ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2758, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o poder executivo a conceder incentivo
Mangueplast Industria de Mangueira LTDA, nos
termos da Lei Municipal n° 550/1998 e suas
alterapoes.
Prefeito Municipal de Barao. JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuipoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Nos termos da Lei Municipal n° 550, de 17 de abril de 1998 e suas
alterapoes. fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo Mangueplast
Industria de Mangueira LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.158.308/0001-71..
estabelecida em Linha Francesa Alta. Barao/RS.
Paragrafo unico - O incentivo de que trata este artigo dar-se-a levando-se em
conta o interesse economico do Municipio decorrente do incremento na arrecadapao
de impostos.
Art. 2° - O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros no valor
total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que serao utilizados exclusivamente
para fomentar a expansao das atividades da beneficiada.
Art. 3° - O montante do incentivo sera liberado em uma unica parcela a ser
paga em ate o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4° - Previamente assinatura do Termo de Contrato, a empresa devera
apresentar a seguinte documentapao:
1 - Copia do Contrato Social e Alterapoes, devidamente
registrados na Junta Comercial do Estado
1
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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I
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2 - Prova de Registros ou Inscripoes nos orgaos publicos:
- Federal: CNPJ
- Estadual: Inscripao Estadual
- Municipal: Inscripao Municipal
3 - Prova de Regularidade dos:
- tributos federais
- tributos estaduais
- tributos do Municipio de sua sede
4 - Certidoes Negativas:
- do FGTS
- da CNDT
- Judicial Civel
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta da
seguinte Rubrica Orpamentaria do ano vigente:
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
434 - APOIG AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuipoes
Art. 6° O Poder Executivo zelara pelo fief cumprimento desta Lei.
Art. 7° A presente Lei entry em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos trinta digs do mes
de junho de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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AN EXO
TERMO DE COMPROMISSO
PARTES:
MUNICIPIO DE BARAO
EMPRESA: MAGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRA LTDA
BASE LEGAL: Lei n°
OBJETO: CONCESSAO DE INCENTIVO A INDUSTRIA.
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico, CNPJ n° 91.693
325/0001-52 corn sede na Rua da Estapao, 1085, Barao/RS, representado neste ato
pelo Prefeito Municipal Sr. JEFFERSON SCHUSTER BORN. CPF n° 978.021.900-53.
residente e domiciliado Rua Dr. Hoffer. 76. Centro. Barao/RS adiante denominado
simplesmente MUNICIPIO e a empresa MAGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRA
LTDA. pessoa juridica de direito privado, CNPJ n° 08.158.308/000171, corn sede na
Rua da Industrias, 105. Industrial Sul, Barao/RS, representada neste ato pelo Sr.
MARCELO DELAZZARI. CPF n° 000.120.430-01 , adiante denominada EMPRESA
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato. nos
termos das clausulas a seguir elencadas:
PRIMEIRA: A EMPRESA BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada e
beneficiaria da Lei Municipal n° de de de 2023,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo sob a forma de recurso
financeiro.
SEGUNDA: O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros no valor total de
ate R$ 25.000.00 (vinte mil reais). que serao utilizados para fomentar a expansao da
empresa.
§ 10 O montante do incentivo sera liberado em parcela unica a ser paga ate o dia 31
de dezembro de 2023.
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s despesas decorrentes correrao por conta da seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
434 - APOJO AO DESENVOI_VIMENTO ECONOMICO
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuipoes
TERCEIRA: Constituem obrigapoes da EMPRESA BENEFICIADA:
- utilizar a totalidade do auxilio exclusivamente para os fins descritos na clausula
segunda.
II - permanecer em atividade no Municipio pelo prazo minima de 10 (dez) anos, a
contar da data de assinatura do Termo de Contrato:
IV — que o faturamento bruto total da empresa seja incrementado em no minima 12%
(doze porcento) no prazo de 2 anos, a contar da data de assinatura desta avenga;
V — aumentar o quadro de funcionarios em 10 colaboradores no prazo de 2 anos, a
contar da assinatura deste contrato;
VI - comunicar ao Municipio. caso necessite interromper as servipos, cam dispensa
temporaria dos empregados.
QUARTA: constituem obrigapoes do MUNICIPIO:
— repassar o valor de R$ 25.00,00 (vinte e cinco mil reais) a ser pago em parcela
unica ate o dia 31 de dezembro de 2023:
II — o repasse do valor estipulado no inciso anterior sera efetuado par meio de deposito
bancario na conta da empresa beneficiada;
III — fiscalizar e fazer cumprir o presente Termo de Contrato.
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigapoes par parte da EMPRESA
BENEFICIADA. esta sujeitar-se-a seguintes penalidades:
a) advertencia, par escrito, sempre que as metas nao obedecerem condigoes ora
pactuadas;
b) multa compensatoria de 10% (dez par cento) sabre o valor do incentivo;
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tituir ao MUNICIPIO os valores par este concedidos, atualizados monetariamente
corn base na variagao do Ind ice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA), ou,
na desconstituipao deste, pelo ndice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC.
acrescido de juros legais de 1 % (um par cento) ao mes.
Paragrafo unico. Caso a EMPRESA BENEFICIADA nao efetue a devolugao do auxilio
recebido sera inscrita em divida ativa municipal.
As partes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS para dirimir quaisquer
duvidas oriundas do presente Termo de Contrato, o qual, lido e achado conforme,
firmado em 02 (dugs) vias de igual tear, na presenga de duas testemunhas.
Barao, XX de XXXXXXXXXXX de 2023
X
JEFFERSON'SCHUSTER BORN
(Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
MANGUEPLAST INDUSTRIA DE
MANGUEIRAS LTDA.
Marcelo Delazzari
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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CEP 95730-000 - BARAO - RS
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BA R AO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2758, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Senhor Presidente;
Vereadores e Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa viabilizar incentivo financeiro empresa
MANGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA.
A empresa em questao hoje uma das principals industrias do nosso
municipio no que se refere a geragao de empregos e retorno financeiro.
Visando aumentar sua operagao, bem coma o mix de produtos ofertados, a
empresa apresentou um projeto ao axecutivo municipal, o qual encontra-se anexo a
este projeto de lei.
Sensivel ao tema e entendendo pela viabilidade da proposigao, pois a
empresa retornara muito mais em valores e empregos do que o montante de incentivo
ora proposto, encaminhamos este projeto de lei corn o objetivo de o municipio
contribuir corn esta industria que tantc orgulha a Administragao e o povo Baronense.
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovagao deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta digs do mes de junho do ano de dois
mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Nj
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