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materia nº 2769/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2769 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaSuplementação por arrecadação a maior no valor de R$ 40.000,00
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 28 de agosto de 2023
2023-08-21 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-08-14 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-08-10 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T17:22:42.160190-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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-/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2769, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Suplementagao por Arrecadagao a Maior. no valor 
de R$ 40.000,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN; no use 
de suas atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no 
orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria: 
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO. 
UNIDADE: 05 - EDUCAcAO NAG COMPUTAVEL 
2502 - TRANSPORTE DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros — PJ - 565 R$ 40.000,00 
RECURSO -1210 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a arrecadagao a major no 
orgamento de 2023. 
Art. 3° A presente Lel entra em vigor na data da sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mes de agosto 
do ano de dois mu l e vinte e tres. 
JEFFERSON 'SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.9ov.br 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI N° 2769, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de Lei, a 
abertura de Credito Especial por arrecadagao a maior no exercicio do ano de 2023, no 
valor de R$ 40.000,00, provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar — PNATE. 
O PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar tern o objetivo 
de apoia o transporte dos estudantes das redes publicas de educagao basica, 
residentes em areas rurais, por meio de assistencia tecnica e financeira, em caster 
suplementar, a estados, municipios e Distrito Federal. O programa consiste na 
transferencia automatica de recursos para custear despesas corn manutengao, 
seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, camaras, servigos de mecanica em 
freio, suspensao, cambio, motor, eletrica e funilaria, recuperagao de assentos, 
combustivel e lubrificantes do veiculo ou, no que couber. Serve tambem, para o 
pagamento de servigos contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Os 
valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municipios sao 
feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O calculo do montante de 
recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados e baseado no censo 
escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na pagina do FNDE para 
consulta. 
Na atual LOA do Municipio de Barao, constam os mesmos valores repassados 
no exercicio de 2022. Apurou-se, conforme os repasses do primeiro semestre de 
2023, que haves uma arrecadagao a maior no programa PNATE na ordem de R$ 
40.000,00 devido ao acrescimo de alunos transportados e do aumento do valor per 
capita repassado pelo ente federativo. 
Diante disto, solicitamos a abertura de credito especial, no orgamento do 
exercicio de 2023. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2769, para a apreciagao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos dez dias do mes de agosto do 
ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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