DA FUNcAO 
FUNcAO - AGENTE EDUCACIONAL: 
Executar, corn orientacao da professora/coordenacao pedagogica e/ou direcao, as 
atividades educativas propostas para a faixa etaria das criancas atendidas e especificadas 
no piano de trabalho, dentre os quais diversas sao citadas a seguir: receber as criancas no 
inicio do turno, acolhendo-as nesse momento. Auxiliar e orientar as criancas durante 
brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dancas, teatros, recortes, 
colagens, desenhos, hater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua atencao. 
Acompanhar as criancas nos momentos de alimentacao, auxiliando-as sempre que 
necessitarem. Auxiliar as criancas nos momentos de higiene, trocando as fraldas e roupas 
e dando banho caso seja necessario, ajudando a formar habitos de higiene saudaveis. 
Acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranca e bem￾estar, o tempo todo, enquanto estiverem sob sua responsabilidade. Acompanhar 
as criancas no transporte escolar quando necessario. Comunicar a professora, 
coordenacao ou direcao, qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianca, 
bem como alguma situacao de machucado ou aumento de temperatura (febre), assim 
como familia da crianca para que os pais tomem providencias, conforme orientacao da 
escola. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born 
andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos 
colegas de trabalho, criancas e seus familiares. Participar dos eventos da escola sempre 
que solicitado (apresentacoes, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas e outros). 
Desempenhar sua funcao corn responsabilidade, comprometimento e etica. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO 
PROJETO DE LEI N° 2.744, DE 18 DE MAID DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico, na Fungao de 
Agente Educacional. 
A contratapao e necessaria para a substituigao de servidora detentora de 
cargo de provimento efetivo de Agente Educacional, exonerada, a pedido da 
propria servidora, conforme Protocolo n° 27.369, de 17 de maio de 2023. 
Para efeitos de contratapao, sera observada a lista de candidatos 
aprovados e classificados no ultimo processo seletivo simplificado. 
O Projeto prescinde de impacto orgamentario-financeiro, por ser caso de 
substituigao, nao havendo, dessa forma, aumento de despesa corn pessoal. 
Ante o exposto, pedimos a aprovadao do Projeto. regime de urgencia, 
urgentissima, pars que possamos iniciar os tramites de contratapao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias do 
mes de maio do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFER 0~1J SCHUSTER BORN. 
Prefeito Municipal. 
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