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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2761, DE 13 DE JULHO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa verba orpamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 400.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN. no use de
suas atribuigoes legais.
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orpamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2023, no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
2730 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros — PJ
Recurso 4500
R$ 400.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mes de julho do
ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFER'SO'!V SCHUSTER BORN
refe,to Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2761, DE 13 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal, atraves do presente Projeto de Lei, justifica
a solicitarao de suplementacao por excesso de arrecadacao de recursos, em
virtude da Secretaria Municipal da Saude ter recebido valores de emendas
parlamentares, que sao propostas feitas pelos Deputados Lucas Redecker e
Mauricio Dziedricki para incrementar valores ao PAB (Piso de Atenrao Basica) do
Municipi.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2761, para a apreciacao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mes de julho do
ano de dais mil a vinte a tres.
r
JEFFEI(S'ON~SCHUSTER BORN
refeito Municipal
2
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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