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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2788, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvengao
Econ6mica a Cooperativa de Laticinios General Neto e
da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subveneao
Econ6mica a Cooperativa de Laticinios General Neto.
Paragrafo jinico. A presente subveneao destina-se ao pagamento de Emenda
lmpositiva Originaria do Poder Legislativo do Municipal.
Art. 2° 0 valor da subveneao 6 de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sera pago em uma
dnica parcela.
Art. 3° 0 pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2023.
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subveneao, a Cooperativa devera
apresentar, ate o dia 11 de dezembro de 2023:
1 - Planodetrabalhonaformadoart. 22daLei Federaln°13.019/14;
2 - Certid6es de regularidade fiscal, previdenciaria, tributaria, de
contribuie6es e de divida ativa, de acordo com a legislaeao aplicavel
de cada ente federado;
3 - Certidao de existencia juridica expedida pelo cart6rio de registro civil
ou c6pia do estatuto registrado e de eventuais alterac6es ou, tratandose de sociedade cooperativa, certidao simplificada emitida por junta
comercial;
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 \}
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CEP 95730-COO - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
4 - C6pia da ata deelejeao doquadrodirigenteatual;
5 - Rela¢ao nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com enderego,
numero e 6rgao expedidor da carteira de identidade e numero de
registro no Cadastro de Pessoas Fisicas - CPF da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB de cada urn deles;
6 - Comprovacao de que a organizagao da sociedade civil funciona no
enderego por ela declarado;
7-
Abertura de conta especifica pra recebimento da subvengao.
Art. 50 A beneficiada com a presente Lei submeter-se-a a fiscalizagao do Poder
Pt]blico com a finalidade de verificar o cumprimento das exigencias previstas no plano de
trabalho a ser firmado.
Art. 6° As despesas desta Lei correrao a conta da seguinte rubrica oreamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.662.0086.1122 -
AP0lo AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
C.G.N. IMPOSITIVA
3.3.3.60.45.00.00.00.00 -SUBVENCOES ECONOMICAS (3201)
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao primeiro dia do mss de novembro do
ano de dois mil e vinte e ties.
Rua da Estaeao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
cEp 9573orooo - BARAo - RS
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2788, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
0 presente projeto visa autorizar o executivo municipal a conceder Subveneao
Econ6mica a Cooperativa de Laticinios General Neto.
A entidade esta presente ha muito tempo no cenario baronense, sempre no intuito de
engajar o cooperativismo entre os produtores de leite locais, tendo sido beneficiaria de
emenda impositiva do orgamento 2023, destinada pelo Vereador Ademar Gauger.
A presente lei visa dar atendimento ao que preve o art. 38 da LDO/2023 cumulado
com o capuf do art. 26 da LC 101/00, razao pela qual 6 de suma importancia a sua
aprovaeao.
Por esses motivos, solicitamos a aprovagao de mais este Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao primeiro dia do mss de novembro do
ano de dois mil e vinte e tres.
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 -BARAO - RS
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