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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2.751/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Acrescenta os paragrafos primeiro e segundo ao art.
4° da Lei Municipal n° 2.744, de 06 de junho de
2023, que autoriza Poder Executivo a contratar
pessoal, par necessidade temporaria de excepcional
interesse publico.
Art. 1°. Acrescenta os paragrafos primeiro e segundo ao art. 4° da Lei
Municipal n° 2.744, de 06 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse
publico, na funpao de Monitor(a) de Educapao Infantil, corn a seguinte redapao:
"Art. 4°
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado,
observado o interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso,
durance periodos de ferias e/ou recessos da Escola.
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao havera
contraprestapao dos servipos, por parte do contratado, e remunerapao
pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificagao
natalina, de acordo corn as periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei
Municipal n° 1.182/2006 e suas alterapoes." (NR)
Art. 2°. Esta Lei entry em vigor na data de sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mes de
junho do ano de dois mil e vinte tres. r ~. ^i _
Jeffej4n Schuster Born,
efeito Municipal.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696=
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIdPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.751, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que acrescenta dispositivos Lei no
2.744/2023, cujo objeto diz respeito autorizarao para contratacao temporaria
na funcao de Monitor(a) de Educarao Infantil.
Levando-se em conta que a contratapao dar-se-a pelo prazo de ate 365
dias, prorrogavel por no maximo igual periodo, o contrato estara em curso no
periodo de ferias a recesso escolar de 2024, razao pela qual se faz necessaria
a previsao de suspensao do contrato, conforme redacao ora proposta.
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mes de junho de dois mil a vinte a tres.
JEFFERS aHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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