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materia nº 2751/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2751 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAcrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao art. 4º da Lei Municipal nº 2744 de 06 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1316

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 10 de julho de 2023
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-06-26 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para comissão de pareceres
2023-06-22 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:50:21.038366-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 2.751/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023 
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO) 
Acrescenta os paragrafos primeiro e segundo ao art. 
4° da Lei Municipal n° 2.744, de 06 de junho de 
2023, que autoriza Poder Executivo a contratar 
pessoal, par necessidade temporaria de excepcional 
interesse publico. 
Art. 1°. Acrescenta os paragrafos primeiro e segundo ao art. 4° da Lei 
Municipal n° 2.744, de 06 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a 
contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse 
publico, na funpao de Monitor(a) de Educapao Infantil, corn a seguinte redapao: 
"Art. 4° 
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado, 
observado o interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso, 
durance periodos de ferias e/ou recessos da Escola. 
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao havera 
contraprestapao dos servipos, por parte do contratado, e remunerapao 
pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificagao 
natalina, de acordo corn as periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei 
Municipal n° 1.182/2006 e suas alterapoes." (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entry em vigor na data de sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mes de 
junho do ano de dois mil e vinte tres. r ~. ^i _ 
Jeffej4n Schuster Born, 
efeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696= 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNIdPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.751, DE 20 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos Projeto de Lei que acrescenta dispositivos Lei no 
2.744/2023, cujo objeto diz respeito autorizarao para contratacao temporaria 
na funcao de Monitor(a) de Educarao Infantil. 
Levando-se em conta que a contratapao dar-se-a pelo prazo de ate 365 
dias, prorrogavel por no maximo igual periodo, o contrato estara em curso no 
periodo de ferias a recesso escolar de 2024, razao pela qual se faz necessaria 
a previsao de suspensao do contrato, conforme redacao ora proposta. 
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do 
mes de junho de dois mil a vinte a tres. 
JEFFERS aHUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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