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ESTADO DO R]O GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2815, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a receber em cessao de
uso im6veis que menciona da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a segujnte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Cessao de Uso nao
onerosa, pelo prazo de 7 anos, uma area de terras descrita na matricula n° 23.359,
Livro n° 2, do Oficio de Registros Ptlblicos da Comarca de Carlos Barbosa.
Art.2° As despesas concernentes a averbagao e o registro imobHiario decorrentes da formalizagao desta cessao de uso serao suportadas pelo Municipio.
Art.3° As despesas resultantes da execugao da presente Lei correrao a
conta de dotae6es pr6prias consignadas no ongamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue de Eetacao,10e5 -C®ntro . Fono/Fax: 51360e.1200
CEP 95730.000 - BARAO . RS
www.bar.a.r.,8ov.br
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2815, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se da proposta de autorizaeao para que o municipio de Bafao possa
receber urn im6vel em cessao de uso.
A presente cessao ja conta com ptevia autorizagao do proprietario deste im6-
vel, sendo que esta lei visa dar viabilidade legal ao ato, por ser uma exigencia da
serventia cartoraria.
Nesta area sera construido urn estacionamento localizado pr6ximo a Praea da
Liberdade, o qual esta em vias de ser licitado.
Assim, viabilizar majs esta importante obra aos municipes, solicitamos a aprovagao de mais este projeto de lei.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2815, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ftu@ da Eeta¢ao,10e5 . C®ntro . Fone/Fax: 513coe-1200
CEP ®5730.000 . BARAO - RS
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