ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2773, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse, para
atender situacao emergencial, na funcao de Monitor(a)
de Educacao Infantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse, para atender situagao
emergencial. na Funpao de Monitor (a) de Educapao Infantil, mediante contrato
administrativo temporario.
Paragrafo unico. As atribuigoes da funpao de que trata o caput deste
artigo sao as listadas no Anexo mnica, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no numero de 1
(um) profissional, corn carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais, para atuar
junto Escola Municipal de Educapao Infantil e Ensino Fundamental Carlos
Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Plano de Carreira dos
Servidores.
Paragrafo primeiro. O vencimento basico e de R$ 1.790,21 (um mil,
setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) correspondente ao padrao II da
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26. inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterapoes.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver
redupao proporcional, de acordo corn a carga horaria a ser prevista no contrato
temporario.
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alteragoes. Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. O contrato, de natureza administrative. tera a durapao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por no maximo igual
periodo.
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado,
observado o interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso,
durante periodos de ferias e/ou recessos da Escola.
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao havers
contraprestagao dos servipos, por parte do contratado, e remunerapao pecuniaria,
por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificagao natalina, de acordo
corn os periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei Municipal n° 1.182/2006 e
suas alteragoes.
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contratapao de que trata o artigo 1°, sera observada a
lists de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta da
seguinte dotapao orgamentaria:
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
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UNIDADE: 02- EDUCAcAO INFANTIL
2521 - Manutengao de Creches
3.3.1.9.0.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
2302 - Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 - Obrigagoes Patronais
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO
2501- Manutengao da Secretaria de Educagao
3.3.3.9.0.46.00.000000 — Auxilio Alimentagao
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis digs do
mes de setembro do ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSQ'N C-IUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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ANEXO UNICO - ATRIBUIcOES DA FUNcAO DE MONITOR(A) DE
EDUCACAO INFANTIL:
Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga entidade; comunicar imediatamente coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades corn as criangas, visando
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio logico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar a manter a
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxiliar as criangas no
que refere a higiene pessoal a vestuario; comunicar coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeigoes e
auxiliar as criangas menores a se almentar; observar a saude e o bem estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, levy-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; oriental os pais
quanto higiene infantil; comunicar ao professor e diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria a mensal das criangas; executar outras tarefas que the forem atribuidas.
v
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JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI N° 2773, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico, na Funcao de
Monitor(a) de Educacao Infantil.
A contratacao de pessoal, por tempo determinado, para atender
necessidade temporaria de excepcional interesse publico encontra amparo no art.
37, inciso IX, da Constituigao Federal.
A contratacao objeto do Projeto visa substituir contratada que requereu
rescisao do contrato, a qual atuava na Escola Municipal de Educarao Infantil e
Ensino Fundamental Carlos Gomes, sendo, portanto, necessaria uma nova
contratagao. A funcao desempenha pela entao contratada era a de Agente
Educacional. No entanto, o Municiplo esgotou o chamamento de candidatos da
lista do Processo Seletivo Simplificado n° 11/2023, sem a aceitacao por parte dos
candidatos, situarao que impoe que a contratacao recaia sobre a fungao de
Monitor(a) de Educacao Infantil, na qual ha lista de aprovados em curso.
Feitas tais consideraroes, temos a mencionar, por fim, que o objeto do
Projeto depende de impacto orcamentario-financeiro, que segue anexo.
Ante o exposto, pedimos a apreciacao a aprovadao do Projeto, em regime
de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do
mes de setembro do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFERSON SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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