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materia nº 2780/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2780 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2023
2023-10-09 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-10-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T16:14:50.811061-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2780, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre ctedito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 220.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), nas seguintes Rubricas
Orgamentarias:
6RGAO:
UNIDADE:
09 - SECRETARIA TURISMO, DESP., CuLTURA E LAZER
03 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
27.812.0048.1129 -
3.4.4.90.51.00.000000 -
27.812.0048.1167 -
3.4.4.90.51.00.000000 -
GINASIO DE ESPORTES GAUCHO
Obras e lnstalag6es R$ 120.000,00
Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares lndividuais
QUADRA DE ESPORTES BAIRRO BELA VISTA
Obras e lnstalac6es R$ 100.000,00
Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares lndividuais
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecada?ao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e ties.
JEFFE
Rua da Esfagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730J]00 -BARAO -RS
www.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO F'REFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° 2780, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal justifica a solicitaeao de abertura de credito
especial por excesso de arrecadaeao, em virtude do recebimento de duas emendas
parlamentares, sendo R$ 120.000,00 do Deputado Federal Alceu Moreira, a pedido
do Vereador suplente, Dalcir Ebeling, que sera utilizado em melhorias no Ginasio
do Esporte Clube Gadcho de Arroio Canoas e R$ 100.000,00 do Deputado Federal
Mauricio Dziedrick, a pedido do Vereador Luciano Sandrin, que sera utilizado em
melhorias na quadra de esportes do bairro Bela Vista.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2780, para a aprecia9ao
dessa Casa Legislativa, em regime de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e tres.
i-A_
JEFFERS
Rua da Esta§ao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEp 9573ounoo -BARAo - Rs
www.barao.rs.gov.br
Lru;T'E=RN
Municipal

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