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materia nº 2779/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2779 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 145.909,17.
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2023
2023-10-09 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-10-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T16:13:22.240857-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2779, DE 05 DE 0UTUBRO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre ctedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 145.909,17
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrjr credito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 145.909,17 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e nove reais e
dezessete centavos), na seguinte Rubrica Ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0101.1071 -ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalae6es
Recurso: 4295 - Reformas
R$ 145.909,17
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e tres.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730J)OO -BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2779, DE 05 DE OUTUBR0 DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal justifica a solicitagao de abertura de credito
especial por excesso de arrecadagao, pois Barao foi contemplado com recurso para
reforma da UBS Dr. Joao Carlos Vieira de Azevedo.
Atrav6s da adesao ao Processo Seletivo de Ampliagao e Reforma de
Unidades Basicas de Sadde (UBS) que integram a Rede Bern Cuidar no estado,
em abril desse ano, Barao foi classificado e aprovado com urn total de R$
145.909,17 para reforma da UBS Dr. Joao Carlos Vieira de Azevedo, de Linha
Francesa Alta. Estao jnclusos no projeto toda a pintura interna e externa da
unidade, reformas hidfaulicas, acabamentos ceramicos e instalae6es el6tricas. A
unidade ainda nao havia sido contemplada, exceto na troca do telhado, nas
melhorias que estao sendo realizadas nas outras UBSs do municipio.
Foi realizada a inscrigao do projeto da UBS da Linha Francesa Alta,
juntamente com a Secretaria Mara Mallmann, assim que abriu o edital do processo
seletivo. Queremos ressaltar a importancia de termos sido contemplados e poder
executar mais uma consideravel obra de melhorjas para atender com presteza a
populagao do nosso Municipio.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2779, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa, em regime de urg6ncia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e tres.
r
i,-
HUSTER BORN
o Municipal
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br

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