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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2777, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a
Contribuipao de Melhoria decorrente de obras
publicas de pavimentapao corn blocos
intertravados de concreto na Avenida Central,
Linha Francesa Alta.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuipao de
Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao corn blocos intertravados de
concreto na Avenida Central. Linha Francesa Alta. corn area total de 1.496.00 m2 (mil
quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) e custo estimado de R$ 325.648.27
(trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta a oito reais e vinte e sete centavos)
conforme memoriais. projetos e orpamentos anexos ao processo administrativo n°
152/2022, relativo ao edital de licitapao.. modalidade Tomada de Prepos n° 020/2022.
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execupao
das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos.
orpamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitatorio indicado no caput.
Art. 2° A contribuipao de melhoria tern como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada imovel beneficiado. limitada a 70%
(setenta por cento) do custo total da obra e tern sua expressao monetaria atualizada
mediante aplicapao de coeficientes de correpao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os imoveis que
possuam frente para a via pavimentada.
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° O poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal
no 1.469/2009. bem como demais normas pertinentes para fins de adequapao legal da
cobranca do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entry em vigor na data da sua publicapao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e um dias do mes de setembro
do ano de dois mil e vinte e tres.
JEFFERSON\SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2777, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atraves deste Projeto de Lei. o Poder Executivo Municipal solicita autorizapao para
cobranpa de Contribuipao de Melhoria decorrente de obras publicas de pavimentapao corn
blocos intertravados a ser realizada na Avenida Central. Linha Francesa Alta.
O presente projeto e elaborado para corn observancia dos criterios estabelecidos
na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas alterapoes.
Pelo ora exposto. pedimos a aprovapao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao. aos vinte e um digs do mes de setembro
de dois mil e vinte e tres.
JEFFERS' S HUSTER BORN
ito Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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