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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 115.600,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais), na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
ORGAO: 07
UNIDADE: 02
10.301. 0107.2406
3.3.3.90.30.00.000000
3,3.3.90.39.00.000000
3.3.3.93.30.00.000000
3.4.4.90.52.00.000000
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
- PROGRAMA INFANCIA MELHOR
- Material de Cctnsumo
- Outros Servicos de Terceiros - PJ
- Material de Consumo
- Equipamento e Material Permanente
Recurso: 4160 -PIM
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 8.000,00
R$ 1.600,00
10.301.0107.2759 -ESTRUTURA REDE DE SERVICOS EM SAUDE -INVEST
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento e Material permanente R$ 50.000,00
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento e Material permanente R$ 50.000,00
Recurso: 4293 -Aquisigao de Equip. Mat. Perm.
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos oito dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua da Estaeao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atrav6s do presente Projeto de Lei, a
abertura de ctedito especial por excesso de arrecadagao, pois o Primeira lnfancia
Melhor (PIM) e uma politica pdblica intersetorial de promoeao do desenvolvimento
integral na primeira infancia. Seu objetivo e apoiar as familias, a partir de sua cultura
e experiencias, para que promovam o desenvolvimento integral de suas criangas,
desde a gestagao ate os seis anos de idade.
Suas ae6es buscam fortalecer as competencias familiares nas fune6es de
cuidado, protegao e educaeao da crianga, fomentar o acesso a atengao basica em
sal]de, a protegao social basica e a educagao; e promover o desenvolvimento
integral na primeira infancia.
0 Municipio aderiu ao PIM e estara recebendo urn valor de R$ 1.300,00
mensais para desenvolver ag6es voltadas ao PIM.
0 Municipio recebeu atrav6s da portaria SES n° 1020/2023 recursos de R$
50.000,00 para aquisigao de equipamentos de informatica conforme plano de
trabalho previamente aprovado. Estes equipamentos visam substituir computador
e impressoras que estao ultrapassados e esta sendo investido urn valor alto em
manuteneao.
Recebemos tamb6m o valor de R$ 50.000,00 atraves da Portaria SES n°
1098/2023 para aquisigao de equipamentos e ou mobiliario necessarios para a
qualificagao das ae6es do cuidado materno-paterno infantil.
FtLia da Estacao,1085 -Centro -Fono/Fax: 513696-1200
CEP 95730400 -BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2816, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos oito dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730000 - BAR^O - RS
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