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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2770, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa e Reduz Verba Orgamentaria, no Valor
de R$ 149.219,41
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas
atribuicoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no exercicio
do ano de 2023, o valor de R$ 149.219,41 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e
dezenove reais e quarenta e um centavos), nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
2501 - MAN UTENcAO DA SECRETARIA DA EDUCAcAO
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo - 503 R$ 15.219,41
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 02 - EDUCAcAOINFANTIL
2521 - MANUTENcAO DE CRECHES
3.3.1.90.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — PC - 526 R$ 134.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redupao no orgamento do
exercicio do ano de 2023. no valor de R$ 149.219.41 (cento e quarenta e nove mil,
duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), nas seguintes Rubricas
Orcamentarias:
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 02 - EDUCAcAO INFANTIL
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
0007 - AUXILIO A CRECHES
3.3.3.50.43.00.000000 - Subvenpoes Sociais - 533 R$ 64.575,00
2554 - MERENDA ESCOLAR EDUCAcAO INFANTIL - CRECHE
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo -2872 R$ 6.505,13
2555 - MERENDA ESCOLAR EDUCAcAO INFANTIL - PRE ESCOLA
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo -2992 R$ 78.139,28
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mes de agosto do ano
de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua daE~.acao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.9ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2770, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores
Justificamos a abertura da suplementagao pois no decorrer do primeiro
semestre do ano de 2023 foram realizadas diversas adequagoes na Educagao Infantil
do municipio de Barao, visando atender corn qualidade e em major quantidade possivel,
criangas de 04 meses a 03 anos. 11 meses e 29 dias. Estes ajustes envolveram
tambem o inicjo das atividades da Escola Municipal de Educagao Recanto Infantil,
inaugurada no ultimo dia 30/07/2023. Como nao se tinha a certeza da forma como se
dana o atendimento as criangas da referida escola, o orgamento do atual exercicio foi
planejado tomando em considerarao as diversas varaveis. Apos a conclusao do
processo licitatorio que definiu o modelo de Gestao Compartilhada para o acolhimento
dogs alunos da EME recanto Infantil, podemos ajustar a LOA — Lei Orgamentaria Anual
as reajs necessidades da educagao do municipio de Barao. E corn esse intuito quer
propomos as modificagoes em yoga.
Mediante esta realidade fazem-se necessarias as suplementagoes e redugoes
ora propostas.
GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mes de agosto do ano de dois mil
e vinte e tres.
ff
JEFFER~ N'SCHUSTER BORN
Municipal
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