ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.752/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na
fungao de Monitor Escolar.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Monitor
Escolar.
Paragrafo unico. As atribuigoes da Funpao de que trata o caput deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico. que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratagoes previstas no artigo anterior dar-se-ão no numero
de 3 (tres) profissionais, para o atendimento de alunos portadores de deficiencia.
que frequentam as Escolas Municipais.
Paragrafo unico. A carga horaria de cada contratagao sera de ate 20
(vinte) horas semanais.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao. sera observado o que dispoe a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Plano de Carreira dos
Servidores.
Paragrafo primeiro. O vencimento basico e de R$ 1.563.29 (um mil,
quinhentos e sessenta e tres reais e vinte e nove centavos). correspondente ao
padrao I, Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alterapoes.
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo
corresponde carga horaria de 20 (vinte) horas semanais.
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Paragrafo terceiro. Os direitos a deveres do contratado sao os elencados
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alteracoes, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos a sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo
igual periodo, no interesse publico.
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio a contratados,
observado o interesse publico, os contratos administrativos poderao ser
suspensos, durante periodos de ferias a/ou recessos da Escola.
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao dos contratos, nao havers
contraprestacao dos serviros, por parte dos contratados, a remunerarao
pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias a gratificarao natalina,
de acordo corn os periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei Municipal n°
1.182/2006 a suas alteraroes
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses apos o
parto, no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contratarao de que trata o artigo 1°, sera observada a
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das
seguintes dotagoes orcamentarias:
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao
3.3.1.90.11.00.000000 — Vencimentos a vantagens fixas — PC
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ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
12.271.0031.2302 — Assistencia a Previdencia do servidor
3.3.1.90.13.00.000000- Obrigacoes patronais
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao
3.3.3.90.46.00.000000- Auxilio alimentacao
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mes de junho do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFERSON'SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO
FUNCAO - MONITOR ESCOLAR:
Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao a carinho, buscando
ambientar o aluno entidade; comunicar imediatamente coordenacao qualquer
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou
social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da
sala, sempre visando criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e
raciocinio logico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenacao motora,
mediante exercicios e brinquedos, conforme orientacao do professor responsavel;
vigiar a manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este
em passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxilia-lo no que
se refere higiene pessoal a vestuario se o mesmo necessitar; comunicar
coordenacao a falta de material ou generos, notada durante a realizacao de suas
tarefas; auxiliar na manutenrao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se
alimentar se for necessario; observar a saude e o bem estar do aluno
comunicando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando necessario,
prestar primeiros socorros, levy-lo ao atendimento medico e ambulatorial,
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e diregao
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.752, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, par excepcional interesse publico, na Fungao de Monitor
Escolar, num total de 3 (tres) profissionais, cam carga horaria de ate 20 (vinte) horas
semanais.
As contratagoes visam o atendimento de alunos matriculados na rede municipal
de ensino. turnos manha e tarde, que apresentam necessidade de atendimento
individualizado, cam cuidados de higiene.. alimentagao, saude, recreagao e
especialmente para auxilio na execugao das atividades propostas pelos professores. em
sala de aula.
As contratagoes objetivam atender situagao de sazonalidade. na medida em que
esse numero de alunos que necessitam de atendimento especial apresenta consideravel
oscilagao. Par esse motive, nao havera provimento definitive em cargo publico,
notadamente pelo fate de referido cargo ter side extinto. o que nao impede as
contratagoes, par ser tratar de fungao.
O vencimento basico para a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais e de R$
1.563,29 (um mil, quinhentos e sessenta e tres reais e vinte e nave centavos)
correspondendo ao padrao 1, classe A da tabela de vencimentos prevista na Lei
Municipal n° 1.183/2006.
Segue impacto orgamentario-financeiro.
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Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto, regime de urgencia,
urgentissima, para que possamos iniciar as tramites de contratacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mes de junho do ano de dois mil a vinte a tres.
. t
JEFFER :O S HUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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