ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.810, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal. por necessidade tempofaria de
excepcional interesse pt]blico, na funcao de
Monitor(a) de Educagao lnfantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessjdade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor(a)
de Educagao lnfantil.
Pafagrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata a caput deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei..
Art. 2°. A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a no ntlmero de
1 (urn) contrato, com carga hofarja de ate 30 (trinta) horas semanais, visando o
atendimento de Turma de alunos da Escola Municipal de Educaeao lnfantil e
Ensino Fundamental Carlos Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterae6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.790,21 (urn mil, setecentos e
noventa reais e vinte e urn centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006
e alterac6es.
if
Rua da Esta9ao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.c|ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga horaria a ser prevista no contrato tempofario.
§ 3°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art. 199,
seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Jiiridico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o
interesse publico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodo
de recessos da Escola.
§ 2°. Nos prazos de suspensao do contrato nao have fa contraprestaeao
dos servieos por parte do contratado e remuneragao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2cO6 e suas
alterag6es.
Art. 5°. 0 contrato ficafa prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para efeitos de contratagao, sera observada a lista de
candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 70. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orcamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
: : i:i,%:[AN%iA%8N|8!::[R::,::%#ABDo
SERVIDOR
ff
Rua da Esta9a;:.pl3!;3-ocje,on;r.OB-AFfi8F.aRXS513696-1200 \1
`^/w\^/.barao.rs.gov.br
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
12 . 361. 0047 . 2531
3.3.1. 90.11.00.000000
3. 3.1. 90.16. 00.000000
12.365.0046.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1. 90.16. 00. 000000
: ##G::;CF§:;S:PNATTADRCA°ANOA:S::5i::3A8:`A DE
2 -EDUCACAOINFANTIL
- VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
-MANUTENCAO DE CRECHES
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do
mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua da Estagao,1085 -Centre -Fope/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 -BARAO - RS
`^/ww.barao.rs.qov.br
ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
ivioNiTORtAi DE EDucAeAO INFANTiL:
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianca a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fi'sico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, independ6ncia, iniciativa, responsabjlidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criancas a desenvolverem a coordenacao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criancas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criancas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manuteneao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeig6es e
auxiliar as crianeas menores a se alimentar,. observar a satlde e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocortencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunjcar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou djficuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criancas; executar outras tarefas que lhe forem atribuldas.
Rlla da Estac5o,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 . BAR^O - RS
www.barao.rs.aov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.810, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras,
Encamjnhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Exeoutivo a contratar
pessoal, em cafater tempofario, por excepcional interesse pdblico.
A contratagao se faz necessaria na fungao temporaria de Monitor(a) de
Educagao lnfantil, para atendimento de turma de alunos da Escola de Educagao
lnfantil e de Ensino Fundamental Carlos Gomes, diante da exoneraeao, a pedido,
de servidora conoursada que atendia referida Turma.
Referimos, por oportuno, que foram utilizadas todas as vagas de
contratagao tempofaria autorizadas pelas Leis Municipais 2.801, de 20 de
dezembro de 2023 e n° 2.803, de 19 de janeiro de 2024, para esta fungao.
Dessa forma, a contratagao objeto deste Projeto e imprescindivel para a
continuidade de atendimento dos alunos.
0 Projeto prescinde de impacto oreamentario-financeiro, por se tratar de
substituieao de servidora que integrava o quadro de pessoal.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao de
mais este Projeto de Lei, em regime de urgencia.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE BARAO, ao primeiro dia do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Rua da Estaeao,1085 -Centro -Fope/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
ww\^/.barao.rs.gov.br