ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2791, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Bens M6veis do
Municipio e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, atraves de Leilao, os bens a
seguir relacionados, com o respectivo valor minimo para a sua arremata¢ao, conforme
avaliagao efetuada por comissao designada:
ITEM COD'GO DESCRICAO SECRETARIA AVALIACAO
1 4573
Retroescavadeira JCB 4CX, 4x4,
SMAG com rompedor hidraulico, Ano RS
2014, Diesel, Chassi 90.000,00
SOR4CX4WKE2162201
2 6422
Fiat/Uno Mille Fire Ano/Modelo
SMOV R$ 3.000,00 2001/2002, gasolina, branco,
Placa lKLBC 10, Chassi
9BD15802524334633REM
3 2459
Fiat/Uno Mille Fire Ano/Modelo
SMOV R$ 2.500,00 2003, gasolina, branco, Placa
lLH3937, Chassi
9BD15822534482554
4 2714
Renault/Logan Exp 16 Vermelho
SMOV R$ 6.000,00
-Ano 2010 Modelo 2011 Placa
lQW1680 Chassi
93YLSR7UHBJ493738
5 3947
Fiat/Doblo ESSENCE 1.8,
SMOV
RS10.000,00 Ano/modelo 2011/2012. Placa
lsQ8724, 7 Passageiros,132CV.
Chassi: 9BD119609C1087565
Cor branco.
Art. 20 A licitaeao na modalidade Leilao sera processada com base na Lei Federal
n° 8.666/93, suas alterac6es e legislaeao subsidiaria, a ser conduzida por leiloeiro
designado pelo Municipio.
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos provenientes do
Leilao ao pagamento de despesas com Regimes da Previdencia Social, geral e pr6prios
dos servidores ptlblicos, na forma do Art. 44 da Le Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no Oreamento
do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos
reais), nas seguintes rubricas oreamentarias:
6RGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.843.0000.0003 -AMORTIZACAO DA DivIDA CONTRATADA
3.3.1.91.13.00.000000 . cONTRiBuieAOEs pATRONAis-Rs 111.000,00
(RECURSO 1002 -ALIENACAO DE BENS MOVEIS)
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.843.0000.0003 _ AMORTizAeAO DA DiviDA CONTRATADA
3.4.6.91.71.00.000000 -
PRINCIPAL DA DivIDA CONTRATUAL RESGATADO -
R$ 500,00
(RECuRSO 1002 -ALIENAC;AO DE BENS MOVEIS)
Art. 5° Servira de cobertura do artigo anterior a redueao da seguinte rubrica
oreamentaria:
ORGAO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
26.122.0058.2801 _ MANUTENeAO DOs sERvicos DA SMOv
3.44.90.52.00.000000 -EQUIP. MAT. PERMAN. -R$ 111.500,00 (828)
(RECURSO 1002 -ALIENACAO DE BENS M6VEIS)
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao primeiro dia do mes de novembro do
ano de dois mil e vinte e tres.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730000 - BAR^O - RS
www.barao.rs.gov.br
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MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2791, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atraves do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo requer autorizaeao
para alienaeao de bens de propriedade do Municipio, conforme descrieao e quantidade
contidas no art. |o.
Com a alienaeao desses bens, a Administraeao pretende renovar parte de
sua frota e equipamentos das diversas Secretarias e, com isso, oferecer melhores
condie6es de produtividade e eficiencia ao servico publico.
Alem dis§o, estamos abrindo a possibilidade de destinar as receitas
provenientes do leilao ao regime de previdencia social dos servidores ptlblicos
municipais.
Os bens a serem leiloados, devido ao tempo de uso, sao considerados bens
obsoletos em relaeao a seu uso/custo beneficio e pela alta quilometragem, no caso do
veiculo, sao considerados inserviveis a Administraeao Municipal. Sua substituieao
incorrera em economia aos cofres ptlblicos, na medida em que reduzem gastos de
manutencao.
De referir que esses bens foram previamente avaliados por comissao
especialmente designada.
Por esses motivos, solicitamo§ a aprovagao de mais este Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao primeiro dia do mss de novembro do
ano de dois mil e vinte e tres.
Rua da Estagao,1085 . Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730J)OO - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.I)I