ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.747/2023, DE 1° DE JUNHO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
publico, na funcao de Monitor(a) de Educacao Infantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Funpao de
Monitor(a) de Educapao Infantil.
Paragrafo unico. As atribuipoes da Funpao de que trata o caput deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratapao prevista no artigo anterior dar-se-a para
atendimento da Escola Municipal de Educapao Infantil Dindani, corn carga horaria
de 30 (trinta horas semanais).
Paragrafo unico. A contratapao visa substituipao de servidora efetiva
exonerada.
Art. 3°. Para efeitos de remunerapao, sera observado o que dispoe a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Plano de Carreira dos
Servidores.
Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil,
setecentos e noventa reais e vinte e um centavos), correspondente ao padrao II,
Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alterapoes.
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais.
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Paragrafo terceiro. Os direitos a deveres do contratado sao os elencados
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alteracoes, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. O contrato, de natureza administrativa, tera a duracao de ate 365
(trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual
periodo, no interesse publico.
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contratacao de que trata o artigo 1°, sera observada a
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das
seguintes dotacoes orramentarias:
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentacao (1838)
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511)
UNIDADE: 02- EDUCAcAO INFANTIL
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526)
3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527)
UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304)
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Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do
mes de junho do ano de dois mil e vinte e tres.
t S
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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ANEXO UNICO - ATRIBUIcoES DA FUNcAO
FUNCAO - MONITOR(A) DE EDUCAcAO INFANTIL:
Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a
crianca entidade; comunicar imediatamente coordenacao qualquer comportamento
anormal demonstrado pela crianca, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver
atividades corn as criancas, visando criatividade, independencia, iniciativa,
responsabilidade e raciocinio logico; auxiliar as criancas a desenvolverem a coordenacao
motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orienta4ao do professor
responsavel; vigiar e manter a disciplina das criancas sob sua responsabilidade;
acompanhar as criancas em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e
auxiliar as criancas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar coordenacao
a falta de material ou generos, notada durante a realizacao de suas tarefas; auxiliar na
manutencao da higiene do ambiente; ministrar alimentacao; servir as refeicoes e auxiliar
as crian4as menores a se alimentar; observar a saude e o bem estar das criancas
comunicando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando necessario, prestar
primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o
superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme
prescricao medica, sob orientacao; orientar os pais quanto higiene infantil; comunicar
ao professor e direcao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o
professor na apuracao da frequencia diaria e mensal das criancas; executar outras tarefas
que the forem atribuidas.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.747, DE 1° DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico, na Funcao de
Monitor(a) de Educacao Infantil.
A contratacao a necessaria para a substituirao de servidora detentora de
cargo de provimento efetivo de Agente Educacional, exonerada, a pedido da
propria servidora, conforme Protocolo n° 27.369, de 17 de maio de 2023.
Ocorre que todos os candidatos do Processo Seletivo Simplificado
homologado pelo Edital n° 11/2023, convocados para assumirem a funcao
temporaria decorrente da aprovagao Lei Municipal n° 2.741, de 23 de maio de
2023, nao aceitaram a vaga oferecida.
Por essa razao a tendo em vista que a Escola nao pode permanecer sem
o profissional, o presente Projeto requer autorizapao para contratar na Funrao de
Monitor(a) de Educacao Infantil, devendo ser observada a lista do ultimo Processo
Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n° 12/2023.
O Projeto prescinde de impacto orcamentario-financeiro, por ser caso de
substituicao, nao havendo, dessa forma, aumento de despesa corn pessoal.
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto, regime de urgencia,
urgentissima, para que possamos iniciar as tramites de contratagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do
mes de junho do ano de dais mil a vinte a tres.
'a
JEFFER$6ASt~HUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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