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materia nº 2770/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2770 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaSuplementação por redução orçamentária no valor de R$ 149.219,41
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 28 de agosto de 2023
2023-08-21 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-08-14 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2023-08-10 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T17:26:22.424044-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2770, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
(Autoria: Poder Executivo) 
Suplementa e Reduz Verba Orgamentaria, no Valor 
de R$ 149.219,41 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas 
atribuicoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no exercicio 
do ano de 2023, o valor de R$ 149.219,41 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e 
dezenove reais e quarenta e um centavos), nas seguintes Rubricas Orgamentarias: 
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
2501 - MAN UTENcAO DA SECRETARIA DA EDUCAcAO 
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo - 503 R$ 15.219,41 
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 02 - EDUCAcAOINFANTIL 
2521 - MANUTENcAO DE CRECHES 
3.3.1.90.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — PC - 526 R$ 134.000,00 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redupao no orgamento do 
exercicio do ano de 2023. no valor de R$ 149.219.41 (cento e quarenta e nove mil, 
duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), nas seguintes Rubricas 
Orcamentarias: 
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 02 - EDUCAcAO INFANTIL 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
0007 - AUXILIO A CRECHES 
3.3.3.50.43.00.000000 - Subvenpoes Sociais - 533 R$ 64.575,00 
2554 - MERENDA ESCOLAR EDUCAcAO INFANTIL - CRECHE 
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo -2872 R$ 6.505,13 
2555 - MERENDA ESCOLAR EDUCAcAO INFANTIL - PRE ESCOLA 
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo -2992 R$ 78.139,28 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mes de agosto do ano 
de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Rua daE~.acao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.9ov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI N° 2770, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores 
Justificamos a abertura da suplementagao pois no decorrer do primeiro 
semestre do ano de 2023 foram realizadas diversas adequagoes na Educagao Infantil 
do municipio de Barao, visando atender corn qualidade e em major quantidade possivel, 
criangas de 04 meses a 03 anos. 11 meses e 29 dias. Estes ajustes envolveram 
tambem o inicjo das atividades da Escola Municipal de Educagao Recanto Infantil, 
inaugurada no ultimo dia 30/07/2023. Como nao se tinha a certeza da forma como se 
dana o atendimento as criangas da referida escola, o orgamento do atual exercicio foi 
planejado tomando em considerarao as diversas varaveis. Apos a conclusao do 
processo licitatorio que definiu o modelo de Gestao Compartilhada para o acolhimento 
dogs alunos da EME recanto Infantil, podemos ajustar a LOA — Lei Orgamentaria Anual 
as reajs necessidades da educagao do municipio de Barao. E corn esse intuito quer 
propomos as modificagoes em yoga. 
Mediante esta realidade fazem-se necessarias as suplementagoes e redugoes 
ora propostas. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mes de agosto do ano de dois mil 
e vinte e tres. 
ff
JEFFER~ N'SCHUSTER BORN 
Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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