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materia nº 2758/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2758 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivo a Mangueplast Indústria de Mangueiras Ltda, nos termos da Lei municipal nº 550/1998 e suas alterações.
native_id1325

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Arquivo - Matéria Retirada — Matéria retirada pelo ofício 189/2023
2023-09-04 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-06-30 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2758, DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o poder executivo a conceder incentivo 
Mangueplast Industria de Mangueira LTDA, nos 
termos da Lei Municipal n° 550/1998 e suas 
alterapoes. 
Prefeito Municipal de Barao. JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuipoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Nos termos da Lei Municipal n° 550, de 17 de abril de 1998 e suas 
alterapoes. fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo Mangueplast 
Industria de Mangueira LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.158.308/0001-71.. 
estabelecida em Linha Francesa Alta. Barao/RS. 
Paragrafo unico - O incentivo de que trata este artigo dar-se-a levando-se em 
conta o interesse economico do Municipio decorrente do incremento na arrecadapao 
de impostos. 
Art. 2° - O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros no valor 
total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que serao utilizados exclusivamente 
para fomentar a expansao das atividades da beneficiada. 
Art. 3° - O montante do incentivo sera liberado em uma unica parcela a ser 
paga em ate o dia 31 de dezembro de 2023. 
Art. 4° - Previamente assinatura do Termo de Contrato, a empresa devera 
apresentar a seguinte documentapao: 
1 - Copia do Contrato Social e Alterapoes, devidamente 
registrados na Junta Comercial do Estado 
1 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
I 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
2 - Prova de Registros ou Inscripoes nos orgaos publicos: 
- Federal: CNPJ 
- Estadual: Inscripao Estadual 
- Municipal: Inscripao Municipal 
3 - Prova de Regularidade dos: 
- tributos federais 
- tributos estaduais 
- tributos do Municipio de sua sede 
4 - Certidoes Negativas: 
- do FGTS 
- da CNDT 
- Judicial Civel 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta da 
seguinte Rubrica Orpamentaria do ano vigente: 
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
434 - APOIG AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuipoes 
Art. 6° O Poder Executivo zelara pelo fief cumprimento desta Lei. 
Art. 7° A presente Lei entry em vigor na data de sua publicapao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos trinta digs do mes 
de junho de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
AN EXO 
TERMO DE COMPROMISSO 
PARTES: 
MUNICIPIO DE BARAO 
EMPRESA: MAGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRA LTDA 
BASE LEGAL: Lei n° 
OBJETO: CONCESSAO DE INCENTIVO A INDUSTRIA. 
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico, CNPJ n° 91.693 
325/0001-52 corn sede na Rua da Estapao, 1085, Barao/RS, representado neste ato 
pelo Prefeito Municipal Sr. JEFFERSON SCHUSTER BORN. CPF n° 978.021.900-53. 
residente e domiciliado Rua Dr. Hoffer. 76. Centro. Barao/RS adiante denominado 
simplesmente MUNICIPIO e a empresa MAGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRA 
LTDA. pessoa juridica de direito privado, CNPJ n° 08.158.308/000171, corn sede na 
Rua da Industrias, 105. Industrial Sul, Barao/RS, representada neste ato pelo Sr. 
MARCELO DELAZZARI. CPF n° 000.120.430-01 , adiante denominada EMPRESA 
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato. nos 
termos das clausulas a seguir elencadas: 
PRIMEIRA: A EMPRESA BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada e 
beneficiaria da Lei Municipal n° de de de 2023, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo sob a forma de recurso 
financeiro. 
SEGUNDA: O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros no valor total de 
ate R$ 25.000.00 (vinte mil reais). que serao utilizados para fomentar a expansao da 
empresa. 
§ 10 O montante do incentivo sera liberado em parcela unica a ser paga ate o dia 31 
de dezembro de 2023. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
s despesas decorrentes correrao por conta da seguinte Rubrica Orgamentaria: 
ORGAO: 
UNIDADE: 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
434 - APOJO AO DESENVOI_VIMENTO ECONOMICO 
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuipoes 
TERCEIRA: Constituem obrigapoes da EMPRESA BENEFICIADA: 
- utilizar a totalidade do auxilio exclusivamente para os fins descritos na clausula 
segunda. 
II - permanecer em atividade no Municipio pelo prazo minima de 10 (dez) anos, a 
contar da data de assinatura do Termo de Contrato: 
IV — que o faturamento bruto total da empresa seja incrementado em no minima 12% 
(doze porcento) no prazo de 2 anos, a contar da data de assinatura desta avenga; 
V — aumentar o quadro de funcionarios em 10 colaboradores no prazo de 2 anos, a 
contar da assinatura deste contrato; 
VI - comunicar ao Municipio. caso necessite interromper as servipos, cam dispensa 
temporaria dos empregados. 
QUARTA: constituem obrigapoes do MUNICIPIO: 
— repassar o valor de R$ 25.00,00 (vinte e cinco mil reais) a ser pago em parcela 
unica ate o dia 31 de dezembro de 2023: 
II — o repasse do valor estipulado no inciso anterior sera efetuado par meio de deposito 
bancario na conta da empresa beneficiada; 
III — fiscalizar e fazer cumprir o presente Termo de Contrato. 
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigapoes par parte da EMPRESA 
BENEFICIADA. esta sujeitar-se-a seguintes penalidades: 
a) advertencia, par escrito, sempre que as metas nao obedecerem condigoes ora 
pactuadas; 
b) multa compensatoria de 10% (dez par cento) sabre o valor do incentivo; 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
tituir ao MUNICIPIO os valores par este concedidos, atualizados monetariamente 
corn base na variagao do Ind ice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA), ou, 
na desconstituipao deste, pelo ndice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC. 
acrescido de juros legais de 1 % (um par cento) ao mes. 
Paragrafo unico. Caso a EMPRESA BENEFICIADA nao efetue a devolugao do auxilio 
recebido sera inscrita em divida ativa municipal. 
As partes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS para dirimir quaisquer 
duvidas oriundas do presente Termo de Contrato, o qual, lido e achado conforme, 
firmado em 02 (dugs) vias de igual tear, na presenga de duas testemunhas. 
Barao, XX de XXXXXXXXXXX de 2023 
X
JEFFERSON'SCHUSTER BORN 
(Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
MANGUEPLAST INDUSTRIA DE 
MANGUEIRAS LTDA. 
Marcelo Delazzari 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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BA R AO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2758, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
Senhor Presidente; 
Vereadores e Vereadores. 
O presente Projeto de Lei visa viabilizar incentivo financeiro empresa 
MANGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA. 
A empresa em questao hoje uma das principals industrias do nosso 
municipio no que se refere a geragao de empregos e retorno financeiro. 
Visando aumentar sua operagao, bem coma o mix de produtos ofertados, a 
empresa apresentou um projeto ao axecutivo municipal, o qual encontra-se anexo a 
este projeto de lei. 
Sensivel ao tema e entendendo pela viabilidade da proposigao, pois a 
empresa retornara muito mais em valores e empregos do que o montante de incentivo 
ora proposto, encaminhamos este projeto de lei corn o objetivo de o municipio 
contribuir corn esta industria que tantc orgulha a Administragao e o povo Baronense. 
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovagao deste 
Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta digs do mes de junho do ano de dois 
mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Nj 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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