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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2766, DE 28 DE JULHO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadapao
no valor de R$ 72.115.60
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER
SCHMIDT, no use de suas atribuipoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadapao no orpamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 72.115,60 (setenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), nas
seguintes Rubricas Orpamentarias:
ORGAO: 09
UNIDADE: 02
13. 392. 0054.2902
- SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
- CULTURA
MANUTENcAO DA CULTURA
3.3.3.50.41.00.000000 Outras Instituicoes Privadas R$ 4.384,63
3.3.3.60.45.00.000000 Subvenpoes Economicas R$ 46.940,04
3.3.3.90.31.00.000000 Premiacoes Culturais. Artisticas,
Cientificas, Desportivas e Outras R$ 20.790.93
Recurso - 1037- LC 195/2022 — Lei Paulo Gustavo
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadapao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mes de
julho do ano de dois mil e vinte e tres.
LOURDES IRE
Prefeita
ABECK R SCHMIDT
Municipal em Exercicio
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2766, DE 28 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Fader Executivo Municipal propoe, o presente Projeto de Lei, pois o
mesmo promove adequagao a Lei Orpamentaria Anual corn vistas a abertura de
credito especial para recebimento dos recursos da Uniao oriundos da Lei
Complementar n°195. de 08 de julho de 2022,amplamente conhecida coma Lei
Paulo Gustavo — LPG.A Lei complementar n°195/2022. dispoe sabre apoio
financeiro da Uniao aos Estados ao Distrito Federal e aos Municipios para
execugao de agoes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia do COVID-19.
As agoes executadas par meio da referida Lei complementar serao
realizadas em consonancia corn o Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaborapao, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto
no paragrafo unico do artigo 1° da Lei Complementar n° 195, de 2022 e do artigo
216-A da Constituigao Federal, notadamente em relagao a pactuagao entre as
entes da Federagao e a sociedade civil no processo de gestao dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execugao das agoes previstas na Lei Complementar n°
195/2022, a Uniao descentralizou ao MUNICIPIO DE BARAO o valor de R$
72.115,60, valor este que deve ser adicionado a Lei orgamentaria Anual vigente
coma credito especial.
Febo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2766, para a apreciarao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mes de
julho do ano de dais mil e vinte e tres.
LORDE 'G~fCER SCHMIDT
Prefeita Murtiicipal em Exercicio
J
Rua da EstaGao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www. ba rao. rs.9ov. br
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