ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2790, DE 01 DE NOVEIVIBRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera os artigo 4°, inciso I e artigos 6° e 7° da Lei no
2673, de 04 de outubro de 2022 e abre credito
especial por redueao orgamentaria no valor de R$
3.600,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° 0 art. 4°, inciso I,da Lei n° 2673, de 04 de outubro de 2022 ,passa a ter
a seguinte redaeao:
Art. 4° 0 Poder Executivo fica autorizado:
I - a adquirir diretamente as camisetas, medalhas, 01 (uma) bicicleta e outros
materials destinados para entrega aos parficipantes do programa, por ocasiao da
Formatura do PROERD, o transporte para a Formatura, bern como materials
necessarios ao born desenvolvimento do programa , conforme demanda apresentada
anualmente pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, responsavel pelo
seu desenvolvimento no municipio de Bafao, ate o limite anual de R$ 3.600,00 (trfes
mil e seiscentos reais).
Art. 2° 0 artigo 6° da Lei n° 2673, de 04 de outubro de 2022, passa a ter a
seguinte redagao:
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crfedito
Especial por redug5o ongamentaria, no ongamento do exercicio do ano de 2023, ano
valor de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais), para atender a despesa, na
seguinte Rubrica Ongamentaria:
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 9573orooo - BARAo - Rs
www.barao.rs.gov.I)I
ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ORGAO: 05 _ sECRETARiA MUNicipAL DA EDucAeAO
UNIDADE: 05 - EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros servieos de Terceiros -PJ
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material de Distribuieao Gratuita
RECURSO - 1 - LIVRE
800,00
2.800,00
Art. 3° 0 artigo 7° da Lei n° 2673, de 04 de outubro de 2022, passa a ter a
seguinte redagao:
Art. 7° Servifa de coberfura do artigo anterior a Redugao no ongamento do
exeroicio do ano de 2023, no valor de R$ 3.600,00 (trfes mil e seiscentos reais), na
seguinte Rubrica Ongament6ria:
6RGAO: 05 - SECRETARIAMUNICIPAL DA EDUCACAO
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
3264 - CONTRATURNO ESCOLAR
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ
ORGAO: 09 -SECR. TURISMO.DESP.CULTURA E LAZER
UNIDADE: 01 -SECRETARIADETURISMOELAZER
906 - FESTA/SEM.MUNIC/OKTOBERFEST
3.3.3.90.39.00.000000 - Outros servigos de Terceiros -PJ
RECURSO - 1 - LIVRE
Art. 4° A atividade fica incluida na LDO do exercicio de 2023.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
400,00
3.200,00
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do mss
de novembro de dois mil e vinte e tres.
JEFFER
Rua da Estapao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730000 - BAR^O - RS
ww.barao.rs.gov,br
S.\
HUSTER BORN
EITO MUNCIPAL
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2790, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
0 PROERD e urn programa que esta sendo desenvolvido pela Brigada Militar
nos quintos anos do ensino fundamental nas escolas localizadas no municipio de
Barao com o intuito de desenvolver ag6es e aulas de noe6es de cidadania;
desenvolver atividades e administragao de aulas que demonstrem a desaprovagao
da pratica de atos de violencia entre estudantes das redes ptlblica e privada de
ensino; desenvolver o programa de prevengao primaria ao uso de drogas licitas e
ilicitas, destinado a alertar sobre os maleficios causados a satlde fisica e mental do
usuario; desenvolver atividades e aulas que esclaregam sobre os riscos decorrentes
da dependencia quimica e a criminalidade relacionada, direta ou indiretamente, ao
uso de drogas; e, orientar as criangas, adolescentes e familiares acerca das solu96es
e medidas eficazes quanto a resistencia as drogas licitas e ilicitas.
Na Formatura do Proerd, cada aluno recebe uma camiseta, uma medalha e e
sorteada uma bicicleta para os alunos do municipio de Barao. Neste ano os alunos
serao transportados ate o municipio de Sao Jos6 do Sul onde ocorrera a formatura
as 08:30 h do dia 28/11/2023 na Sociedade Dom Diogo.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2790, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa, em regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do mss
de novembro de dois mil e vinte e ties.
JEFFER
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fope/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br