texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2754, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadapao no valor de RS 95.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuigoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadapao no orgamento do exercicio do ano de
2023, no valor de RS 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301 .01 07.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros — PJ (2730) R$ 95.000,00
Recu rso 4500
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadapao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mes de
junho do ano de dois mil e vinte e ties.
JEFFE: S I N SCHUSTER BORN
ito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2754, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal, atraves do presente Projeto de Lei, justifica
a solicitagao de suplementagao par excesso de arrecadagao de recursos, em
virtude da Secretaria Municipal da Saude ter recebido valores de emenda
parlamentar, qua sao propostas feitas par deputados, neste caso o Deputado
Federal Afonso Hamm, para incrementar valores ao PAB (Pisa de Atenpao Basica)
do Municiplo.
Pelo exposto. encaminhamos o Projeto de Lei N° 2754, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nave dias do mes de
junho do ano de dais mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
open original →