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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2759, DE 06 DE JULHO DE 2023
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao de
Melhorias decorrente de obras de pavimentagao de
passeios publicos.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuigoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de
Melhoria decorrente de obras de pavimentagao de passeios publicos — calgadas — corn
blocos intertravados de concreto, tipo holandes, corn extensao total de 1.502.70 m (mil
quinhentos e dois metros e setenta centimetros) e area total de 3.005,40 m2 (tres mil e
cinco metros e quarenta decimetros quadrados). a serem executadas na Rua da Estagao,
Rua Fioravante Gobatto, Rua Pe. Bernardo Schmidt, Rua Dr.Hoffer, Rua Margarida Calliari,
Rua Willy Heydrich, Rua Professora Maria Edith Selbach — trecho 01 e 02. Rua J. A.
Raimundo Hartmann, Rua Estevao Costa, Rua Emilio Diemer e Rua Mathilda Vrielink,
conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n°
111/2022, relativo ao edital de licitagao. modalidade Tomada de Prego n° 017/2022.
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execugao
das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos,
orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitatorio indicado no caput.
Art. 2° A contribuigao de melhoria tern como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada imovel beneficiado, limitada a 70%
(setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria atualizada
mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os imoveis que
possuam frente para o passeio pavimentado.
Art. 3° O poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bem Como demais normas pertinentes para fins de adequagao
legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis digs do mes de julho do ano de
dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2759, DE 06 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente.
Vereadores e Vereadoras
Atraves do Presente Projeto de Lei. o Poder Executivo Municipal solicita
autorizapao para cobranpa de Contribuipao de Melhoria decorrente de obras de passeios
publicos a serem executados na Rua da Estapao. Rua Fioravante Gobatto, Rua Pe.
Bernardo Schmidt, Rua Dr.Hoffer, Rua Margarida Calliari, Rua Willy Heydrich, Rua
Professora Maria Edith Selbach — trecho 01 e 02. Rua J. A. Raimundo Hartmann, Rua
Estevao Costa, Rua Emilio Diemer e Rua Mathilda Vrielink
A aprovapao do presente projeto se faz necessaria para legalizar futura cobranpa
da referida exapao, em observancia ao principio da anterioridade tributaria insculpido no
inciso I do art. 150 da Constituipao Federal e art. 82 do Codigo Tributario Nacional.
For fim, o presente projeto e elaborado em observancia dos criterios estabelecidos
na Lei Municipal n° 1.469. de 22 de outubro de 2009 e suas alterapoes.
Pelo ora exposto.. pedimos a aprovapao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos seis digs do mes de julho do ano de
dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
J
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