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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2755, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadacao
no valor de R$ 5.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuipOes legais,
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadacao no orramento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orcamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00
Recurso: 4500
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a nave dias do mes de
junho do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFE ON SCHUSTER BORN
refei~o Municipal
Rua da EstaCao, 1065 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2755, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal justifica a solicitagao de abertura de credito
especial par excesso de arrecadagao, em virtude do Municipio realizar aquisigao
de materiais de consumo, para manutenpao dos ambulatorios das Unidades
Basicas de Saude, via Consorcio e utilizar o valor da emenda paramentar do
Deputado Federal Afonso Hamm, para tal finalidade.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2755. para a apreciapao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mes de
junho do ano de dais mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Pr feito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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