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materia nº 2773/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2773 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público para atender a situação emergencial na função de monitor (a) de educação infantil
native_id1363

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2023
2023-09-11 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-09-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:18:17.555338-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2773, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
(Autoria: Poder Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse, para 
atender situacao emergencial, na funcao de Monitor(a) 
de Educacao Infantil. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse, para atender situagao 
emergencial. na Funpao de Monitor (a) de Educapao Infantil, mediante contrato 
administrativo temporario. 
Paragrafo unico. As atribuigoes da funpao de que trata o caput deste 
artigo sao as listadas no Anexo mnica, que integra a presente Lei. 
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no numero de 1 
(um) profissional, corn carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais, para atuar 
junto Escola Municipal de Educapao Infantil e Ensino Fundamental Carlos 
Gomes. 
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei 
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Paragrafo primeiro. O vencimento basico e de R$ 1.790,21 (um mil, 
setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) correspondente ao padrao II da 
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26. inciso I da Lei n° 
1.183/2006 e alterapoes. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo 
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver 
redupao proporcional, de acordo corn a carga horaria a ser prevista no contrato 
temporario. 
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados 
no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho 
de 2006 e alteragoes. Regime Juridico dos Servidores. 
Art. 4°. O contrato, de natureza administrative. tera a durapao de ate 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por no maximo igual 
periodo. 
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado, 
observado o interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso, 
durante periodos de ferias e/ou recessos da Escola. 
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao havers 
contraprestagao dos servipos, por parte do contratado, e remunerapao pecuniaria, 
por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificagao natalina, de acordo 
corn os periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei Municipal n° 1.182/2006 e 
suas alteragoes. 
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto, 
no caso de contratada gestante. 
Art. 6°. Para fins de contratapao de que trata o artigo 1°, sera observada a 
lists de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta da 
seguinte dotapao orgamentaria: 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE: 02- EDUCAcAO INFANTIL 
2521 - Manutengao de Creches 
3.3.1.9.0.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
2302 - Assistencia a Previdencia do Servidor 
3.3.1.9.0.13.00.000000 - Obrigagoes Patronais 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
2501- Manutengao da Secretaria de Educagao 
3.3.3.9.0.46.00.000000 — Auxilio Alimentagao 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis digs do 
mes de setembro do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSQ'N C-IUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UNICO - ATRIBUIcOES DA FUNcAO DE MONITOR(A) DE 
EDUCACAO INFANTIL: 
Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao e carinho, buscando 
ambientar a crianga entidade; comunicar imediatamente coordenagao 
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como 
psiquico ou social; desenvolver atividades corn as criangas, visando 
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio logico; 
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios 
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar a manter a 
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em 
passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxiliar as criangas no 
que refere a higiene pessoal a vestuario; comunicar coordenagao a falta de 
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na 
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeigoes e 
auxiliar as criangas menores a se almentar; observar a saude e o bem estar das 
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando 
necessario, prestar primeiros socorros, levy-las ao atendimento medico e 
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os 
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; oriental os pais 
quanto higiene infantil; comunicar ao professor e diregao da escola qualquer 
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia 
diaria a mensal das criangas; executar outras tarefas que the forem atribuidas. 
v 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI N° 2773, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse publico, na Funcao de 
Monitor(a) de Educacao Infantil. 
A contratacao de pessoal, por tempo determinado, para atender 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico encontra amparo no art. 
37, inciso IX, da Constituigao Federal. 
A contratacao objeto do Projeto visa substituir contratada que requereu 
rescisao do contrato, a qual atuava na Escola Municipal de Educarao Infantil e 
Ensino Fundamental Carlos Gomes, sendo, portanto, necessaria uma nova 
contratagao. A funcao desempenha pela entao contratada era a de Agente 
Educacional. No entanto, o Municiplo esgotou o chamamento de candidatos da 
lista do Processo Seletivo Simplificado n° 11/2023, sem a aceitacao por parte dos 
candidatos, situarao que impoe que a contratacao recaia sobre a fungao de 
Monitor(a) de Educacao Infantil, na qual ha lista de aprovados em curso. 
Feitas tais consideraroes, temos a mencionar, por fim, que o objeto do 
Projeto depende de impacto orcamentario-financeiro, que segue anexo. 
Ante o exposto, pedimos a apreciacao a aprovadao do Projeto, em regime 
de urgencia. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do 
mes de setembro do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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