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materia nº 2749/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2749 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 55.000,00
native_id1306

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2023
2023-06-19 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-06-12 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-06-07 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T15:59:08.357088-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2749, DE 07 DE JUNHO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre Credito Especial por Reducao Orcamentaria, 
no valor de R$ 55.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuiroes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial, 
no orcamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 9.780,60 (nove mil 
setecentos a oitenta reais a sessenta centavos), nas seguintes Rubricas 
Orgamentarias: 
ORGAO: 05 -
UNIDADE: 02 -
12.365.0046.1165 - 
3.4.4.90.52.00.000000 - 
3.3.3.90.30.00.000000 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
EDUCAcAO INFANTIL 
MANUTENcAO DA EMEI DINDANI - IMPOSITIVA 
Equipamentos a Material Permanente R$ 4.780,60 
Material de Consumo R$ 5.000,00 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redugao no orcamento do 
exercicio do ano de 2023, no valor de R$ $ 9.780,60 (nove mil setecentos a oitenta 
reais a sessenta centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria: 
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
3199 - APOIO COM EMEF CARLOS GOMES - IMPOSITIVA 
3.3.3.50.43.00.000000 - Subvencoes Sociais R$ 9.780,60 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de junho do 
ano de dois mil a vinte a ties. A 
JEFFE~SmN SCHUSTER BORN 
ito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-120 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 2749, DE 07 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal propoe, o presente Projeto de Lei, pois a 
Camara Municipal de Vereadores, atraves do officio n° 053/2023, solicitou alteracao 
das Emendas Impositivas propostas pelos vereadores. 
As emendas Impositivas que anteriormente iriam para o CPM da Escola 
Municipal de Educacao Infantil a Ensino Fundamental Carlos Comes e CPM da 
Escola Municipal de Educacao Infantil Arco Iris, destinam-se atraves da abertura 
deste credito especial, para a EMEI Dindani. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2749, para a apreciacao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de junho do 
ano de dois mil a vinte a tres. 
n J 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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