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materia nº 2757/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2757 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Imóvel e dá outras providências
native_id1324

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 24 de julho de 2023
2023-07-10 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para a comissão de pareceres
2023-06-30 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-28T16:52:27.390935-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2757, DE 29 DE JUNHO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Cessao de Uso de Bern Imovel e da outras 
providencias. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN.. no use de suas 
atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessao 
de Uso a titulo gratuito e por prazo determinado corn a empresa MANGUEPLAST 
INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.158.308/0001-71. 
Art. 2° O imovel a ser cedido consiste em um terreno urbano, sera benfeitorias, 
situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371.70 m2 (doze mil, 
trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados). registrado no 
Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes 
medidas e confrontaroes: ao Norte, na extensao de 58m62 corn terras de Maria 
Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50. sendo 3m00 corn terreno do Municipio 
de Barao/RS e 64m50, corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Oeste, na extensao 
de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS, destinado Avenida sera 
denominagao; e, ao Oeste, em tres seguimentos: o primeiro, no sentido Sul-Norte; na 
extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. Calliari; o 
segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro. no sentido Sul-Norte, na 
extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach. 
Art. 3° O prazo da presente Cessao de Uso e de ate 2 (dois) anos, a partir da 
assinatura da minuta anexa, podendo ser renovado.. por ate igual periodo, ou rescindido 
a qualquer momento, se houver interesse das partes. 
Art. 4° O imovel descrito no art. 2° sera cedido MAGUEPLAST INDUSTRIA 
DE MANGUEIRAS LTDA para ampliagao de sua atual capacidade operacional. 
Art. 5° O imovel a ser concedido reverters em favor do Municipio se, em 
qualquer tempo cessar sua utilizapao ao fim especificado no artigo 4° desta Lei. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° Quando da assinatura do Termo de Contrato a empresa devera 
apresentar a seguinte documentapao: 
- Copia do contrato social e suas alterapoes, devidamente registradas na junta 
comercial do Estado do Rio grande do Sul: 
II - Prova de registro ou inscripao nos orgaos publicos: 
a) Federal: cadastro nacional de pessoa juridica _ CNPJ; 
b) Estadual: Inscripao estadual; 
c) Municipal: alvara de localizapao de sua sede: 
III - Prova de regularidade: 
a) Dos tributos federais; 
b) Dos tributos estaduais; 
c) Dos tributos do Municipio de sua sede; 
IV - Certidoes negatives: 
a) Fundo de garantia por tempo de servipo - FGTS; 
b) Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT; 
c) Judicial civel da comarca da empresa; 
V - Balanpo contabil. 
Art. 7° Eventuais melhorias e benfeitorias realizadas no imovel durante o 
periodo da Cessao de Uso correrao por conta exclusive da permissionaria, ficando as 
melhorias e benfeitorias nao retiradas, ao final da Cessao, incorporadas ao Patrimonio 
do Municipio, sem direito de retenpao e/ou indenizapao. 
Art. 8° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e nove dias do 
mes de junho de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696400 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTA DO TERMO DE CESSAO DE USO 
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSAO DE USO DE BEM IMOVEL QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICIPIO DE BARAO E MANGUEPLAST INDUSTRIA DE 
MANGUEIRAS LTDA. 
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoajuridica de direito publico, CNPJ n° 91.693.325/0001-
52, corn sede administrativa na Rua da Estapao, 1085. doravante denominado 
CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JEFFERSON 
SCHUSTER BORN, CPF n° 978.021.900-53 e a empresa MANGUEPLAST INDUSTRIA 
DE MANGUEIRAS LTDA inscrita no CNPJ n° 08.158.308/0001-71, representada neste 
ato pelo Sr. Marcelo Delazzari, CPF n° 000.120.430-01, doravante denominado 
PERMISSIONARIA 
RESOLVEM, por mutuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessao de Uso, de 
acordo corn as clausulas e condipoes seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
OBJETO E OBJETIVO 
1.1 - OBJETO: a outorga de cessao de use de um terreno urbano, sera benfeitorias, 
situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371,70 m2 (doze mil, 
trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados), registrado no 
Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes 
medidas e confrontapoes: ao Norte, na extensao de 58m62 corn terras de Maria 
Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50, sendo 3m00 corn terreno do Municipio 
de Barao/RS e 64m50, corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Leste, na extensao 
de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS. destinado Avenida sera 
denominapao; e, ao Oeste, em tres seguimentos: o primeiro, no sentido Sul-Norte; na 
extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. Calliari; o 
segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro, no sentido Sul-Norte, na 
extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach. 
1.2 - OBJETIVO: a Cessao de Uso tern por finalidade ampliagao da atual capacidade 
operacional da PERMISSIONARIA. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGACOES 
2.1 - DA PERMISSIONARIA: 
- a observar o disposto no presente instrumento; 
II - responder por todas as despesas corn a execugao desta Cessao de Uso e outros 
encargos incidentes sobre o imovel cedido, tais como agua e esgoto, luz, telefone, 
internet e outras, se houver; 
III - a nao transferir a terceiros, os direitos adquiridos corn a presente Cessao de Uso, 
total ou parcialmente; 
IV - a nao oferecer o imovel como garantia de divida ou obrigagao de qualquer natureza, 
incluidas as benfeitorias existentes; 
V - a nao desviar a finalidade desta Cessao de Uso e a observar as disposigoes contidas 
neste Termo de Cessao, sob pena de retomada imediata do imovel, independentemente 
de notificagao judicial ou extrajudicial.. que caso ocorra, nao gerara PERMISSIONARIA 
o direito de retenpao por benfeitorias eventualmente construidas; 
VI - a devolver ao CEDENTE o imovel, ao termino do prazo desta Cessao de Uso, 
ficando as melhorias e benfeitorias, nao retiradas pela PERMISSIONARIA, incorporadas 
ao Patrimonio do Municipio, sera direito a indenizagao; 
2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente: 
- a entregar a posse do imovel ao cessionario, para que o mesmo dele possa usufruir, 
conforme o estabelecido neste Termo de Cessao: 
II - a respeitar todas as condigoes pactuadas no presente Termo de Cessao; 
III - desde logo autorizar a transferencia do imovel PERMISSIONARIA; 
CLAUSULA TERCEIRA 
DO PRAZO 
O prazo da presente Cessao de Uso da presente Cessao de Uso e de ate 2 (dois) anos, 
a contar da data da assinatura desse Termo de Cessao de Uso, podendo ser renovado, 
por ate igual periodo, ou rescindido a qualquer momento, de acordo corn o interesse 
das partes. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
CLAUSULA QUARTA 
DOS TERMOS ADITIVOS 
Este Termo de Cessao de Uso podera ser alterado elou prorrogado atraves de Termos 
Aditivos, de comum acordo entre as partes. 
CLAUSULA SEXTA 
RESCISAO 
O presente termo podera ser rescindido par motivo superveniente, considerando a 
interesse publico devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no minima, 30 
(trinta) digs, a PERMISSIONARIA. 
CLAUSULA SETIMA 
DO FORO 
Fica eleito o Fora da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir quaisquer duvidas 
oriundas do presente Termo. 
E par estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 2 
(dugs) vias de igual tear, na presenpa das testemunhas abaixo. 
Baran, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2023. 
JEFFRS~ON SCHUSTER BORN 
/ Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
MANGUEPLAST INDIJSTRIA DE 
MANGUEIRAS LTDA. 
Marcelo Delazzari 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
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CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2757, DE 29 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente; 
Vereadores e Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei visa viabilizar a Cessao de Uso de um terreno urbano 
de propriedade do Municipio de Barao a empresa MANGUEPLAST INDUSTRIA DE 
MANGUEIRAS LTDA 
O imovel em questao havia sido doado a empresa Ortobras no ano de 2008, a 
fim de possibilitar a expansao de suas atividades. 
Ocorre que a beneficiada acabou nao se instalando no local, motivo pelo qual 
o Municipio ingressou corn uma agao judicial visando a retomada do bem, cujo desfecho 
ocorreu em 2022 por meio de um acordo judicial homologado pelo Juizo da Comarca 
de Carlos Barbosa. 
Assim, no corrente ano houve o devido registro da revogagao da doagao em 
matricula, o que permite ao Municipio dar adequada destinagao ao bem. 
Neste sentido, o poder executivo entende que a melhor destinagao do bem se 
da por meio de incentivo a industria local, caso da beneficiada Mangueplast. 
Por outro lado, cabe salientar que, seguindo o padrao adotado na atual gestao 
no que se refere as novas destinagoes de imoveis publicos a empresas particulares, 
primeiramente estamos propondo uma cessao de use por dois anos, a fim de verificar o 
desenvolvimento da expansao operacional da empresa beneficiada. 
Posteriormente, findado o prazo da cessao e uma vez verificando que a 
empresa de fato realizou a expansao de suas atividades, havendo interesse da 
permissionaria, o Municipio podera encaminhar novo projeto de lei para doagao 
definitive mediante o atendimento de outras condicionantes. 
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CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovacao deste Projeto 
de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte nove digs do mes de junho do ano de 
dois mil a vinte a tres. 
JEFFERS'tI CHUSTER BORN 
feito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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