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materia nº 2753/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2753 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAltera a redação da Lei nº 1877 de 17 de abril de 2023 e dá outras providências.
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada na Sessão Ordinária do dia 10 de julho de 2023
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-06-26 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-06-22 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:51:01.667407-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2753, DE 22 DE JUNHO DE 2023 
Altera a redapao da Lei n° 1.877, de 17 de 
abril de 2023 e da outras providencias 
JEFFERSON SCHUSTER BORN. Prefeito Municipal de Barao, no use de suas 
atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 10 Fica alterada a redapao dos §§ 1° e 2° e acrescidos as §§ 4° e 5° ao Art. 
2° da Lei n° 1.877. de 17 de abril de 2014. passando a vigorar corn a seguinte redapao: 
§ 10O Poder Executivo Municipal podera locar, mediante Contrato de Locagao, 
um imovel ou hospedagem para moradia dos participantes do "Projeto Mais 
Medico para o Brasil". 
§ 2° Na modalidade de que trata o § 2°, o valor referente ao auxilio moradia 
sera pago mensalmente ate o 10° (decimo) dia util do mes subsequente da 
utilizagao do imovel ou hospedagem. diretamente ao proprietario ou seu 
procurador. 
§ 4° O pagamento do valor que trata o caput deste artigo podera ser realizado 
mediante indenizagao pecuniaria a ser repassada diretamente ao profissional 
medico. 
§ 5° Na modalidade de que trata o § 4° o repasse sera realizado mensalmente 
ate o dia 15 (quinze) do mes subsequente ao de atividade do medico 
participante, a partir da data de efetivo exercicio e mediante aceitagao pela 
Secretaria Municipal de Saude. do Termo de Compromisso firmado entre o 
profissional medico e o Ministerio da Saude. 
Art. 2° Fica alterada a redapao do Art. 4° da Lei n° 1.877, de 17 de abril de 2014, 
passando a vigorar corn a seguinte redapao: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Fica estabelecido a titulo de Auxilio Alimentacao o valor mensal de R$ 
600,00 (seiscentos reais), repassados diretamente aos participantes do 
"Projeto Mais Medico para o Brasil", servindo para atender esta despesa a 
seguinte rubrica orcamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
1840 - MANUT. DA SEC. DA SAUDE 
3.3.3.90.46.00.000000 - AUXILIO ALIMENTAcAO 
Art. 3° Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Reducao no Orcamento 2023: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
10.122.00042701 - MAN UT. DA SEC. DA SAILJDE 
3.3.3.90.93.00.000000 INDENIZAcOES E REDUcOES - R$ 9.000,00 (RECURSO 40 
- SAUDE) 
Art. 4° Servira de cobertura do artigo anterior a reducao da seguinte rubrica 
orcamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
10.303.0107.2736 - MEDICAMENTOS/CONSUMO 
3.3.3.93.30.00.000000 EQUIP. MAT. PERM. - R$ 9.000,00 (RECURSO 40 - SAUDE) 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte a dais dias do m@s de junho do ano de 
dais mil a vinte a tres. 
JEFF -SIN CHUSTER BORN 
feito Municipal 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax. 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 2753, DE 22 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente. 
Vereadores e Vereadoras 
Pelo presente Projeto estamos propondo a alteragao da Lei n° 1.877, de 17 
de abril de 2014, que autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de moradia e 
dos servipos residenciais basicos e a conceder auxilio alimentapao aos medicos 
participantes do Projeto "Mais Medicos para o Brasil". 
Prezados, o projeto em aprepo consiste basicamente em permitir que o 
executivo pague diretamente ao participante do Projeto Mais Medicos pelo Brasil o valor 
correspondente ao auxilio moradia, bem como amplia o do auxilio alimentapao. 
Ambos auxilios ja estao previstos na lei ora alterada, no entanto, a 
modalidade de pagamento em pecunia nao e originalmente prevista. Portanto, 
atualmente o municipio e obrigado a contratar diretamente a locagao de imovel para 
abrigar o profissional medico e seus familiares. 
O presente projeto visa facilitar esse pagamento. possibilitando que seja 
realizado diretamente ao medico. 
Esta modalidade de pagamento do auxilio moradia já e prevista na Portaria 
n° 30/2014 do Ministerio da Saude. sendo que o valor proposto na Lei Municipal a ser 
alterada e condizente com os limites estabelecidos no § 3° do Art. 3° da referida portaria. 
Quanto a ampliapao do valor referente ao auxilio alimentagao, justifica-se a 
necessidade de tal medida diante da escalada inflacionaria que as alimentos 
experimentaram nos ultimos anos. eis que o valor de R$ 500.00 (quinhentos reais) data 
de 2014, ano em que a Lei a ser alterada foi aprovada por esta casa. 
Isto posto. estando devidamente justificado. solicito a aprovagao deste 
Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO. aos vinte e dois dias do mes de junho do ano 
de dais mil e vinte e tres. r 
J, 
JEFFER~O Sc USTER BORN 
Pref: ito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 369 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
200 

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