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materia nº 2752/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2752 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Monitor Escolar.
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 10 de julho de 2023
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para plenário
2023-06-26 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para comissão de pareceres
2023-06-22 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:50:42.342353-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2.752/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
(Autoria: Poder Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na 
fungao de Monitor Escolar. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Monitor 
Escolar. 
Paragrafo unico. As atribuigoes da Funpao de que trata o caput deste 
artigo sao as listadas no Anexo Unico. que integra a presente Lei. 
Art. 2°. As contratagoes previstas no artigo anterior dar-se-ão no numero 
de 3 (tres) profissionais, para o atendimento de alunos portadores de deficiencia. 
que frequentam as Escolas Municipais. 
Paragrafo unico. A carga horaria de cada contratagao sera de ate 20 
(vinte) horas semanais. 
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao. sera observado o que dispoe a Lei 
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Paragrafo primeiro. O vencimento basico e de R$ 1.563.29 (um mil, 
quinhentos e sessenta e tres reais e vinte e nove centavos). correspondente ao 
padrao I, Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alterapoes. 
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo 
corresponde carga horaria de 20 (vinte) horas semanais. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS \ 
www.barao.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo terceiro. Os direitos a deveres do contratado sao os elencados 
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho 
de 2006 e alteracoes, Regime Juridico dos Servidores. 
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 
365 (trezentos a sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo 
igual periodo, no interesse publico. 
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio a contratados, 
observado o interesse publico, os contratos administrativos poderao ser 
suspensos, durante periodos de ferias a/ou recessos da Escola. 
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao dos contratos, nao havers 
contraprestacao dos serviros, por parte dos contratados, a remunerarao 
pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias a gratificarao natalina, 
de acordo corn os periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei Municipal n° 
1.182/2006 a suas alteraroes 
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses apos o 
parto, no caso de contratada gestante. 
Art. 6°. Para fins de contratarao de que trata o artigo 1°, sera observada a 
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das 
seguintes dotagoes orcamentarias: 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao 
3.3.1.90.11.00.000000 — Vencimentos a vantagens fixas — PC 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
12.271.0031.2302 — Assistencia a Previdencia do servidor 
3.3.1.90.13.00.000000- Obrigacoes patronais 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao 
3.3.3.90.46.00.000000- Auxilio alimentacao 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do 
mes de junho do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFERSON'SCHUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO 
FUNCAO - MONITOR ESCOLAR: 
Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao a carinho, buscando 
ambientar o aluno entidade; comunicar imediatamente coordenacao qualquer 
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou 
social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da 
sala, sempre visando criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e 
raciocinio logico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenacao motora, 
mediante exercicios e brinquedos, conforme orientacao do professor responsavel; 
vigiar a manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este 
em passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxilia-lo no que 
se refere higiene pessoal a vestuario se o mesmo necessitar; comunicar 
coordenacao a falta de material ou generos, notada durante a realizacao de suas 
tarefas; auxiliar na manutenrao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se 
alimentar se for necessario; observar a saude e o bem estar do aluno 
comunicando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando necessario, 
prestar primeiros socorros, levy-lo ao atendimento medico e ambulatorial, 
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e diregao 
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.752, DE 20 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal, em carater temporario, par excepcional interesse publico, na Fungao de Monitor 
Escolar, num total de 3 (tres) profissionais, cam carga horaria de ate 20 (vinte) horas 
semanais. 
As contratagoes visam o atendimento de alunos matriculados na rede municipal 
de ensino. turnos manha e tarde, que apresentam necessidade de atendimento 
individualizado, cam cuidados de higiene.. alimentagao, saude, recreagao e 
especialmente para auxilio na execugao das atividades propostas pelos professores. em 
sala de aula. 
As contratagoes objetivam atender situagao de sazonalidade. na medida em que 
esse numero de alunos que necessitam de atendimento especial apresenta consideravel 
oscilagao. Par esse motive, nao havera provimento definitive em cargo publico, 
notadamente pelo fate de referido cargo ter side extinto. o que nao impede as 
contratagoes, par ser tratar de fungao. 
O vencimento basico para a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais e de R$ 
1.563,29 (um mil, quinhentos e sessenta e tres reais e vinte e nave centavos) 
correspondendo ao padrao 1, classe A da tabela de vencimentos prevista na Lei 
Municipal n° 1.183/2006. 
Segue impacto orgamentario-financeiro. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto, regime de urgencia, 
urgentissima, para que possamos iniciar as tramites de contratacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do 
mes de junho do ano de dois mil a vinte a tres. 
. t 
JEFFER :O S HUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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