texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2774, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Cessao de Uso de Bern Imovel e da outras
providencias.
Prefeito Municipal de Barao. JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas
atribuigoes legais.
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o poder Executivo autorizado a ceder a Paroquia Sao Pedro,
associapao sera fins lucrativos inscrita no CNPJ n° 10.378.745/0010-33, corn enderego
na Rua da Matriz, S/N, Centro.. Sao Pedro da Serra/RS, o use do bem imovel a seguir
descrito: uma area de terras corn a superficie de 678,26m2 (seiscentos e setenta e oito
metros e vinte e seis decimetros quadrados), parte integrante da matricula de n° 15.895
do Officio de Registros Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS, contendo uma
quadra esportiva coberta corn area total de 678,26m2 (seiscentos e setenta e oito metros
e vinte e seis decimetros quadrados).
Art. 2° A cessao se destiny ao use da Comunidade Mae de Deus de Barao
Velho e se darn por prazo indeterminado e de forma gratuita.
Art. 3° Eventuais benfeitorias ficam incorporadas ao imovel, sera direito a
indenizapao ou retenpao por parte da cessionaria.
Art. 4° Todas as despesas de manutenpao do imovel ficarao a cargo da
cessionaria.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis digs do mes
setembro de dois mil e vinte e tres.
JEFFE' • O ~CHUSTER BORN
to Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 369
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
STIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2774, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente;
Vereadores e Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa viabilizar a Cessao de Uso de uma area
de terras, been como uma quadra esportiva coberta em favor da Comunidade
Mae de Deus de Barao Velho.
Conforme de amplo conhecimento, a quadra coberta localizada na
comunidade Barao Velho esta atualmente subutilizada.
Ressalta-se que a Comunidade Mae de Deus esta em funcionamento a
muitos anos em Barao Velho, sendo que seu salao comunitario tern um espago
reduzido.
Neste sentido. tendo em vista que o imovel a ser cedido confronts corn
salao comunitario, a cessao prevista neste projeto de lei de suma importancia
para que a comunidade possa ampliar o espago para eventos e demais
atividades pertinentes.
Isto pasta, estando devidamente justificado, solicito a aprovagao deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, aos seis dias do mes setembro de dois mil
e vinte e tres.
JEFFER6OW ISCHUSTER BORN
eito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
open original →