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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa e Reduz Verba Orgamentaria, no Valor
de R$ 226.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas
atribuigoes legais,
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no exercicio
do ano de 2023. o valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), na
seguinte Rubrica Orpamentaria:
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAcAO
UNIDADE: 02 - EDUCAcAOINFANTIL
526 - MANUTENcAO DE CRECHES
3.3.1.90.11.00.000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - PC R$ 226.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redugao no orgamento do
exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais),
nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAcAO
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAcAO
521 - CONSTRUcAO/CONSERVAcAO DE PREDIOS
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras e Instalagoes R$ 31.500.00
522 - TRANSPORTE DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros - PJ R$ 120.000,00
2146 - MAN UTENcAO DA SECRETARIA DE EDUCAcAO
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.1.90.16.00.000000 - Outras Despesas Variaveis - PC R$ 30.000,00
3241 - MAN UTENcAO DA SECRETARIA DE EDUCAcAO
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servicos de Terceiros - PJ R$ 44.500,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a um dias do mes de
setembro do ano de dois mil a vinte a tres.
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JEFFERSON r-HUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
No decorrer do primeiro semestre do ano de 2023, foram realizadas diversas
adequacoes na educacao infantil do municipio de Barao, visando atender, corn
qualidade a maior quantidade possivel, crianras de 04 meses a 03 anos, 11 meses e
29 dias.Com a criacao de 86 novas vagas nas EMEIs Dindani e Arco Iris nos ultimos
2 anos, fazendo-se necessario a contratarao de inumeras monitoras para atender
essas criancas, dando tambern a oportunidade de trabalho para diversas baronenses.
Para remunerar estas profissionais da educacao infantil, faz-se necessario a
suplementacao na despesa 526 na ordem de R$ 226.000,00. Para tanto, solicitamos
a aprovacao do presente Projeto de Lei para adequar a LOA — Lei Orcamentaria Anual,
as reais necessidades da educacao do municipio de Barao.
Mediante esta realidade fazem-se necessarias as suplementapoes e
reducoes ora propostas.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte a um dias do mes de setembro do ano
de dois mil a vinte a tres.
1
JEFFER'OIN SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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