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materia nº 2750/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2750 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivo a empresa A & M Serraria, Fabricação de Embalagens e Móveis Ltda.
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023
2023-06-26 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-06-19 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-06-16 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T17:01:16.892070-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

4. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2750, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo 
empresa A & M SERRARIA, FABRICAcAO DE 
EMBALAGENS E MOVEIS LTDA. 
JEFFERSON SCHUSTER. Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FASO SABER.. que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a Seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo 
empresa A & M SERRARIA, FABRICAcAO DE EMBALAGENS E MOVEIS LTDA. 
inscrita no CNPJ sob n° 41.773.589/0001-48, no valor de R$ 121.400.00 (cento e vinte 
e um mil e quatrocentos reais). 
Art. 2°. O Incentivo consiste na doagao de uma area de terras localizada na 
localidade de Vila Rica, neste Municipio, corn 12.140,00 m2 (doze mil cento e quarenta 
metros quadrados) que se encontra dentro de uma area maior constituida de 74.302,50 
m2 (setenta e quatro mil trezentos e dois metros e cinquenta decimetros quadrados). de 
propriedade do Municipio de Barao. conforme matricula n° 20.200, Livro 2, fl. 1. do 
Cartorio de Registros Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS, avaliada em R$ 
121 .400,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais). 
Paragrafo unico. O imovel objeto desta doagao tern as seguintes medidas e 
confrontagoes: ao Norte, na extensao de 172m (cento e setenta e dois metros) 
confrontando-se corn terras do Municipio de Barao; ao Sul, na extensao de 234m 
(duzentos e trinta e quatro metros) confrontando-se corn a Estrada sem Denominapao: 
a Leste, na extensao de 87m43cm (oitenta e sete metros corn quarenta e tres 
centimetros) confrontando-se corn a Estrada de Linha Pimenta; por fim, ao Oeste, na 
extensao de 61 m65cm (sessenta e um metros corn sessenta e cinco centimetros) 
confrontando-se corn Gelson Gobatto. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. O Incentivo sera concedido atraves de instrumento contratual vinculado 
seguintes condipoes: 
— a beneficiada devera permanecer em atividade no imovel pelo prazo minimo 
de 10 (anos) anos, a contar da data de publicapao desta lei; 
II — durante o periodo de que trata o inciso anterior, a donataria devera manter 
ou expandir o atual faturamento e numero de colaboradores; 
II - a empresa nao podera, no prazo previsto no inciso I deste artigo, transferir, 
alugar e terceirizar o imovel sera previa e expressa autorizagao do Poder Publico, sob 
pena de devolugao e/ou ressarcimento por perdas e danos. 
Art. 4°. O imovel de matricula n° 25.890, Livro 2-RG, do Registro de Imoveis da 
Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidos no artigo 
anterior. 
Art. 5°. A matricula do imovel referido no artigo anterior sera gravada corn 
clausula de inalienabilidade, been Como averbados os compromissos assumidos pela 
beneficiada. 
Art. 6°. Findado o prazo previsto no Inc. I do art. 3° e atingidas as metas 
estabelecidas, os gravames referidos no artigo anterior poderao ser levantados 
mediante apresentagao de termo a ser fornecido pelo Poder Executivo, apos constatado 
o cumprimento das condicionantes. 
Art. 7°. Previamente assinatura do contrato a empresa devera apresentar a 
seguinte documentapao: 
a) Cadastro Geral de Pessoa Juridica (CNPJ); 
b) Contrato Social ou Declarapao de Firma Individual, corn alteragoes 
posteriores; 
c) Certidao Negativa da Fazenda Municipal; 
d) Certidao Negativa da Fazenda Estadual; 
e) Certidao Negativa da Fazenda Federal; 
f) Demonstrativo de faturamento firmado por contador; 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
g) Demonstrativo oficial contendo o numero atual de funcionarios. 
Art. 8°. O Poder Executivo zelara pelo cumprimento desta Lei, estabelecendo 
os procedimentos de controle. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos quinze digs do mes 
de junho do ano de dais mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTA DE CONTRATO DE PARA CONCESSAO DE INCENTIVO A INDUSTRIA 
1) DOADOR: MUNICIPIO DE BARAO/RS. pessoa juridica de direito publico, corn sede 
administrativa na Rua da Estagao, 1085. Centro, Barao/RS. CNPJ n° 91.693 325/0001-
52, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jefferson Schuster Born. 
2) DONATARIO: A&M SERRARIA. FABRICACAO DE EMBALAGENS E MOVEIS 
LTDA, pessoa juridica de direito privado, corn sede na Estrada Linha Pimenta. s/n, Vila 
Rica, Barao/RS, CNPJ n° 41.773.589/0001-48, representada por . . , brasileiro, estado 
civil, residente e domiciliado a rua n° . bairro Municipio de CPF n° 
ANUENTE: MEURER & FILHOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, corn sede na 
Rua Alfredo Padilha, 30, Bela Vista, Barao/RS, representada por . . , brasileiro. estado 
civil, residente e domiciliado a rua n° . bairro . . . . , Municipio de CPF n° 
3) OBJETO: doagao de uma area de terras localizada na localidade de Vila Rica, neste 
Municipio, corn 12.140.00 m2 (doze mil, cento e quarenta metros quadrados), que se 
encontra dentro de uma area maior constituida de 74.302.50 m2 (setenta e quatro mil. 
trezentos e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), de propriedade do 
Municipio de Barao, conforme matricula n° 20.200, Livro 2, fl. 1.. do Cartorio de Registros 
Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS, avaliada em R$ 121.400,00 (cento e vinte 
e um mil e quatrocentos reais), contendo as seguintes medidas e confrontagoes: ao 
Norte, na extensao de 172m (cento e setenta e dois metros) confrontando-se corn terras 
do Municipio de Barao; ao Sul. na extensao de 234m (duzentos e trinta e quatro metros) 
confrontando-se corn a Estrada sem Denominagao: a Leste, na extensao de 87m43cm 
(oitenta e sete metros corn quarenta e tres centimetros) confrontando-se corn a Estrada 
de Linha Pimenta: por fim. ao Oeste, na extensao de 61 m65cm (sessenta e um metros 
corn sessenta e cinco centimetros) confrontando-se corn Gelson Gobatto. 
Pelo presente Contrato de Concessao de Incentivo, o DOADOR supra referido e 
qualificado. na qualidade de legitimo proprietario do imovel acima descrito e 
caracterizado, concede DONATARIA, tambem referida e qualificada, incentivo, 
mediante termos, clausulas e condigoes seguintes. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
CLAUSULA PRIMEIRA - A presente doagao visa dar continuidade nas atividades da 
DONATARIA que ja esta instalada no local desde a aprovapao da Cessao de Uso 
institu Ida pela Lei Municipal n° Lei no 2.455.. de 26 de maio de 2021. 
CLAUSULA SEGUNDA - A DONATARIA devera promover o use do imovel 
zelosamente, executando suas custas. todos os servipos de reparapao e 
conservagao que se fizerem necessarios no imovel. 
CLAUSULA TERCEIRA - As obrigagoes do presente ajuste terao validade pelo prazo 
de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicagao da lei que autoriza esta 
avenga. 
Paragrafo unico - A DONATARIA nao podera, no prazo de cumprimento previsto na 
presente clausula, transferir, alugar, terceirizar o imovel. sem previa e expressa 
autorizagao do DOADOR. 
CLAUSULA QUARTA - Constituem condigoes a serem implementadas pela 
DONATARIA durante o prazo de vigencia do presente Termo: 
a) no periodo contratual. permanecer em atividade. mantendo ou expandindo o atual 
faturamento e numero de colaboradores; 
b) no periodo contratual, disponibilizar ao DOADOR, acesso ao imovel e documentos 
inerentes doagao, com finalidade de acompanhar, nos termos contratuais. os aspectos 
relativos ao cumprimento contratual. 
c) apresentar anualmente os balanpos financeiros e a Relapao Anual de Informagoes 
Sociais — RAIS. 
CLAUSULA QUINTA - O imovel de matricula n° 25.890.. Livro 2-RG.. do Registro de 
Imoveis da Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidas 
na Clausula anterior. 
CLAUSULA SEXTA. A matricula n° 25.890, corn concordancia da ANUENTE, sera 
gravada corn clausula de inalienabilidade. bem como averbados os compromissos 
assumidos pela beneficiada. 
CLAUSULA SETIMA— A ANUENTE compromete-se a apresentar, no ato de assinatura 
deste contrato e semestralmente.. suas Certidoes de Regularidade Fiscais Federais, 
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Estaduais, Municipais, do FGTS, Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas e Certidao 
Negativa de Falencia e Recuperagao Judicial. 
CLAUSULA OITAVA - Sao motivos de rescisao do Termo de Incentivo: 
a) amigavel, por acordo entre as partes, reduzida a termo: 
b) por ato unilateral, em caso de descumprimento ou cumprimento irregular, pela outra 
parte, de qualquer das obrigagoes previstas neste instrumento, corn previo aviso de no 
minimo 90 (noventa) dias; 
c) judicial, nos termos da legislagao em vigor. 
Paragrafo unico. Em qualquer das hipoteses de rescisao, as benfeitorias realizadas pela 
DONATARIA serao a ela restituidas, desde que possivel sua retirada do imovel. As que 
nao forem retiradas no prazo do previo aviso, seja por impossibilidade ou por 
liberalidade da DONATARIA, reverterao para o patrimonio do DOADOR, sera direito 
indenizagao. 
CLAUSULA NONA - Em caso de descumprimento das obrigagoes por parte 
DONATARIA, esta sujeitar-se-s seguintes penalidades: 
a) advertencia, por escrito. sempre que as metas nao obedecerem condigoes ora 
pactuadas; 
b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do incentivo. no caso 
de inexecugao total e 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, em caso de 
descumprimento parcial; 
c) a transferencia da propriedade do imovel de matricula n° 25.890 em favor do 
DOADOR ou indenizagao, correspondente ao valor total do incentivo, acrescido de juros 
de 1% (um por cento) ao mes e corregao monetaria pelo IPCA-E, no caso de fechamento 
do estabelecimento industrial enquanto perdurar a vigencia do contrato. 
CLAUSULA DECIMA - A DONATARIA responders por todos os encargos incidentes 
sobre o imovel, a contar da assinatura do presente termo. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da 
Comarca de Carlos Barbosa/RS. para dirimir eventuais litigios decorrentes da aplicagao 
deste contrato, corn a exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (tres) vias de igual 
tear e forma, juntamente cam as testemunhas legais instrumentarias. 
Baran, de de 20 
Jefferson Schuster Born 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
A&M Serraria, Fabricarao De 
Embalagens e Moveis 
Representante Legal 
Meurer & Filhos LTDA 
Representante Legal 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2750, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente: 
Vereadores e Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei visa viabilizar incentivo empresa A&M 
SERRARIA, FABRICACAO DE EMBALAGENS E MOVEIS, por mein da doapao de uma 
area de terras de propriedade do municipio, avaliada em R$ 121 .400,00 (cento e vinte 
e um mil e quatrocentos reais). 
O imovel em questao o mesmo cedido no ano de 2021 por meio da Lei 
Municipal n° Lei n° 2.455, de 26 de maio de 2021. 
No prazo da cessao originalmente estabelecida, a empresa logrou exito em 
manter-se em pleno funcionamento, faturando um total de R$ 4.907.753,95 (quatro 
milhoes, novecentos e sete mil setecentos e cinquenta e tres reais e noventa e cinco 
centavos) no periodo. 
Tal faturamento retornou em impostos diretos ao municipio o valor total de 
R$ 137.417,11 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e onze 
centavos), considerando que o ente local tern participagao de 2,8% do faturamento em 
se tratando de empresas que tributam no "Lucro Presumido". caso da Beneficiada. 
Neste sentido, importante evidenciar que a donataria, no periodo que 
perdurou a cessao de uso, retornou em impostos ao municipio, valor equivalente ao da 
avaliagao da area que se quer doar. 
Assim, uma vez que a empresa se consolidou no mercado e tern perspectiva 
de manter o atual faturamento e numero de funcionarios. plenamente justificavel 
avangarmos, haja vista o novo compromisso firmado no sentido de manter as atividades 
atualmente desenvolvidas pelo prazo minimo de 10 anos, o que gerara ainda mais 
arrecadacao e desenvolvimento ao nosso municipio. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
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Tambem, a pedido da beneficiada, o imovel a ser doado ficara livre e 
desembaragado de qualquer onus, ou seja. a matricula nao sera gravada corn os 
encargos indicados no art. 3° da lei. 
Em contrapartida, um dos socios da empresa beneficiada, apresentou um 
imovel em garantia dos compromissos assumidos e que e de propriedade de outra 
empresa da qual tambem e socio, sendo que tais consideragoes estao devidamente 
especificadas na minuta de contrato. 
O imovel apresentado em garantia passou por avaliagao do setor de 
engenharia do Municipio, o qual atestou que a area tern valor superior (R$ 175.000,00) 
ao da que esta sendo doada. 
Assim, o Poder Executivo entende que a transagao, da maneira como 
proposta, garante que o Municipio esta assegurado caso os compromissos assumidos 
pela beneficiada nao se concretizem, mesmo que o imovel a ser doado seja utilizado 
para realizar qualquer transagao. 
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovagao deste 
Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO, aos quinze digs do mes dejunho do anode dois 
mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
\I 
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