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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto de Resolucao n° 01/2023
Regulamenta o art. 61 do Regimento
lnterno, definindo o§ criterios e os valores a serem
observados para as representac6es externas da
Camara Municipal de Barao,
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, Faz saber que
o Plenario da Camara Municipal de Barao aprovou, e a Mesa Diretora, na forma
do artigo 43, inciso I, da Lei Organica do Municipio com o artigo 18, inciso Ill, do
Regimento lnterno,
RESOLVE:
Art. 1° Aos Vereadores (as) e servidores (as) da Camara Municipal de
Barao, sao concedidas diarias destinadas a custear as despesas de estadia e
alimentaeao, sempre que, por interesse da Camara Municipal, devam afastar-se
do Municipio, em conformidade com os valores a seguir descritos:
Pafagrafo tlnico: Os valores das diarias serao fixados em URM -Unidade
de Referencia Municipal.
I - aos (as) servidores (as) da Camara Municipal, inclusive ocupantes de
cargos em comissao, serao os seguintes:
a -diaria sem pemojte -5 (cinco) URM -Unidade de Referencia Municipal;
b -diaria e pernoite no Estado -13 (treze) URM -Unidade de Referencia
Municipal;
c -diaria e pernoite fora do Estado -22 (vinte e duas ) URM -Unidade de
Referencia Municipal;
d - diaria e pernoite fora do Pals - 40 (quarenta) URM - Unidade de
Referencia Municipal .
11 -aos (as) Vereadores (as), sefao os seguintes:
a -diaria sem pemoite: 5 (cinco) URM -Unidade de Referencia Municipal;
b -diaria e pernoite no Estado -13 (treze) URM -Unidade de Referencia
Municipal;
c -diaria e pernoite fora do Estado -22 (vinte e duas) URM - Unidade de
Referencia Municipal;
d - diaria e pernoite fora do Pals - 40 (quarenta) URM - Unidade de
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Pafagrafo tlnico. Correfao por conta da Camara Municipal todas as
despesas decorrentes do transporte dos (as) Vereadores (as) e dos (as)
servidores (as), inclusive dos cargos em comissao.
Art. 2° Aos (as) servidores (as) que fazem jus ao auxilio-alimentagao, no
pagamento da diaria sera descontado diretamente o valor vigente na data do
deslocamento do Municipio.
Art. 3° Os valores das diarias sefao reajustados nas mesmas datas e pelos
mesmos indices de reajustes concedidos anualmente a URM - Unidade de
Referencia Municipal pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° As representae6es constituidas pela Camara para atos externos, nos
termos do artigo 60, caput e pafagrafo t]nico, somente serao autorizadas por
Resolugao de Mesa quando organizadas por:
a) 6rgaos pdblicos de qualquer natureza;
b) entidades de representagao de entes federais e dos poderes pdblicos;
c) entidades de representagao de classe (de trabalhadores ou patronais);
d) conselhos regulamentados em Lei;
e) instituigao pdblica ou privada que tenha not6rio reconhecimento na area
de capacitagao por Vereadores (as) e servidores (as) de Camaras Municipais;
f) comunidade baronense e regional, no encaminhamento de suas
demandas, em visitas a 6rgaos ptlblicos e privados ou autoridades a eles
relacionados.
Pafagrafo tlnico. Eventuais participag6es e constituicao de representae6es
extemas nao discriminadas na presente Resolugao, somente sefao permitidas
se autorizadas pelo Plenario da Camara.
Art. 5° Nas representag6es externas, adotar-se-a como regra ndmero
maximo de ate dois (02) Vereadores (as) por evento, respeitando-se, sempre
que possivel, rodizio entre todos os (as) Vereadores (as).
§ 1° Em audiencia com autoridades pdblicas estaduais e/ou federais em
que estejam em discussao temas e demandas de interesse municipal e/ou
regional, as delegac6es serao constituidas por acordo de lideraneas,
encaminhadas a Mesa Diretora, sem a necessidade de respeitar o ndmero
maximo de representantes referido no caput do presente artigo.
§ 2° Excetuam-se, ainda, das viagens estabelecidas neste artigo, os (as)
Vereadores (as) que tenham sido indicados (as) como delegados (as) de
confetencias ou encontros, caso em que representarao a Ca evgr '©-
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Art. 6° As despesas decorrentes da presente Resolueao correrao as custas
de dotag6es orcamentarias pr6prias.
Art. 7° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicacao.
Bafao, 21 de agosto de 2023
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Segunda Secrefaria Vereador #::gfrgr
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Justificativa
Tendo em vista que a alteragao do Regimento lnterno da Camara de
Vereadores, atraves da Resolugao n° 36 de 23 de novembro de 2020, se faz
necessario tamb6m alterar a forma de pela era autorizado o pagamento das
diarias do vereadores e dos funcionarios da Camara.
Assim sendo, a fim regulamentar e dar legalidade ao pagamento das
despesas e ressarcimento com os gastos que os vereadores e funcionarios da
Camara Municipal de Barao tom ao realizarem atividades fora do ambito do
Municipio de Barao se busca aprovar a presente Resolugao.
Certos, da aprovagao da mesma, votos de estima e apreap.
Bafao, 21 de agosto de 2023`
Diovana T. C. Zaro Bernardino scutta
Segunda Secretaria
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Vereador
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