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materia nº 2777/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2777 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos Inter travados de concreto na Avenida Central, Linha Francesa Alta.
native_id1368

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 25 de setembro de 2023
2023-09-25 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-09-21 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:31:48.062203-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2777, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
(Autoria do Poder Executivo) 
Autoriza o poder Executivo a cobrar a 
Contribuipao de Melhoria decorrente de obras 
publicas de pavimentapao corn blocos 
intertravados de concreto na Avenida Central, 
Linha Francesa Alta. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuipao de 
Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao corn blocos intertravados de 
concreto na Avenida Central. Linha Francesa Alta. corn area total de 1.496.00 m2 (mil 
quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) e custo estimado de R$ 325.648.27 
(trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta a oito reais e vinte e sete centavos) 
conforme memoriais. projetos e orpamentos anexos ao processo administrativo n° 
152/2022, relativo ao edital de licitapao.. modalidade Tomada de Prepos n° 020/2022. 
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execupao 
das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos. 
orpamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitatorio indicado no caput. 
Art. 2° A contribuipao de melhoria tern como limite individual, a valorizagao 
imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada imovel beneficiado. limitada a 70% 
(setenta por cento) do custo total da obra e tern sua expressao monetaria atualizada 
mediante aplicapao de coeficientes de correpao monetaria. 
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os imoveis que 
possuam frente para a via pavimentada. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° O poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 
no 1.469/2009. bem como demais normas pertinentes para fins de adequapao legal da 
cobranca do tributo previsto nesta Lei. 
Art. 4° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e um dias do mes de setembro 
do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSON\SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
~l 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2777, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Vereadores e Vereadoras. 
Atraves deste Projeto de Lei. o Poder Executivo Municipal solicita autorizapao para 
cobranpa de Contribuipao de Melhoria decorrente de obras publicas de pavimentapao corn 
blocos intertravados a ser realizada na Avenida Central. Linha Francesa Alta. 
O presente projeto e elaborado para corn observancia dos criterios estabelecidos 
na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas alterapoes. 
Pelo ora exposto. pedimos a aprovapao de mais este projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos vinte e um digs do mes de setembro 
de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERS' S HUSTER BORN 
ito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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