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materia nº 2747/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2747 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor(a) de Educação Infantil
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 2023
2023-06-05 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-06-02 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T18:37:08.915008-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2.747/2023, DE 1° DE JUNHO DE 2023. 
(Autoria: Poder Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse 
publico, na funcao de Monitor(a) de Educacao Infantil. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Funpao de 
Monitor(a) de Educapao Infantil. 
Paragrafo unico. As atribuipoes da Funpao de que trata o caput deste 
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. 
Art. 2°. A contratapao prevista no artigo anterior dar-se-a para 
atendimento da Escola Municipal de Educapao Infantil Dindani, corn carga horaria 
de 30 (trinta horas semanais). 
Paragrafo unico. A contratapao visa substituipao de servidora efetiva 
exonerada. 
Art. 3°. Para efeitos de remunerapao, sera observado o que dispoe a Lei 
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil, 
setecentos e noventa reais e vinte e um centavos), correspondente ao padrao II, 
Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alterapoes. 
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo 
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo terceiro. Os direitos a deveres do contratado sao os elencados 
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho 
de 2006 e alteracoes, Regime Juridico dos Servidores. 
Art. 4°. O contrato, de natureza administrativa, tera a duracao de ate 365 
(trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual 
periodo, no interesse publico. 
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto, 
no caso de contratada gestante. 
Art. 6°. Para fins de contratacao de que trata o artigo 1°, sera observada a 
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das 
seguintes dotacoes orramentarias: 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO 
3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentacao (1838) 
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511) 
UNIDADE: 02- EDUCAcAO INFANTIL 
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526) 
3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527) 
UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL 
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304) 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do 
mes de junho do ano de dois mil e vinte e tres. 
t S
JEFFERSON SCHUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UNICO - ATRIBUIcoES DA FUNcAO 
FUNCAO - MONITOR(A) DE EDUCAcAO INFANTIL: 
Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a 
crianca entidade; comunicar imediatamente coordenacao qualquer comportamento 
anormal demonstrado pela crianca, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver 
atividades corn as criancas, visando criatividade, independencia, iniciativa, 
responsabilidade e raciocinio logico; auxiliar as criancas a desenvolverem a coordenacao 
motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orienta4ao do professor 
responsavel; vigiar e manter a disciplina das criancas sob sua responsabilidade; 
acompanhar as criancas em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e 
auxiliar as criancas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar coordenacao 
a falta de material ou generos, notada durante a realizacao de suas tarefas; auxiliar na 
manutencao da higiene do ambiente; ministrar alimentacao; servir as refeicoes e auxiliar 
as crian4as menores a se alimentar; observar a saude e o bem estar das criancas 
comunicando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando necessario, prestar 
primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o 
superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme 
prescricao medica, sob orientacao; orientar os pais quanto higiene infantil; comunicar 
ao professor e direcao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o 
professor na apuracao da frequencia diaria e mensal das criancas; executar outras tarefas 
que the forem atribuidas. 
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CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.747, DE 1° DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico, na Funcao de 
Monitor(a) de Educacao Infantil. 
A contratacao a necessaria para a substituirao de servidora detentora de 
cargo de provimento efetivo de Agente Educacional, exonerada, a pedido da 
propria servidora, conforme Protocolo n° 27.369, de 17 de maio de 2023. 
Ocorre que todos os candidatos do Processo Seletivo Simplificado 
homologado pelo Edital n° 11/2023, convocados para assumirem a funcao 
temporaria decorrente da aprovagao Lei Municipal n° 2.741, de 23 de maio de 
2023, nao aceitaram a vaga oferecida. 
Por essa razao a tendo em vista que a Escola nao pode permanecer sem 
o profissional, o presente Projeto requer autorizapao para contratar na Funrao de 
Monitor(a) de Educacao Infantil, devendo ser observada a lista do ultimo Processo 
Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n° 12/2023. 
O Projeto prescinde de impacto orcamentario-financeiro, por ser caso de 
substituicao, nao havendo, dessa forma, aumento de despesa corn pessoal. 
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto, regime de urgencia, 
urgentissima, para que possamos iniciar as tramites de contratagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do 
mes de junho do ano de dais mil a vinte a tres. 
'a 
JEFFER$6ASt~HUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-12 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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