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materia nº 2761/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2761 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 07 de agosto de 2023
2023-07-24 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-17 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-07-14 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T14:11:04.963000-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2761, DE 13 DE JULHO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Suplementa verba orpamentaria por excesso de 
arrecadagao no valor de R$ 400.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN. no use de 
suas atribuigoes legais. 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba 
orpamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 
2023, no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte Rubrica 
Orgamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
2730 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL 
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros — PJ 
Recurso 4500 
R$ 400.000,00 
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. 
Art. 3° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicagao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mes de julho do 
ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFER'SO'!V SCHUSTER BORN 
refe,to Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 2761, DE 13 DE JULHO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal, atraves do presente Projeto de Lei, justifica 
a solicitarao de suplementacao por excesso de arrecadacao de recursos, em 
virtude da Secretaria Municipal da Saude ter recebido valores de emendas 
parlamentares, que sao propostas feitas pelos Deputados Lucas Redecker e 
Mauricio Dziedricki para incrementar valores ao PAB (Piso de Atenrao Basica) do 
Municipi. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2761, para a apreciacao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mes de julho do 
ano de dais mil a vinte a tres. 
r 
JEFFEI(S'ON~SCHUSTER BORN 
refeito Municipal 
2 
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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