br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 2746/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2746 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaConcede contribuição corrente à Associação Comercial Industrial Baronense e dá outras providências
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2023
2023-06-12 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-06-05 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-06-01 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T16:07:15.016673-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2.746, DE 25 DE MAID DE 2023 
(Autoria: Poder Executivo) 
Concede Contribuigao Corrente Associagao 
Comercial a Industrial Baronense a da outras 
providencias 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas 
atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu 
sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
Contribuigao Corrente Associagao Comercial a Industrial Baronense. 
Paragrafo unico. A presente subvengao destina-se prestagao de servigos de 
troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA 
PREMIADAJVIRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 
2022. 
Art. 2° O valor da contribuigao e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a sera pago 
em uma unica parcela. 
Art. 3° O pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2023. 
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao devera 
apresentar: 
1 - Protocolo de Intencoes contendo: 
a) Identificagao da Entidade; 
b) Incentivo pretendido; 
2- Prova de Registros ou Inscricoes nos orgaos publicos: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
a) Copia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado; 
b) Federal: CNPJ; 
c) Municipal: Alvara de Localizacao; 
3-Prova de Regularidade Fiscal: 
a) dos tributos federais; 
b) dos tributos estaduais 
c) dos tributos do Municipio de sua sede; 
d) do FGTS; 
e) C N DT; 
4 - Ata de posse da diretoria registrada em cartorio; 
5 - Ultimo balanco, exigivel na forma da Lei. 
Art. 5° O nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a 
contribuigao, acarretara na devolucao dos valores recebidos em prazo nao superior a 
60 (sessenta). 
Paragrafo Unico. O prazo referido no caput sera contado a partida da ciencia 
da beneficiada acerca da irregularidade. 
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias 
do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93. 
Art. 7° A Associarao beneficiada corn a presente Lei submeter-se-a 
fiscalizacao do Poder PUblico corn a finalidade de verificar o cumprimento das 
exigencias previstas nesta lei. 
Art. 8° As despesas desta Lei correrao conta da seguinte rubrica 
orcamentaria: 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ORGAO: 04 
UNIDADE: 01 
04.334.0109.0001 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
- APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00 
(RECURSO 1 - LIVRE) 
Art. 9°. Esta Lei entry em vigor na data de sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de maio 
do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFER4lcSCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI N° 2.746, DE 25 DE MAID DE 2023 
Senhor Presidente, 
Vereadores e Vereadoras. 
O presente projeto visa autorizar o executivo municipal a conceder 
contribuipao corrente Associapao Comercial e Industrial Baronense. 
A entidade esta presente ha muito tempo no cenario baronense, sempre no 
intuito de engajar e representar nosso Comercio e Industria locais. 
Com a edipao do PROGRAMA NOTA PREMIADA/VIRADA PREMIADA 2023 
e a necessidade de haver pessoal disponivel para realizar as trocas dos documentos 
ficais por cautelas de participapao no sorteio, bem como diante da pouca 
disponibilidade de servidores para realizar esta atividade, pertinente a formalizapao 
de parceria com o setor privado para viabilizar este servico. 
Por esses motivos, solicito a aprovapao de mais este Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de 
maio do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFE -O S HUSTER BORN 
to Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
TERMO DE CONTRATO 
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico. corn sede administrative 
na Rua da Estapao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER 
BORN. CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e domiciliado Rua Dr. Hoffer, 76. Centro, 
Barao/RS adiante denominado simplesmente MUNICIPIO e ASSOCIACAO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado. CNPJ 
n° 06.066.122/0001-67, corn enderego comercial na Rua da Estapao, 1142, Centro. 
Barao/RS representado neste 
domiciliado(a) 
ato pelo(a) Presidente 
CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e 
adiante denominada 
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato. nos 
termos das clausulas a seguir elencadas: 
PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada e beneficiaria da Lei 
Municipal n° , de . . .. de . ... de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder contribuigao corrente. 
SEGUNDA: O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros, no valor total 
de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte 
Rubrica Orpamentaria: 
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
04.334.0109.0001 - 
3.3.3.50.41.00.000000 - 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00 
(RECURSO 1 - LIVRE) 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
5 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
QUARTA: Pelo recebimento da contribuipao, a BENEFICIADA compromete-se a 
prestar as servipos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao 
PROGRAMA NOTA PREMIADA/\/IRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n° 
2.615, de 07 de junho de 2022. 
QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma unica parcela 
a ser paga ate 31 de dezembro de 2023. 
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigapoes por parte da BENEFICIADA, 
esta sujeitar-se-a seguintes penalidades: 
a) advertencia por escrito; 
b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuigao; 
c) restituir ao MUNICIPIO as valores recebidos, atualizados monetariamente corn 
base nos indices de correrao monetaria, juros e multa previstos no Codigo Tributario 
Municipal. 
SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolupao do auxilio recebido no prazo 
fixado pelo MUNICIPIO o debito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo 
de execupao fiscal. 
Barao/RS. de 2023 
ASSOCIACAO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL BARONENSE 
Presidente 
Testemunhas: 
MUNICIPIO DE BARAO 
Prefeito Municipal 
Nome Nome 
CPF: CPF: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
6 

open original →