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materia nº 2763/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2763 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 1906 de 16 de julho de 2014
native_id1339

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023
2023-08-07 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-07-24 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-07-21 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T13:17:47.133156-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2763, DE 20 DE JULHO DE 2023 
Altera a redapao do artigo 10 da Lei no 1906, de 
16 de julho de 2014 
LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, Prefeita Municipal de Barao 
em Exercicio, no use de suas atribuipoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica alterada a redapao do Artigo 10 da Lei no 1906, de 16 de 
julho de 2014, passando a vigorar corn a seguinte redapao: 
Inicia-se no Vertice 1, lat-29.4068°,long -51.4523°, distando 45,00 
metros do eixo da Av. Tres Santos Martires, inclusive acesso do esporte Clube 
Estrela do Mar, segue par 254,00 metros ate o Vertice 2, lat -29.4072°,long -
51.4497°, segue 25,00 metros ate o Vertice 3, lat -29.4074°,long -51.4497°, 
segue distando 25.00 metros da Av. Tres Santos Martires par 528,00 metros 
ate o Vertice 4, lat - -29.4096°,long -51.4449°, segue 55,00 metros ate o 
Vertice 5, lat -29.4095°,long- -51.4444°, segue par 200,00 metros ate o 
Vertice 6, lat -29.408370° , long -51.442730°, segue 400,00 metros ate o 
Vertice 7, tat -29.4095°,long -51.4389°, segue 332,00 metros ate o Vertice 8, 
lat -29.4095°,long -51.4355°, segue 260.00 metros ate o Vertice 9, tat -
29.4118°,lonq -51.4354°, segue 128,00 metros ate o Vertice 10, lat -
29.4118°,long -51.4367°, segue 178,00 metros ate o Vertice 11, lat -
29.413362°,long -51.436553°, segue 138,00 metros ate o Vertice 12, tat -
29.414392°,long -51.435725°°, segue 60,00 metros ate o Vertice 13, lat -
29.414929°, lonq -51.435688°, segue 116,00 metros ate o Vertice 14, tat -
29.415403°, lonq -51.436745°, segue 75,00 metros ate o Vertice 15, lat -
29.414738°,long -51.436727° segue 180,00 metros ate o Vertice 16, tat - 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
BARAO 
29.4134°,lonq -51.4378°, segue 179,00 metros ate o Vertice 17, lat -29.4121°z
lonq -51.4388°, segue 214,00 metros ate o Vertice 18, lat -29.4118°, long -
51.4410°, segue distando 50,00 metros da Av. Tres Santos Martires par 500,00 
metros ate o Vertice 19, lat -29.4100°, long -51.4458°, segue 53,00 metros ate 
o Vertice 20, lat -29.4102°, long -51.4463°, segue 297,00 metros ate o Vertice 
21, lat -29.409°, lonq -51.4491°, segue 75,00 metros ate o Vertice 22, lat -
29.4083°, lonq -51.4491°, segue distando 100,00 metros ate o Vertice 23, lat -
29.4083°, long -51.4501°, segue 95,00 metros ate o Vertice 24, lat -29.4079°, 
lonq -51.4510°, segue distando 50,00 metros da Av. Tres Santos Martires par 
140,00 metros ate o Vertice 25, lat -29.4076°, long -51.4524°, e finalmente 
segue distando inclusive 50,00 metros da Av. Tres Santos Martires par 95,00 
metros ate encontrar o Vertice 1, lat -29.4068°, long -51.4523°. 
§ 1° O Sistema de coordenadas esta em graus decimais Datum WGS￾84, Digital Globe. 
§ 2° Sao anexos desta Lei: 
Anexo I - Mapa tematico da area. 
Anexo II - Arquivo Digital em Formato kmz Editavel 
Anexo III - Memorial Descritivo 
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mes de julho do ano de 
dais mil e vinte e tres. 
LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT 
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2763, DE 20 DE JULHO DE 2023 
Senhor Presidente 
Vereadores e Vereadoras 
Atraves do presente Projeto de Lei, estamos alterando o perimetro 
urbano da Linha Francesa Baixa, conforme descripao contida no memorial 
descritivo e no mapa tematico da area, anexos do presente Projeto de Lei. 
A alteragao do perimetro urbano da Linha Francesa Baixa vem atender 
ao interesse publico na medida em que permite que os proprietarios 
regularizem as areas, facilitando a escriturapao dos imoveis com mediroes 
abaixo do modulo rural do Municipi de Barao. Ao mesmo tempo propicia a 
ampliapao do parcelamento do solo de forma regular. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2763, para a 
apreciapao dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mes de julho 
do ano de dois mil e vinte e tres. 
LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT 
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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