ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.746, DE 25 DE MAID DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Concede Contribuigao Corrente Associagao
Comercial a Industrial Baronense a da outras
providencias
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas
atribuigoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder
Contribuigao Corrente Associagao Comercial a Industrial Baronense.
Paragrafo unico. A presente subvengao destina-se prestagao de servigos de
troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA
PREMIADAJVIRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de
2022.
Art. 2° O valor da contribuigao e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a sera pago
em uma unica parcela.
Art. 3° O pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2023.
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao devera
apresentar:
1 - Protocolo de Intencoes contendo:
a) Identificagao da Entidade;
b) Incentivo pretendido;
2- Prova de Registros ou Inscricoes nos orgaos publicos:
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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a) Copia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Federal: CNPJ;
c) Municipal: Alvara de Localizacao;
3-Prova de Regularidade Fiscal:
a) dos tributos federais;
b) dos tributos estaduais
c) dos tributos do Municipio de sua sede;
d) do FGTS;
e) C N DT;
4 - Ata de posse da diretoria registrada em cartorio;
5 - Ultimo balanco, exigivel na forma da Lei.
Art. 5° O nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a
contribuigao, acarretara na devolucao dos valores recebidos em prazo nao superior a
60 (sessenta).
Paragrafo Unico. O prazo referido no caput sera contado a partida da ciencia
da beneficiada acerca da irregularidade.
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias
do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93.
Art. 7° A Associarao beneficiada corn a presente Lei submeter-se-a
fiscalizacao do Poder PUblico corn a finalidade de verificar o cumprimento das
exigencias previstas nesta lei.
Art. 8° As despesas desta Lei correrao conta da seguinte rubrica
orcamentaria:
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ORGAO: 04
UNIDADE: 01
04.334.0109.0001
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00
(RECURSO 1 - LIVRE)
Art. 9°. Esta Lei entry em vigor na data de sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de maio
do ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFER4lcSCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2.746, DE 25 DE MAID DE 2023
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
O presente projeto visa autorizar o executivo municipal a conceder
contribuipao corrente Associapao Comercial e Industrial Baronense.
A entidade esta presente ha muito tempo no cenario baronense, sempre no
intuito de engajar e representar nosso Comercio e Industria locais.
Com a edipao do PROGRAMA NOTA PREMIADA/VIRADA PREMIADA 2023
e a necessidade de haver pessoal disponivel para realizar as trocas dos documentos
ficais por cautelas de participapao no sorteio, bem como diante da pouca
disponibilidade de servidores para realizar esta atividade, pertinente a formalizapao
de parceria com o setor privado para viabilizar este servico.
Por esses motivos, solicito a aprovapao de mais este Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de
maio do ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFE -O S HUSTER BORN
to Municipal
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ANEXO I
TERMO DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico. corn sede administrative
na Rua da Estapao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER
BORN. CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e domiciliado Rua Dr. Hoffer, 76. Centro,
Barao/RS adiante denominado simplesmente MUNICIPIO e ASSOCIACAO
COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado. CNPJ
n° 06.066.122/0001-67, corn enderego comercial na Rua da Estapao, 1142, Centro.
Barao/RS representado neste
domiciliado(a)
ato pelo(a) Presidente
CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e
adiante denominada
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato. nos
termos das clausulas a seguir elencadas:
PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada e beneficiaria da Lei
Municipal n° , de . . .. de . ... de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder contribuigao corrente.
SEGUNDA: O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros, no valor total
de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais).
TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte
Rubrica Orpamentaria:
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.334.0109.0001 -
3.3.3.50.41.00.000000 -
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00
(RECURSO 1 - LIVRE)
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QUARTA: Pelo recebimento da contribuipao, a BENEFICIADA compromete-se a
prestar as servipos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao
PROGRAMA NOTA PREMIADA/\/IRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n°
2.615, de 07 de junho de 2022.
QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma unica parcela
a ser paga ate 31 de dezembro de 2023.
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigapoes por parte da BENEFICIADA,
esta sujeitar-se-a seguintes penalidades:
a) advertencia por escrito;
b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuigao;
c) restituir ao MUNICIPIO as valores recebidos, atualizados monetariamente corn
base nos indices de correrao monetaria, juros e multa previstos no Codigo Tributario
Municipal.
SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolupao do auxilio recebido no prazo
fixado pelo MUNICIPIO o debito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo
de execupao fiscal.
Barao/RS. de 2023
ASSOCIACAO COMERCIAL E
INDUSTRIAL BARONENSE
Presidente
Testemunhas:
MUNICIPIO DE BARAO
Prefeito Municipal
Nome Nome
CPF: CPF:
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