ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2757, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Cessao de Uso de Bern Imovel e da outras
providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN.. no use de suas
atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessao
de Uso a titulo gratuito e por prazo determinado corn a empresa MANGUEPLAST
INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.158.308/0001-71.
Art. 2° O imovel a ser cedido consiste em um terreno urbano, sera benfeitorias,
situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371.70 m2 (doze mil,
trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados). registrado no
Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes
medidas e confrontaroes: ao Norte, na extensao de 58m62 corn terras de Maria
Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50. sendo 3m00 corn terreno do Municipio
de Barao/RS e 64m50, corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Oeste, na extensao
de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS, destinado Avenida sera
denominagao; e, ao Oeste, em tres seguimentos: o primeiro, no sentido Sul-Norte; na
extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. Calliari; o
segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro. no sentido Sul-Norte, na
extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach.
Art. 3° O prazo da presente Cessao de Uso e de ate 2 (dois) anos, a partir da
assinatura da minuta anexa, podendo ser renovado.. por ate igual periodo, ou rescindido
a qualquer momento, se houver interesse das partes.
Art. 4° O imovel descrito no art. 2° sera cedido MAGUEPLAST INDUSTRIA
DE MANGUEIRAS LTDA para ampliagao de sua atual capacidade operacional.
Art. 5° O imovel a ser concedido reverters em favor do Municipio se, em
qualquer tempo cessar sua utilizapao ao fim especificado no artigo 4° desta Lei.
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CEP 95730-000 - BARAO - RS
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Art. 6° Quando da assinatura do Termo de Contrato a empresa devera
apresentar a seguinte documentapao:
- Copia do contrato social e suas alterapoes, devidamente registradas na junta
comercial do Estado do Rio grande do Sul:
II - Prova de registro ou inscripao nos orgaos publicos:
a) Federal: cadastro nacional de pessoa juridica _ CNPJ;
b) Estadual: Inscripao estadual;
c) Municipal: alvara de localizapao de sua sede:
III - Prova de regularidade:
a) Dos tributos federais;
b) Dos tributos estaduais;
c) Dos tributos do Municipio de sua sede;
IV - Certidoes negatives:
a) Fundo de garantia por tempo de servipo - FGTS;
b) Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT;
c) Judicial civel da comarca da empresa;
V - Balanpo contabil.
Art. 7° Eventuais melhorias e benfeitorias realizadas no imovel durante o
periodo da Cessao de Uso correrao por conta exclusive da permissionaria, ficando as
melhorias e benfeitorias nao retiradas, ao final da Cessao, incorporadas ao Patrimonio
do Municipio, sem direito de retenpao e/ou indenizapao.
Art. 8° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapao
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e nove dias do
mes de junho de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE CESSAO DE USO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSAO DE USO DE BEM IMOVEL QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICIPIO DE BARAO E MANGUEPLAST INDUSTRIA DE
MANGUEIRAS LTDA.
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoajuridica de direito publico, CNPJ n° 91.693.325/0001-
52, corn sede administrativa na Rua da Estapao, 1085. doravante denominado
CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JEFFERSON
SCHUSTER BORN, CPF n° 978.021.900-53 e a empresa MANGUEPLAST INDUSTRIA
DE MANGUEIRAS LTDA inscrita no CNPJ n° 08.158.308/0001-71, representada neste
ato pelo Sr. Marcelo Delazzari, CPF n° 000.120.430-01, doravante denominado
PERMISSIONARIA
RESOLVEM, por mutuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessao de Uso, de
acordo corn as clausulas e condipoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
OBJETO E OBJETIVO
1.1 - OBJETO: a outorga de cessao de use de um terreno urbano, sera benfeitorias,
situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371,70 m2 (doze mil,
trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados), registrado no
Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes
medidas e confrontapoes: ao Norte, na extensao de 58m62 corn terras de Maria
Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50, sendo 3m00 corn terreno do Municipio
de Barao/RS e 64m50, corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Leste, na extensao
de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS. destinado Avenida sera
denominapao; e, ao Oeste, em tres seguimentos: o primeiro, no sentido Sul-Norte; na
extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. Calliari; o
segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro, no sentido Sul-Norte, na
extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach.
1.2 - OBJETIVO: a Cessao de Uso tern por finalidade ampliagao da atual capacidade
operacional da PERMISSIONARIA.
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CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGACOES
2.1 - DA PERMISSIONARIA:
- a observar o disposto no presente instrumento;
II - responder por todas as despesas corn a execugao desta Cessao de Uso e outros
encargos incidentes sobre o imovel cedido, tais como agua e esgoto, luz, telefone,
internet e outras, se houver;
III - a nao transferir a terceiros, os direitos adquiridos corn a presente Cessao de Uso,
total ou parcialmente;
IV - a nao oferecer o imovel como garantia de divida ou obrigagao de qualquer natureza,
incluidas as benfeitorias existentes;
V - a nao desviar a finalidade desta Cessao de Uso e a observar as disposigoes contidas
neste Termo de Cessao, sob pena de retomada imediata do imovel, independentemente
de notificagao judicial ou extrajudicial.. que caso ocorra, nao gerara PERMISSIONARIA
o direito de retenpao por benfeitorias eventualmente construidas;
VI - a devolver ao CEDENTE o imovel, ao termino do prazo desta Cessao de Uso,
ficando as melhorias e benfeitorias, nao retiradas pela PERMISSIONARIA, incorporadas
ao Patrimonio do Municipio, sera direito a indenizagao;
2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
- a entregar a posse do imovel ao cessionario, para que o mesmo dele possa usufruir,
conforme o estabelecido neste Termo de Cessao:
II - a respeitar todas as condigoes pactuadas no presente Termo de Cessao;
III - desde logo autorizar a transferencia do imovel PERMISSIONARIA;
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
O prazo da presente Cessao de Uso da presente Cessao de Uso e de ate 2 (dois) anos,
a contar da data da assinatura desse Termo de Cessao de Uso, podendo ser renovado,
por ate igual periodo, ou rescindido a qualquer momento, de acordo corn o interesse
das partes.
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CLAUSULA QUARTA
DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessao de Uso podera ser alterado elou prorrogado atraves de Termos
Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLAUSULA SEXTA
RESCISAO
O presente termo podera ser rescindido par motivo superveniente, considerando a
interesse publico devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no minima, 30
(trinta) digs, a PERMISSIONARIA.
CLAUSULA SETIMA
DO FORO
Fica eleito o Fora da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir quaisquer duvidas
oriundas do presente Termo.
E par estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 2
(dugs) vias de igual tear, na presenpa das testemunhas abaixo.
Baran, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2023.
JEFFRS~ON SCHUSTER BORN
/ Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
MANGUEPLAST INDIJSTRIA DE
MANGUEIRAS LTDA.
Marcelo Delazzari
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2757, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente;
Vereadores e Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa viabilizar a Cessao de Uso de um terreno urbano
de propriedade do Municipio de Barao a empresa MANGUEPLAST INDUSTRIA DE
MANGUEIRAS LTDA
O imovel em questao havia sido doado a empresa Ortobras no ano de 2008, a
fim de possibilitar a expansao de suas atividades.
Ocorre que a beneficiada acabou nao se instalando no local, motivo pelo qual
o Municipio ingressou corn uma agao judicial visando a retomada do bem, cujo desfecho
ocorreu em 2022 por meio de um acordo judicial homologado pelo Juizo da Comarca
de Carlos Barbosa.
Assim, no corrente ano houve o devido registro da revogagao da doagao em
matricula, o que permite ao Municipio dar adequada destinagao ao bem.
Neste sentido, o poder executivo entende que a melhor destinagao do bem se
da por meio de incentivo a industria local, caso da beneficiada Mangueplast.
Por outro lado, cabe salientar que, seguindo o padrao adotado na atual gestao
no que se refere as novas destinagoes de imoveis publicos a empresas particulares,
primeiramente estamos propondo uma cessao de use por dois anos, a fim de verificar o
desenvolvimento da expansao operacional da empresa beneficiada.
Posteriormente, findado o prazo da cessao e uma vez verificando que a
empresa de fato realizou a expansao de suas atividades, havendo interesse da
permissionaria, o Municipio podera encaminhar novo projeto de lei para doagao
definitive mediante o atendimento de outras condicionantes.
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Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovacao deste Projeto
de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte nove digs do mes de junho do ano de
dois mil a vinte a tres.
JEFFERS'tI CHUSTER BORN
feito Municipal
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