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materia nº 2759/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2759 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhorias decorrente de obras de pavimentação de passeios públicos
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 24 de julho de 2023
2023-07-17 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-10 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-07-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-28T16:52:48.547459-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2759, DE 06 DE JULHO DE 2023 
(Autoria do Poder Executivo) 
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao de 
Melhorias decorrente de obras de pavimentagao de 
passeios publicos. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de 
Melhoria decorrente de obras de pavimentagao de passeios publicos — calgadas — corn 
blocos intertravados de concreto, tipo holandes, corn extensao total de 1.502.70 m (mil 
quinhentos e dois metros e setenta centimetros) e area total de 3.005,40 m2 (tres mil e 
cinco metros e quarenta decimetros quadrados). a serem executadas na Rua da Estagao, 
Rua Fioravante Gobatto, Rua Pe. Bernardo Schmidt, Rua Dr.Hoffer, Rua Margarida Calliari, 
Rua Willy Heydrich, Rua Professora Maria Edith Selbach — trecho 01 e 02. Rua J. A. 
Raimundo Hartmann, Rua Estevao Costa, Rua Emilio Diemer e Rua Mathilda Vrielink, 
conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 
111/2022, relativo ao edital de licitagao. modalidade Tomada de Prego n° 017/2022. 
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execugao 
das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, 
orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitatorio indicado no caput. 
Art. 2° A contribuigao de melhoria tern como limite individual, a valorizagao 
imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada imovel beneficiado, limitada a 70% 
(setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria atualizada 
mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os imoveis que 
possuam frente para o passeio pavimentado. 
Art. 3° O poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei 
Municipal n° 1.469/2009, bem Como demais normas pertinentes para fins de adequagao 
legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei. 
Art. 4° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis digs do mes de julho do ano de 
dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2759, DE 06 DE JULHO DE 2023 
Senhor Presidente. 
Vereadores e Vereadoras 
Atraves do Presente Projeto de Lei. o Poder Executivo Municipal solicita 
autorizapao para cobranpa de Contribuipao de Melhoria decorrente de obras de passeios 
publicos a serem executados na Rua da Estapao. Rua Fioravante Gobatto, Rua Pe. 
Bernardo Schmidt, Rua Dr.Hoffer, Rua Margarida Calliari, Rua Willy Heydrich, Rua 
Professora Maria Edith Selbach — trecho 01 e 02. Rua J. A. Raimundo Hartmann, Rua 
Estevao Costa, Rua Emilio Diemer e Rua Mathilda Vrielink 
A aprovapao do presente projeto se faz necessaria para legalizar futura cobranpa 
da referida exapao, em observancia ao principio da anterioridade tributaria insculpido no 
inciso I do art. 150 da Constituipao Federal e art. 82 do Codigo Tributario Nacional. 
For fim, o presente projeto e elaborado em observancia dos criterios estabelecidos 
na Lei Municipal n° 1.469. de 22 de outubro de 2009 e suas alterapoes. 
Pelo ora exposto.. pedimos a aprovapao de mais este projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos seis digs do mes de julho do ano de 
dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
J 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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