ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2.809/2024, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Estabelece indice para revisao geral anual e concede
reajuste dos vencimentos dos servidores, dos
proventos e das pens6es, do Poder Executivo.
Art. 1°. A revisao geral anual de que trata o inciso X, parte final do
art. 37 da Constituigao Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal n°
1.166, de 05 de abril de 2006, alterada pela Lei Municipal n° 2.511, de 26 de
outubro de 2021, 6 concedida pela apljcacao de 4,62% (quatro virgula sessenta
e dois por cento), com vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2024, sobre os
vencimentos dos servidores do Poder Executivo, estatutarios, celetistas e
contratos emergenciais, extensivo aos proventos dos aposentados e as
pens6es, em atendimento ao art. 40, § 8° da Constituigao Federal.
Art. 2°. Fica concedido reajuste, a titulo de aumento real, em 2,38%
(dois virgula trjnta e oito por cento), com vigencia a contar de 1 ° de fevereiro de
2024, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, estatutarios,
celetistas e contratos emergenciais, exceto aos Secretarios Municipais,
extensivo aos proventos de aposentadoria e as pens6es com direito a
paridade.
Art. 3°. As Fung6es Gratificadas serao revistas e reajustadas
conforme estabelecido nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 40. As tabelas dos padr6es, niveis e classes, calculadas sobre a
revisao geral anual prevista no art. 1° e a que consta no Anexo I, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas pelas
6RGAO: 11
UNIDADE: 06
04.122.0002.2906
3. 3.1. 9. 0.11.00.000000
6RGAo: o3
UNIDADE: 01
04.122.0004.2301
3. 3.1. 9. 0 11. 00. 000000
3 3.1. 9. 0.16 00.000000
6RGAo: o4
UNIDADE.` 01
04.123.0012.2401
3.3.1.9.0.1100.000000
3.3.1.9.0.16.00.000000
6RGAO: 04
UNIDADE: 03
09 272.0031.2302
3.3.191.13.00.000000
09.2710031.2302
3. 3.1.9.0.13.00.000000
28.843 0000.0003
3. 3.1. 91.13. 00.000000
6RGAo: o5
UNIDADE: 01
12 361.0047.2501
3 3 1. 9. 0.11.00.000000
3.319.0.16.00.000000
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CO0RDENADORIA DA MULHEFi
MANUTENCAO DA CO0RD. DA MULHER
Vencimentos e Vantagens Fixas -PC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACA0
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
MANUTENeAO DA SECRET. ADMiNisTRACAO
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Vanavejs
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAIENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAIENDA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENCARGOS
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigag6es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae6es Patronals
AMORTIZACAO DA DivIDA CONTRATADA
Obriga¢6es Patronais
SECRETARIA MUNicipAL DE EDucAeAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCAC;AO
Vencimento§ e Vantagens Fixas/Servidor
Outras Despesas Variaveis
12.272.0031.2302
3,3.1.9113.00.000000
12,271.0031,2302
3. 3.1. 9.0.13.00.000000
6RGAo: 05
UNIDADE: 02
12. 365 0046. 2521
3. 3.1. 9. 0.11. 00.000000
3.3.1.9.0.16.00.000000
6RGAo: o5
UNIDADE 03
12.271.0031.2302
3. 3.1. 9. 1. 13. 00, 000000
12.272.0031.2503
3. 3.1. 9. 0.13. 00. 000000
12.361.0047.2531
3.3.19 0.11.00.000000
3. 3.1.9.0.16. 00.000000
12.843.0000.0003
3. 3.1.91.13. 00.000000
6RGAo: o6
UNIDADE: 01
20.122.0010.2601
3 31.9.011.00.000000
3. 3.1. 9. 0.16. 00.000000
6RGAO: 07
UNIDADE: 01
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obriga€Oes Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae8es Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
EDuCA9AO INFANTIL
MANUTENCAO DE CRECHES
Vencimentos e Vanfagens Fjxas/Servidor
Outras Despesas Variaveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACA0
ENSINO FUNDAMENTAL
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obnga90es Pa!ronajs
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA D0 SERVIDOR
Obriga96es Patronajs
VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
Vencimentos e Vantagens Fixas Prof. Efet. Exercfcio
Outras Despesas Vari6veis
AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA
Obnga95es Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICuLTURA
MANUTENCAO DOS SERV. DA AGRICULTURA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidor
Outras Despesas Variaveis
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
ff
Rue d® Eetac5:ip#;.!&C#:#`E§FfBF%/F.%;51 360"2" \\
10.271. 0031.2302
3. 3.1. 9. 0 13, 00.000000
09.272.00312302
3. 3.1. 9.1.13.00.000000
10122.0004.2701
3. 3.1. 9. 0.11. 00.000000
3.3.1. 9.0.16.00.000000
3.3.1,9.0.13.00.000000
6FteAo: o7
UNIDADE: 02
10.301.0101.1071
3. 3.1. 9. 0.11. 00.000000
10.301.0107.2725
3. 3.1.9.0.11.00.000000
10.301.0107,2724
3. 3.1.9.0.11.00.000000
6RGAO: 08
UNIDADE: 01
26.122.0058.2801
3.3.1. 9. 0.11. 00.000000
3. 3,1. 9. 0.16.00 000000
6RGAo: oo
UNIDADE: 02
13 392 0054.2902
3. 3.1.9.0.11.00.000000
6RGAo: 09
UNIDADE: 03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obngac8es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae6es Patronals
MANUTENCAO DA SECRETARIA DA SAUDE
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
Obrigag8es Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAtjDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
MANUTENCA0 DO ESF
Venclmentos e Vantagens Fixas/Servidores
MANUTENeAO DO Acs
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
SECRETARIA MUNICIPAL DE 0BRAS E VIACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SMOV
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
outras Despesas Variaveis
SECR. DE TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
CULTURA
MANUTENCAO DA CULTURA
Vencimentos e Vanfagens Fixas/Servidores
SECR. DE TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO
27.812.0048.2903
3. 3.1.9.0.11.00.000000
6RGAo: 1 1
UNIDADE: 01
08.244.0030.2112
3. 3.1.9.0.11.00.000000
3.3.1. 9 0.16. 00.000000
08.244.0030.0017
3.3.3.9.0,48.00.000000
6RGAO: 12
UNIDADE. 01
09.272.0032.0019
3.3.1. 9, 0 01.00.000000
3. 3.1. 9. 0. 03. 00 000000
6RGAO: 14
UNIDADE: 01
18.541. 0063 2905
3 3.1.9 0.11.00.000000
3.3.1.9.0.16.00.000000
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENCA0 DO C.M.D.
Venclmentos e Vanfagens Fixas/Servidores
SECR. DA ASSIST. SOCIAL E D0 TRABALHO
SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO
MANUT. DO FUNDO ASSIST. SOCIAL
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variavei.s
DEFICIENTES FISICOS
Auxllio a Defilcientes FTsicos DIversos
FUND0 PREVIDENCIA DO SERVIDOR
FUNDO PREVIDENCIA DO SEF}VIDOR
MANUTEN9AO DO FPAS
Aposentadorias e Refomas
Pens6es
SECRETARIA MUNICIPAL DO MElo AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEIO AMBIENTE
MANUT. SERV. DA SECR. DO MEIO AMBIENTE
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos a contar de 1 a de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao primeiro dia do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
gi;
•`^-
uster Born,
ito Municipal.
RUB da E®t®cao,10a5 . C®ntro . Fon®/Fax: 513690.1200
CEP 95730000 -BARAO . RS
ww,baraoLra`gev`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcip[O DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
ANEXO I
I -CARGOS DE PROVIMENT0 EFETIVO:
PADR6ES
CLASSES
A a C D E
I RS 1.672,72 RS 1.839,99 RS 2.023,99 RS 2.226,39 RS 2.449,03
11 RS 1.915,52 RS 2.107,08 RS 2.317,78 RS 2.549,56 RS 2.804,52
Ill RS 2.374,43 RS 2.611,87 RS 2.873,06 RS 3.160,36 RS 3.476,40
lv F3S 2.833,43 RS 3.116,78 RS 3.428,45 RS 3.771,30 RS 4.148,43
V RS 3.156,89 RS 3.472,58 RS 3.819,84 RS 4.201,82 RS 4.621,99
Vl RS 3.993,76 RS 4.393,14 RS 4.832,45 RS 5.315,70 RS 5.847,27
VII RS 4.047,86 RS 4.452,66 RS 4.897,91 RS 5.387,71 RS 5.926,47
VllI RS 4.317]46 RS 4.749,21 RS 5.224,13 RS 5.746,54 RS 6.321,20
lx RS 4.587,52 RS 5.046,27 RS 5.550,89 RS 6.105,99 RS 6.716,58
X RS 6.273,86 RS 6.901,24 RS 7.591,37 RS 8.350,50 RS 9.185,55
Xl RS 7.296,95 RS 8.026,65 RS 8.829]31 RS 9.712,24 RS 10.683,47
XII RS 8.756,36 RS 9.631,99 RS 10.595,19 RS 11.654,71 RS 12.820,18
XIll RS 12.031,67 RS 13.234,84 RS 14.558,32 RS 16.014,16 RS 17.615,57
X'V RS 19.806,04 RS 21.786,64 RS 23.965,31 RS 26.361,85 RS 28.998,03
11 -CARGOS EM COMISSAO:
PADRAO VALOR
CC I RS 1. 888,72
CC 11 RS 2.428,34
CC Ill RS 3.018,29
CC lv RS 3.508,05
CC V RS 4.317,66
CC Vl RS 5.377,58
CC VIl RS 6.384,05
CC Vlll RS 7.748,22
Rue da Eata¢ao,10®5 . C®ntro . Fon®/Fax: 513690.1200
CEP 95730000 . BARAO . RS
www,BaFao`ra.oov.bF
ESTADO DO Ftlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAJIAO
GABINETE DO PREFEITO
Ill - DAS FUNC6ES GRATIFICADAS:
PADRAO VALOR
FG I RS 322,74
FG „ RS 539,16
FG Ill RS 809,03
FG lv RS 1.078, 78
FG V RS 1.483, 78
FG Vl RS 2.599,22
FG VII RS 3.191,29
FG Vlll RS 3.874,12
lv -DOS CARGOS DO IVIAGISTERIO:
CLASSES
NivEIS
1 2 3 4
A R$ 2.439,46 R$ 2.561,43 R$ 2.829,78 R$ 3.268,87
a R$ 2.561,43 R$ 2.683,40 R$ 2.951,74 R$ 3.390,83
C R$ 2.683,40 R$ 2.805,37 R$ 3.073,71 R$ 3.512,80
D R$ 2.805,38 R$ 2.927,34 R$ 3.195,67 R$ 3.634,77
E R$ 2.927,35 R$ 3.049,31 R$ 3.317,64 R$ 3.756,74
F R$ 3.049,33 R$ 3.171,27 R$ 3.439,61 R$ 3.878,71
V -PROFESSORES COM LICENCIATURA DE CURTA DURACAO -NivEL
ESPECIAL E EM EXTINCAO:
CLASSE VENCIMENTO
A RS 2.204,75
a RS 2.315,14
C RS 2.425,89
D RS 2.535,84
E RS 2.646,47
Rua da EBta¢ao,1085 . C®ntro . Fon®/Fax: 513698.1200
cEp o573orooo . BARAo . Rs
www,bafa®`ra`oov`bF
®
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 2.809/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Constituigao Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X, com a nova
redaeao da Emenda Constitucional n° 19, assegura a revisao geral anual aos
servidores pdblicos.
A Lei Municipal n° 1.166, de 05 de abril de 2006, alterada pela Lei n°
2.511, de 26 de outubro de 2021, fixou as normas para cumprimento do
dispositivo constitucional, a nivel municipal, fixando como data-base o mss de
feverejro de cada ano, sem distingao de indices (art.1°, com a redaeao dada
pela Lei n° 2.511/2021 ).
0 percentual de revisao adotado 6 de 4,62% (quatro virgula sessenta e
dois por cento), que representa o acumulado do lpcA dos l]ltimos 12 (doze)
meses.
Propomos, alem da revisao, urn reajuste de 2,38% (dois virgula trinta e
oito por cento)I a todos os servidores] estatutarios e celetistas, exclu7dos os
Secretarios e Agentes Politicos, como forma de reouperaeao parcial da perda
do poder aquisitivo da remuneragao, em decorrencia da LC n° 173/2020.
Observamos que de acordo com o § 6° do art. 171 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em se tratando de revisao geral da remuneragao de
1 Art. 17. Considera-se obrigat6ria de carater continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provis6ria ou ato adminlstrativo normativo que fixem para a ente a obrigacao legal de sua
execiicao par urn perfodo superior a dois exerclcios.
§ 19 0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata a caput deverao ser instruidos com
a estimativa prevista no jnciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
rviuNlclplo DE BARAo
GABINETE DO PREFEITO
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituieao Federal, o ato
proposto, quanto a revisao, dispensa a apresentaeao de estimativa do impacto
orgamentarjo-financeiro. Ainda, a CF/88 estabeleoe que a concessao de
vantagens ou aumento de remuneraeao s6 podera ocorrer se houver pr6via
dotagao orgamentaria, suficiente para atender as projeg6es de despesa, e
autorizagao especif ca na Lei de Diretrizes Ongamentarias, cumulativamente.
No caso, tanto a Lei Municipal n° 2.780/2023, que instituiu a LDO para
o exercicio financeiro de 2024 como a Lei n° 2.789/2023, que fixa a receita e
despesa, contemplam a meta/despesa da revisao geral anual.
No que se refere ao reajuste previsto no art. 2°, segue impacto
orcamentario-financeiro.
Com a aprovaeao do Projeto, a folha de pagamento do mss de
fevereiro de 20243 sera processada contemplando a revisao e o reajuste dos
padr6es de vencimento.
Dessa forma, pedimos a tramitagao e aprovagao do Projeto, em regime
de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao primeiro dia do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
§ 6Q a disposto no § 19 nao se aplica as despesas destinadas ao servico da divida nem ao
±LriiTiiii=o a. I.munonclo d. o.qo.I dr a+i. trd o ]itobe X do lrt. 37 d. Catquth
(grifado)
Rue da EBtaoBo,loos -C®ntro . Fon®/Fax: 513690.1200
CEP 95730.000 . BAftAO . RS
www`Bafao`f.`eov,br