texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2753, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera a redapao da Lei n° 1.877, de 17 de
abril de 2023 e da outras providencias
JEFFERSON SCHUSTER BORN. Prefeito Municipal de Barao, no use de suas
atribuigoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica alterada a redapao dos §§ 1° e 2° e acrescidos as §§ 4° e 5° ao Art.
2° da Lei n° 1.877. de 17 de abril de 2014. passando a vigorar corn a seguinte redapao:
§ 10O Poder Executivo Municipal podera locar, mediante Contrato de Locagao,
um imovel ou hospedagem para moradia dos participantes do "Projeto Mais
Medico para o Brasil".
§ 2° Na modalidade de que trata o § 2°, o valor referente ao auxilio moradia
sera pago mensalmente ate o 10° (decimo) dia util do mes subsequente da
utilizagao do imovel ou hospedagem. diretamente ao proprietario ou seu
procurador.
§ 4° O pagamento do valor que trata o caput deste artigo podera ser realizado
mediante indenizagao pecuniaria a ser repassada diretamente ao profissional
medico.
§ 5° Na modalidade de que trata o § 4° o repasse sera realizado mensalmente
ate o dia 15 (quinze) do mes subsequente ao de atividade do medico
participante, a partir da data de efetivo exercicio e mediante aceitagao pela
Secretaria Municipal de Saude. do Termo de Compromisso firmado entre o
profissional medico e o Ministerio da Saude.
Art. 2° Fica alterada a redapao do Art. 4° da Lei n° 1.877, de 17 de abril de 2014,
passando a vigorar corn a seguinte redapao:
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° Fica estabelecido a titulo de Auxilio Alimentacao o valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais), repassados diretamente aos participantes do
"Projeto Mais Medico para o Brasil", servindo para atender esta despesa a
seguinte rubrica orcamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
1840 - MANUT. DA SEC. DA SAUDE
3.3.3.90.46.00.000000 - AUXILIO ALIMENTAcAO
Art. 3° Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Reducao no Orcamento 2023:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.00042701 - MAN UT. DA SEC. DA SAILJDE
3.3.3.90.93.00.000000 INDENIZAcOES E REDUcOES - R$ 9.000,00 (RECURSO 40
- SAUDE)
Art. 4° Servira de cobertura do artigo anterior a reducao da seguinte rubrica
orcamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10.303.0107.2736 - MEDICAMENTOS/CONSUMO
3.3.3.93.30.00.000000 EQUIP. MAT. PERM. - R$ 9.000,00 (RECURSO 40 - SAUDE)
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte a dais dias do m@s de junho do ano de
dais mil a vinte a tres.
JEFF -SIN CHUSTER BORN
feito Municipal
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax.
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 2753, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente.
Vereadores e Vereadoras
Pelo presente Projeto estamos propondo a alteragao da Lei n° 1.877, de 17
de abril de 2014, que autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de moradia e
dos servipos residenciais basicos e a conceder auxilio alimentapao aos medicos
participantes do Projeto "Mais Medicos para o Brasil".
Prezados, o projeto em aprepo consiste basicamente em permitir que o
executivo pague diretamente ao participante do Projeto Mais Medicos pelo Brasil o valor
correspondente ao auxilio moradia, bem como amplia o do auxilio alimentapao.
Ambos auxilios ja estao previstos na lei ora alterada, no entanto, a
modalidade de pagamento em pecunia nao e originalmente prevista. Portanto,
atualmente o municipio e obrigado a contratar diretamente a locagao de imovel para
abrigar o profissional medico e seus familiares.
O presente projeto visa facilitar esse pagamento. possibilitando que seja
realizado diretamente ao medico.
Esta modalidade de pagamento do auxilio moradia já e prevista na Portaria
n° 30/2014 do Ministerio da Saude. sendo que o valor proposto na Lei Municipal a ser
alterada e condizente com os limites estabelecidos no § 3° do Art. 3° da referida portaria.
Quanto a ampliapao do valor referente ao auxilio alimentagao, justifica-se a
necessidade de tal medida diante da escalada inflacionaria que as alimentos
experimentaram nos ultimos anos. eis que o valor de R$ 500.00 (quinhentos reais) data
de 2014, ano em que a Lei a ser alterada foi aprovada por esta casa.
Isto posto. estando devidamente justificado. solicito a aprovagao deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO. aos vinte e dois dias do mes de junho do ano
de dais mil e vinte e tres. r
J,
JEFFER~O Sc USTER BORN
Pref: ito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 369
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
200
open original →