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materia nº 2754/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2754 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 95.000,00
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de julho de 2023
2023-07-10 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada pra Comissão de Pareceres
2023-06-29 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T15:44:51.563227-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2754, DE 29 DE JUNHO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Suplementa verba orgamentaria por excesso de 
arrecadapao no valor de RS 95.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba 
orgamentaria por excesso de arrecadapao no orgamento do exercicio do ano de 
2023, no valor de RS 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte Rubrica 
Orgamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301 .01 07.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL 
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros — PJ (2730) R$ 95.000,00 
Recu rso 4500 
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadapao. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mes de 
junho do ano de dois mil e vinte e ties. 
JEFFE: S I N SCHUSTER BORN 
ito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 2754, DE 29 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal, atraves do presente Projeto de Lei, justifica 
a solicitagao de suplementagao par excesso de arrecadagao de recursos, em 
virtude da Secretaria Municipal da Saude ter recebido valores de emenda 
parlamentar, qua sao propostas feitas par deputados, neste caso o Deputado 
Federal Afonso Hamm, para incrementar valores ao PAB (Pisa de Atenpao Basica) 
do Municiplo. 
Pelo exposto. encaminhamos o Projeto de Lei N° 2754, para a apreciagao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nave dias do mes de 
junho do ano de dais mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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