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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2769, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementagao por Arrecadagao a Maior. no valor
de R$ 40.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN; no use
de suas atribuigoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no
orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO.
UNIDADE: 05 - EDUCAcAO NAG COMPUTAVEL
2502 - TRANSPORTE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros — PJ - 565 R$ 40.000,00
RECURSO -1210
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a arrecadagao a major no
orgamento de 2023.
Art. 3° A presente Lel entra em vigor na data da sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mes de agosto
do ano de dois mu l e vinte e tres.
JEFFERSON 'SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.9ov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2769, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de Lei, a
abertura de Credito Especial por arrecadagao a maior no exercicio do ano de 2023, no
valor de R$ 40.000,00, provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar — PNATE.
O PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar tern o objetivo
de apoia o transporte dos estudantes das redes publicas de educagao basica,
residentes em areas rurais, por meio de assistencia tecnica e financeira, em caster
suplementar, a estados, municipios e Distrito Federal. O programa consiste na
transferencia automatica de recursos para custear despesas corn manutengao,
seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, camaras, servigos de mecanica em
freio, suspensao, cambio, motor, eletrica e funilaria, recuperagao de assentos,
combustivel e lubrificantes do veiculo ou, no que couber. Serve tambem, para o
pagamento de servigos contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Os
valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municipios sao
feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O calculo do montante de
recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados e baseado no censo
escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na pagina do FNDE para
consulta.
Na atual LOA do Municipio de Barao, constam os mesmos valores repassados
no exercicio de 2022. Apurou-se, conforme os repasses do primeiro semestre de
2023, que haves uma arrecadagao a maior no programa PNATE na ordem de R$
40.000,00 devido ao acrescimo de alunos transportados e do aumento do valor per
capita repassado pelo ente federativo.
Diante disto, solicitamos a abertura de credito especial, no orgamento do
exercicio de 2023.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2769, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos dez dias do mes de agosto do
ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br