PROJETO DE LEI Nº 2786, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste, o calendário de
pagamento e os descontos concedidos
sobre: o IPTU, O ISSQN - Fixo e sobre as
taxas Municipais e fixa o valor da Unidade
de Referência Municipal - URM.
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o ano de 2024, bem como
conceder descontos nos pagamentos em parcela única, conforme segue:
I - As parcelas terão os seguintes vencimentos:
a) 1ª Parcela – vencimento em 15/04/2024
b) 2ª Parcela – vencimento em 15/05/2024
c) 3ª Parcela – vencimento em 17/06/2024
I – O pagamento em parcela única terá os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 15/01/2024 – desconto de 6%
b) Vencimento em 15/02/2024 – desconto de 3%
c) Vencimento em 15/03/2024 – desconto de 1%
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Fixo e das Taxas de
Fiscalização e/ou Vistoria para o ano de 2023, bem como conceder descontos
nos pagamentos em parcela única, conforme segue:
I - As parcelas terão os seguintes vencimentos:
a) 1ª Parcela – vencimento em 15/04/2024
b) 2ª Parcela – vencimento em 15/05/2024
II - O pagamento em parcela única terá os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 15/01/2024 – desconto de 6%
b) Vencimento em 15/02/2024 – desconto de 3%
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 2024,
será reajustado em 5,19% com base no acumulado do IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos doze meses.
Art. 4º Fica fixado o valor da Unidade de Referência Municipal - URM,
para o ano de 2024, em R$ 37,87 (trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 5 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e três.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 2786, DE 19 DE OUTUBRO DE 20223
Estimado Presidente,
Caros Vereadores:
Como ocorre de praxe no final de cada exercício, encaminhamos Projeto
de Lei que fixa o calendário para pagamento dos tributos municipais para o
exercício subsequente.
O IPTU poderá ser pago em três parcelas, com vencimento da primeira
parcela em abril de 2024 e as demais nos meses subseqüentes, sem desconto.
Aos que optarem pelo pagamento em parcela única, haverá desconto de 6%, 3%
ou 1%, se a opção for pagar nos meses de janeiro, fevereiro ou março do ano
de 2024, respectivamente.
Quanto ao ISSQN Fixo e Taxas de Fiscalização e/ou Vistoria, o
contribuinte que efetuar o pagamento parcelado, poderá fazê-lo em duas vezes,
nos meses de abril e maio de 2024, porém, sem desconto. E, se a opção for
pagar em janeiro e fevereiro, o projeto prevê desconto de 6% ou 3%,
respectivamente.
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 2024, será
reajustado em 5,19% com base no acumulado do IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos doze meses.
O valor da Unidade de Referência Municipal - URM, para o ano de 2024,
em R$ 37,87.
Pelo ora exposto, pedimos que seja o presente projeto apreciado e
aprovado por esta Câmara de Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos dezenove dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e três.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal