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materia nº 2755/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2755 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00
native_id1322

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de julho de 2023
2023-07-10 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2023-06-29 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T15:45:20.467058-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2755, DE 29 DE JUNHO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre credito especial por excesso de arrecadacao 
no valor de R$ 5.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuipOes legais, 
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial 
por excesso de arrecadacao no orramento do exercicio do ano de 2023, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orcamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL 
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
Recurso: 4500 
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a nave dias do mes de 
junho do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFE ON SCHUSTER BORN 
refei~o Municipal 
Rua da EstaCao, 1065 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 2755, DE 29 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal justifica a solicitagao de abertura de credito 
especial par excesso de arrecadagao, em virtude do Municipio realizar aquisigao 
de materiais de consumo, para manutenpao dos ambulatorios das Unidades 
Basicas de Saude, via Consorcio e utilizar o valor da emenda paramentar do 
Deputado Federal Afonso Hamm, para tal finalidade. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2755. para a apreciapao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mes de 
junho do ano de dais mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Pr feito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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