4.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2750, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo
empresa A & M SERRARIA, FABRICAcAO DE
EMBALAGENS E MOVEIS LTDA.
JEFFERSON SCHUSTER. Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio Grande
do Sul,
FASO SABER.. que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
empresa A & M SERRARIA, FABRICAcAO DE EMBALAGENS E MOVEIS LTDA.
inscrita no CNPJ sob n° 41.773.589/0001-48, no valor de R$ 121.400.00 (cento e vinte
e um mil e quatrocentos reais).
Art. 2°. O Incentivo consiste na doagao de uma area de terras localizada na
localidade de Vila Rica, neste Municipio, corn 12.140,00 m2 (doze mil cento e quarenta
metros quadrados) que se encontra dentro de uma area maior constituida de 74.302,50
m2 (setenta e quatro mil trezentos e dois metros e cinquenta decimetros quadrados). de
propriedade do Municipio de Barao. conforme matricula n° 20.200, Livro 2, fl. 1. do
Cartorio de Registros Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS, avaliada em R$
121 .400,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais).
Paragrafo unico. O imovel objeto desta doagao tern as seguintes medidas e
confrontagoes: ao Norte, na extensao de 172m (cento e setenta e dois metros)
confrontando-se corn terras do Municipio de Barao; ao Sul, na extensao de 234m
(duzentos e trinta e quatro metros) confrontando-se corn a Estrada sem Denominapao:
a Leste, na extensao de 87m43cm (oitenta e sete metros corn quarenta e tres
centimetros) confrontando-se corn a Estrada de Linha Pimenta; por fim, ao Oeste, na
extensao de 61 m65cm (sessenta e um metros corn sessenta e cinco centimetros)
confrontando-se corn Gelson Gobatto.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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Art. 3°. O Incentivo sera concedido atraves de instrumento contratual vinculado
seguintes condipoes:
— a beneficiada devera permanecer em atividade no imovel pelo prazo minimo
de 10 (anos) anos, a contar da data de publicapao desta lei;
II — durante o periodo de que trata o inciso anterior, a donataria devera manter
ou expandir o atual faturamento e numero de colaboradores;
II - a empresa nao podera, no prazo previsto no inciso I deste artigo, transferir,
alugar e terceirizar o imovel sera previa e expressa autorizagao do Poder Publico, sob
pena de devolugao e/ou ressarcimento por perdas e danos.
Art. 4°. O imovel de matricula n° 25.890, Livro 2-RG, do Registro de Imoveis da
Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidos no artigo
anterior.
Art. 5°. A matricula do imovel referido no artigo anterior sera gravada corn
clausula de inalienabilidade, been Como averbados os compromissos assumidos pela
beneficiada.
Art. 6°. Findado o prazo previsto no Inc. I do art. 3° e atingidas as metas
estabelecidas, os gravames referidos no artigo anterior poderao ser levantados
mediante apresentagao de termo a ser fornecido pelo Poder Executivo, apos constatado
o cumprimento das condicionantes.
Art. 7°. Previamente assinatura do contrato a empresa devera apresentar a
seguinte documentapao:
a) Cadastro Geral de Pessoa Juridica (CNPJ);
b) Contrato Social ou Declarapao de Firma Individual, corn alteragoes
posteriores;
c) Certidao Negativa da Fazenda Municipal;
d) Certidao Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidao Negativa da Fazenda Federal;
f) Demonstrativo de faturamento firmado por contador;
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g) Demonstrativo oficial contendo o numero atual de funcionarios.
Art. 8°. O Poder Executivo zelara pelo cumprimento desta Lei, estabelecendo
os procedimentos de controle.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos quinze digs do mes
de junho do ano de dais mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONTRATO DE PARA CONCESSAO DE INCENTIVO A INDUSTRIA
1) DOADOR: MUNICIPIO DE BARAO/RS. pessoa juridica de direito publico, corn sede
administrativa na Rua da Estagao, 1085. Centro, Barao/RS. CNPJ n° 91.693 325/0001-
52, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jefferson Schuster Born.
2) DONATARIO: A&M SERRARIA. FABRICACAO DE EMBALAGENS E MOVEIS
LTDA, pessoa juridica de direito privado, corn sede na Estrada Linha Pimenta. s/n, Vila
Rica, Barao/RS, CNPJ n° 41.773.589/0001-48, representada por . . , brasileiro, estado
civil, residente e domiciliado a rua n° . bairro Municipio de CPF n°
ANUENTE: MEURER & FILHOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, corn sede na
Rua Alfredo Padilha, 30, Bela Vista, Barao/RS, representada por . . , brasileiro. estado
civil, residente e domiciliado a rua n° . bairro . . . . , Municipio de CPF n°
3) OBJETO: doagao de uma area de terras localizada na localidade de Vila Rica, neste
Municipio, corn 12.140.00 m2 (doze mil, cento e quarenta metros quadrados), que se
encontra dentro de uma area maior constituida de 74.302.50 m2 (setenta e quatro mil.
trezentos e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), de propriedade do
Municipio de Barao, conforme matricula n° 20.200, Livro 2, fl. 1.. do Cartorio de Registros
Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS, avaliada em R$ 121.400,00 (cento e vinte
e um mil e quatrocentos reais), contendo as seguintes medidas e confrontagoes: ao
Norte, na extensao de 172m (cento e setenta e dois metros) confrontando-se corn terras
do Municipio de Barao; ao Sul. na extensao de 234m (duzentos e trinta e quatro metros)
confrontando-se corn a Estrada sem Denominagao: a Leste, na extensao de 87m43cm
(oitenta e sete metros corn quarenta e tres centimetros) confrontando-se corn a Estrada
de Linha Pimenta: por fim. ao Oeste, na extensao de 61 m65cm (sessenta e um metros
corn sessenta e cinco centimetros) confrontando-se corn Gelson Gobatto.
Pelo presente Contrato de Concessao de Incentivo, o DOADOR supra referido e
qualificado. na qualidade de legitimo proprietario do imovel acima descrito e
caracterizado, concede DONATARIA, tambem referida e qualificada, incentivo,
mediante termos, clausulas e condigoes seguintes.
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CLAUSULA PRIMEIRA - A presente doagao visa dar continuidade nas atividades da
DONATARIA que ja esta instalada no local desde a aprovapao da Cessao de Uso
institu Ida pela Lei Municipal n° Lei no 2.455.. de 26 de maio de 2021.
CLAUSULA SEGUNDA - A DONATARIA devera promover o use do imovel
zelosamente, executando suas custas. todos os servipos de reparapao e
conservagao que se fizerem necessarios no imovel.
CLAUSULA TERCEIRA - As obrigagoes do presente ajuste terao validade pelo prazo
de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicagao da lei que autoriza esta
avenga.
Paragrafo unico - A DONATARIA nao podera, no prazo de cumprimento previsto na
presente clausula, transferir, alugar, terceirizar o imovel. sem previa e expressa
autorizagao do DOADOR.
CLAUSULA QUARTA - Constituem condigoes a serem implementadas pela
DONATARIA durante o prazo de vigencia do presente Termo:
a) no periodo contratual. permanecer em atividade. mantendo ou expandindo o atual
faturamento e numero de colaboradores;
b) no periodo contratual, disponibilizar ao DOADOR, acesso ao imovel e documentos
inerentes doagao, com finalidade de acompanhar, nos termos contratuais. os aspectos
relativos ao cumprimento contratual.
c) apresentar anualmente os balanpos financeiros e a Relapao Anual de Informagoes
Sociais — RAIS.
CLAUSULA QUINTA - O imovel de matricula n° 25.890.. Livro 2-RG.. do Registro de
Imoveis da Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidas
na Clausula anterior.
CLAUSULA SEXTA. A matricula n° 25.890, corn concordancia da ANUENTE, sera
gravada corn clausula de inalienabilidade. bem como averbados os compromissos
assumidos pela beneficiada.
CLAUSULA SETIMA— A ANUENTE compromete-se a apresentar, no ato de assinatura
deste contrato e semestralmente.. suas Certidoes de Regularidade Fiscais Federais,
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Estaduais, Municipais, do FGTS, Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas e Certidao
Negativa de Falencia e Recuperagao Judicial.
CLAUSULA OITAVA - Sao motivos de rescisao do Termo de Incentivo:
a) amigavel, por acordo entre as partes, reduzida a termo:
b) por ato unilateral, em caso de descumprimento ou cumprimento irregular, pela outra
parte, de qualquer das obrigagoes previstas neste instrumento, corn previo aviso de no
minimo 90 (noventa) dias;
c) judicial, nos termos da legislagao em vigor.
Paragrafo unico. Em qualquer das hipoteses de rescisao, as benfeitorias realizadas pela
DONATARIA serao a ela restituidas, desde que possivel sua retirada do imovel. As que
nao forem retiradas no prazo do previo aviso, seja por impossibilidade ou por
liberalidade da DONATARIA, reverterao para o patrimonio do DOADOR, sera direito
indenizagao.
CLAUSULA NONA - Em caso de descumprimento das obrigagoes por parte
DONATARIA, esta sujeitar-se-s seguintes penalidades:
a) advertencia, por escrito. sempre que as metas nao obedecerem condigoes ora
pactuadas;
b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do incentivo. no caso
de inexecugao total e 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, em caso de
descumprimento parcial;
c) a transferencia da propriedade do imovel de matricula n° 25.890 em favor do
DOADOR ou indenizagao, correspondente ao valor total do incentivo, acrescido de juros
de 1% (um por cento) ao mes e corregao monetaria pelo IPCA-E, no caso de fechamento
do estabelecimento industrial enquanto perdurar a vigencia do contrato.
CLAUSULA DECIMA - A DONATARIA responders por todos os encargos incidentes
sobre o imovel, a contar da assinatura do presente termo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da
Comarca de Carlos Barbosa/RS. para dirimir eventuais litigios decorrentes da aplicagao
deste contrato, corn a exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (tres) vias de igual
tear e forma, juntamente cam as testemunhas legais instrumentarias.
Baran, de de 20
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
Testemunhas:
A&M Serraria, Fabricarao De
Embalagens e Moveis
Representante Legal
Meurer & Filhos LTDA
Representante Legal
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2750, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente:
Vereadores e Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa viabilizar incentivo empresa A&M
SERRARIA, FABRICACAO DE EMBALAGENS E MOVEIS, por mein da doapao de uma
area de terras de propriedade do municipio, avaliada em R$ 121 .400,00 (cento e vinte
e um mil e quatrocentos reais).
O imovel em questao o mesmo cedido no ano de 2021 por meio da Lei
Municipal n° Lei n° 2.455, de 26 de maio de 2021.
No prazo da cessao originalmente estabelecida, a empresa logrou exito em
manter-se em pleno funcionamento, faturando um total de R$ 4.907.753,95 (quatro
milhoes, novecentos e sete mil setecentos e cinquenta e tres reais e noventa e cinco
centavos) no periodo.
Tal faturamento retornou em impostos diretos ao municipio o valor total de
R$ 137.417,11 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e onze
centavos), considerando que o ente local tern participagao de 2,8% do faturamento em
se tratando de empresas que tributam no "Lucro Presumido". caso da Beneficiada.
Neste sentido, importante evidenciar que a donataria, no periodo que
perdurou a cessao de uso, retornou em impostos ao municipio, valor equivalente ao da
avaliagao da area que se quer doar.
Assim, uma vez que a empresa se consolidou no mercado e tern perspectiva
de manter o atual faturamento e numero de funcionarios. plenamente justificavel
avangarmos, haja vista o novo compromisso firmado no sentido de manter as atividades
atualmente desenvolvidas pelo prazo minimo de 10 anos, o que gerara ainda mais
arrecadacao e desenvolvimento ao nosso municipio.
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Tambem, a pedido da beneficiada, o imovel a ser doado ficara livre e
desembaragado de qualquer onus, ou seja. a matricula nao sera gravada corn os
encargos indicados no art. 3° da lei.
Em contrapartida, um dos socios da empresa beneficiada, apresentou um
imovel em garantia dos compromissos assumidos e que e de propriedade de outra
empresa da qual tambem e socio, sendo que tais consideragoes estao devidamente
especificadas na minuta de contrato.
O imovel apresentado em garantia passou por avaliagao do setor de
engenharia do Municipio, o qual atestou que a area tern valor superior (R$ 175.000,00)
ao da que esta sendo doada.
Assim, o Poder Executivo entende que a transagao, da maneira como
proposta, garante que o Municipio esta assegurado caso os compromissos assumidos
pela beneficiada nao se concretizem, mesmo que o imovel a ser doado seja utilizado
para realizar qualquer transagao.
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovagao deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, aos quinze digs do mes dejunho do anode dois
mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
\I
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