ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2767, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Institui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como
orgao oficial de publicagao dos atos do Municipio
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuicoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituido o Boletim Oficial Municipal, como orgao oficial de
publicadao legal a divulgacao dos atos administrativos.
Paragrafo unico. O Boletim Oficial Municipal de que trata esta Lei substitui a
publicadao impressa a sera veiculado no endereco eletronico
www.leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/barao/boletim-official, na rede mundial de
computadores - Internet.
Art. 2° A publicadao no Boletim Oficial Municipal veiculada eletronicamente
de que trata esta Lei atendera aos requisites de autenticidade, integridade, validade
juridica a interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICPBrasil.
§ 1° As edicoes do Boletim Oficial serao assinadas digitalmente corn base
em certificado emitido par autoridade certificadora credenciada.
§ 2° A assinatura digital das edicoes do Boletim Oficial Municipal podera ser
delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Municipio.
Paragrafo unico. A assinatura digital do Boletim Oficial Municipal - BOM
ficara sob responsabilidade da Contratante.
Art. 3° Os atos oficiais surtirao seus efeitos externos somente depois de
publicados no Boletim Oficial Municipal de Barao a substituirao outras formas de
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
publicagao utilizadas, exceto quando a Legislagao Federal ou Estadual exigir outro
meio de publicidade a divulgagao dos atos administrativos
Art. 4° Ficam revogadas as disposigoes em contrario, em especial a Lei
Ordinaria n° 2132, 09 de margo de 2017.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mes de agosto do ano de dais
mil a vinte a tres.
JEFFER11&dt1 SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2767, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberacao desta Camara de
Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Boletim Oficial Municipal como 0 orgao
oficial de publicapao legal a divulgacao dos atos processuais a administrativos deste
municipio.
Primeiramente, o titulo de Boletim Oficial Municipal, deve-se ao fato de sua
publicacao acontecer concomitante a emissao de documentos oficiais, nao
necessariamente diarios. O termo diario contem, literalmente, a necessidade de
emissao diaria, mesmo que nao haja edirao de qualquer ato; por isso, mais
congruente, pratico a inteligente a adocao do "BOM".
Dar publicidade a levar ao conhecimento dos cidadaos as atos
administrativos, contratos ou outros instrumentos legais obrigagao da
administracao publica. A transparencia nas informacoes possibilita a qualquer
pessoa questionar a controlar toda a atividade administrativa. Inclusive, o dever de
publicidade principio norteador da Administracao publica, conforme disposto no
art. 37 da Constituicao Federal:
Art. 37. A administrarao publica direta e indireta de qualquer
dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios obedecera aos principios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade a eficiencia e,
tambem, ao seguinte:
§ 1° A publicidade dos atos, programas, obras, servicos e
campanhas dos orgaos publicos devera ter carater educativo,
informative ou de orientacao social, dela nao podendo constar
nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promocao
pessoal de autoridades ou servidores publicos.
Atualmente, indissociavel ideia de publicidade a transparencia a
divulgacao de informacoes por meio da Internet. O crescente use desta ferramenta
como meio de comunicacao a transforma em um moderno instrumento de publicacao
para o poder publico municipal.
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Muitos orgaos publicos dos poderes executivo, legislativo ou judiciario, já
utilizam a Internet como ferramenta oficial de publicidade, por meio dos seus
respectivos diarios oficiais eletronicos. Alguns exemplos de diarios eletronicos:
Tribunal de Justiga do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul e Superior Tribunal de Justiga.
Nessa esteira, pretende-se corn a aprovagao da lei em comento a
instituigao do Boletim Oficial Municipal - BOM, disponivel em versao eletronica no
enderego www.leismunicipais.corn.br/prefeitura/rs/barao/boletim-oficial como o
orgao oficial de publicidade deste municipio. Corn a utilizagao desse mecanismo de
publicidade, o municipio reduzira custos de publicagoes legais a ampliara a
divulgagao dos seus atos, permitindo a todos os cidadaos a consulta publicagoes
legais por meio da Internet.
Todos os orgaos a entidades publicas deste municipio, assim
compreendidas a Prefeitura, Camara de Vereadores, autarquias, fundagoes
publicas, sociedades de economia mista a empresas publicas, poderao, a partir da
aprovagao desta lei, publicar seus atos no Boletim Oficial Municipal - BOM.
Ainda, a publicagao no Boletim Oficial Municipal - BOM - substituira as
demais publicagoes impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais
de licitagao na modalidade tomada de pregos e concorrencia, os quais, conforme
disposto na Lei Federal n° 8.666/93, devem ser publicados tambem em jornal de
grande circulagao. Indiretamente, o Boletim Oficial Municipal - BOM contribui corn a
preservagao do meio ambiente, na medida em que reduz o gasto de papel para
divulgagao dos atos da Administragao Publica.
A legalidade da instituigao do Boletim Oficial Municipal — BOM - e
fundamentada, entre outros embasamentos,
1. Nos arts. 6°, Xlll, da Lei (federal) n. 8.666/93, assim como
fundamentado no art. 111 paragrafo unico, da Constituirao
Esta dual, as exigencias de publicagoes pre vistas nos arts. 26,
caput, e 61, paragrafo unico, da Lei (federal) n. 8.666/93 e 4°,
1, da Lei (federal) n. 10.520/02 podem ser cumpridas pela
publicacao dos atos neles previstos no diario oficial
eletronico, desde que lei municipal defina este meio como
o oficial de publicacao.
2. A publicacao dos atos normativos somente pelo diario
official eletronico possivel desde que lei municipal defina
este meio como o oficial de publicacao tambem para este
tipo de ato - aplicagao analogica da Lei (federal) n. 11.419/06.
3. Em todos os casos, a lei deve garantir que sejam cumpridos
os requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
interoperabilidade previstos no ambito da Infra-estrutura de
Chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil.
4. Quando a lei exigir outros meios de publicidade e divulgadao
dos atos administrativos alem do diario oficial, como na
hipotese do art. 21 da Lei (federal) n. 8.666/93, devera a
Administracao Publica realizar os referidos procedimentos.
Ao aderir o Boletim Oficial Municipal, o Municipio unificara as atividades
voltadas a legislacao em apenas um ambiente de pesquisa, tornando o acesso a
informacao e a legislacao de todos os servidores municipais a cidadaos em geral
muito mais agil, pratico a eficaz, acarretando no major alcance a efetividade das
publicacoes oficiais. Assjm sendo, o Municipio atendera integralmente a funcao da
efetividade nas publicacoes, fazendo corn que as awes da Administracao Publica
alcancem o resultado pretendido.
Por fim, no Boletim Oficial Municipal - BOM - serao divulgadas apenas as
denominadas "publicagoes legais", quais sejam, leis, decretos, portarias, editais de
licitacao, extratos de contratos administrativos, editais de concursos, etc. Nao e
permitida a publicidade institucional do municIpio no Boletim Oficial Municipal - BOM
-, ou seja, este tipo de divulgagao continuara a ser realizada por mein de jornais
locais ou regionais, radio a outros meios de publicidade institucional.
Expostas as razoes determinantes da iniciativa, renovo a Vossa Excelencia
os protestos de estima a considerarao.
GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mes de agosto do ano de dois
mil a vinte a tres.
JEFFERSQ Af S~HUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br