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materia nº 2792/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2792 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza Suplementação por maior arrecadação no exercício de 2023 no valor de R$ 1.919,17
native_id1388

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada na Sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023
2023-11-27 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-11-20 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-11-16 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-31T15:32:27.413053-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

f±,I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2792, DE 16 DE NOVEIVIBRO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza suplementagao, por maior arrecadaeao, no
exercicio de 2023, no valor de R$ 1.919,17
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
maior arrecadagao, no orgamento do exercicio do ano de 2023, o valor de R$
1.919,17 ( urn mil, novecentos e dezenove reais e dezessete centavos) nas
seguintes Rubricas Ongamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
538 - MERENDA ESCOLAR ENSIN0 FUNDAMENTAL.
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 987,79
RECURSO -1160
551 - TRANSPORTE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 931,38
RECURSO -1170 -PEATE
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a arrecadagao a maior no
ongamento de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dezesseis dias do mes de
novembro do ano de dois mil e vinte e tres.
Rua da Esta§ao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730400 - BARAO - RS
www.barao,rs.gov.br
ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2792, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e o presente Projeto de Lei, pois o
Programa Nacional de Alimentagao Escolar (PNAE) oferece alimenta?ao escolar
e ag6es de educagao alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da
educagao basica pdblica. 0 governo federal repassa, a estados, municipios e
escolas federais, valores financeiros de carater suplementar efetuados em 10
parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos,
conforme o ndmero de matriculados em cada rede de ensino.
0 PNAE 6 acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por
meio dos Conselhos de Alimentagao Escolar (CAE), e tambem pelo FNDE, pelo
Tribunal de Contas da Uniao (TCU), pela Controladoria Geral da Uniao (CGU) e
pelo Minist6rio Ptiblico.
Atualmente, o valor repassado pela Uniao a estados e municipios por dia
letivo para cada aluno 6 definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pte~escola: R$ 0,53
• Escolas indigenas e quilombolas: R$ 0,64
• Ensino fundamental e medio: R$ 0,36
• Educagao dejovens e adultos: R$ 0,32
• Ensino integral: R$ 1,07
• Programa de Fomento as Escolas de Ensino Medio em Tempo Integral: R$
2,00
• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no
contraturno: R$ 0,53.
0 repasse 6 feito diretamente aos estados e municipios, com base no
Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Rua da Estaeao"85 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 \\ ICEP95730-000-BARAO-RS
www.barao.rs.gov,br
es
ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Com aLei n° 11.947 i6rereoog, 30% do valor repassado pelo
Programa Nacional de Alimentagao Escolar - PNAE deve ser investido na compra
djreta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento
econ6mico e sustentavel das comunidades.
No municipio de Barao 100% do valor repassado pela Uniao 6 investido
na compra direta de produtos da agricultura familiar.
Solicitamos esta suplementagao por arrecadaeao a maior por termos
recebido urn valor superior ao projetado devido ao aumento do ntlrfiero de alunos
na Rede Municipal de Ensino.
0 PEATE - Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar tern o
objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos Municipios que
realizam o transporte escolar de alunos da educaeao basica da rede ptlblica
estadual, residentes no meio rural.
Para particjpar do PEATE/RS, o Municipio devera se habilitar ao
Programa, medjante a assjnatura de urn Termo de Adesao, sem necessidade de
qualquer outro acordo, contrato ou convenio.
Para fins de recebimento de recursos financeiros sao considerados os
alunos da rede ptlblica estadual, residentes no meio rural, com distancia, minima,
de dois quil6metros entre sua residencia e a escola ptlblica mais pr6xima.
0 Estado autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaeao
(FNDE) a repassar diretamente aos Municipios os recursos do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), relativos aos alunos da rede
estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelos
municipios que aderiram ao programa.
Solicitamos esta suplementagao por arrecadaeao a maior por termos
recebido urn valor superior ao projetado devido ao aumento do ndmero de alunos
na Rede Estadual de Ensino.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e tres.
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730000 -BAR^0 - RS
www.barao.rs.gov.br

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