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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaEstabelece índices para a Revisão Geral anual e concede reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada na Sessão Ordinária do dia 05 de fevereiro de 2024
2024-02-05 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-02-02 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-02-02 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T18:50:57.549202-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Projeto de Lei do Legislativo n9 01/ZOZ4
ESTABELECE iNDICES PARA A REVISAO GERAL
ANUAL E CONCEDE REAJuSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
MARIO CESAR AJALA, Presidente da Camara Municipal de
Vereadores de Bar5o, Estado do Rio Grande do Sul,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de
Barao aprovou a seguinte
LEI
Art. 19. Concede Revisao Geral Anual com indice de 4,62%
(quatro vfrgula sessenta e dois por cento), com vigencia a contar de 19 de
fevereiro de 2024, sobre os vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 29. Concede aumento real de 2,38 (dois vi'rgula trinta e
oito por cento), com vigencia a contar de 19 de fevereiro de 2024, sobre os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 39. A despesa decorrente sera atendida pela seguinte
Dotacao Orcament5ria:
6RGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
101 -MANUTEN¢A0 DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.031.0001.2001.000 -Manuten¢ao das atividades Legislativas
Rua da Estaeao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
9573orooo - BARAo - RS
`¥`
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.90.13.00.000000 -Obrigac6es Patronais
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
com efeitos retroativos a contar de lQ de fevereiro de 2024.
SALA DE SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAO,
AOS 05 DIAS D0 MES DE FEVEREIRO DE 2024.
M5rio Cesar Ajala
Presidente do Legislativo
RuadaEstaea:5;gg%8gl_aB1£ai5o_nR:s(51)36961047

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