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materia nº 2819/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2819 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função Professor de Educação Infantil
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 04 de março de 2024
2024-03-04 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-02-29 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T18:26:00.344451-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.819, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
por necessidade temporaria de excepcional
interesse pdblico, na fungao Professor de
Educagao lnfantil.
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade
temporaria de excepcional interesse pi]blico, na fungao de Professor de Educaeao
lnfantil.
Paragrafo unico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste artigo sao
as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 20. As contratae6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ntlmero de 2
(dois) profissionais, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais para cada
contratagao, visando o atendimento de turmas de alunos da Escola Municipal de
Educaeao lnfantil e Ensino Fundamental Carlos Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio.
§ 10 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e
nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro
do Magisterio.
§ 2° 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao ou aumento
proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a 30
(trinta) horas semanais.
RuadeEetac8:.p#;`{#E#E3Fv€g,8/F.°RXS5"6ngtl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
§ 3° Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199, seus
incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es,
Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4° Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate 290
(duzentos e noventa) dias, encerrando-se ao t6rmino do ano letivo de 2024.
§ 1° Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse
ptiblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de ferias
e/ou recessos das Escolas.
§ 20 Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao dos
servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com
efeitos nas ferias e gratificagao natalina e de acordo com o tempo de suspensao,
conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no
caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados e em lista de espera de concurso ptlblico ou processo seletivo simplificado,
em vigor.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes
dotae6es oreamentarias:
6RGAO: 05
UNIDADE: 01
12.271.0031.2302
3.3.1.9.0.13.00.000000
3. 3.1.9.1.13.00.000000
12.361.0047.2501
3 3.3.9.0.46.00.000000
UNIDADE: 02
12.361.0046.2521
3.3.1.9.0.11.00 000000
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACACAO
-sECRETARiA MUNicipAL DE EDUACAeAO
-ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
- Obrigae6es patronais
Obrigae6es Patronais
-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
- Auxilio Alimentagao
-EDUCACAO INFANTIL
-MANUTENC;AO DE CRECHES
- Vencimentos e vantagens Fjxas/Servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.9.0.11.00.000000
3 3.1.9.0.16.00.000000
UNIDADE: 03
12.843.0000.0003
3.3.1.91.13.00.000000
12.272.0031.2503
3.3.1.90.13.00.00000
12.271.0031.2302
3. 3.1.91.13.00.000000
12. 361.0004.2531
3.3.3.9.0.46.00 000000
3.3.3.9.0.46.00 000000
3.3.19.0.11.00.000000
3.3.1.9.0.16.00.000000
ESTADO DO Ftlo GRANDE DO SUL
IvluN]CfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
-Outras Despesas variaveis
vALORizAeAO DO MAGisTERio
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
-Outras Despesas variaveis
ENSINO FUNDAMENTAL
AMORTIZACAO DA DMDA CONTRATADA
Obrigae6es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae6es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae6es Patronals
VALORIZAC;AO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- Auxilio Alimentagao
- Auxilio Alimentacao
- Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
-Outras Despesas variaveis
Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete djas do
mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®tacBo,10®a -C®ntro . Fon®/Fax: 513690.1200
CEP ®5730tooo . BARAO . RS
vow,I)afae`fi,gov`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNICIPIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
FUNCAO - PROFESSOR DE EDUCACA0 INFANTIL
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as criancas no que se refere a higiene pessoal e alimentacao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das crianeas na
instituigao; observar a saude e o bern-estar das criangas, zelando por eles em tempo
integral; receber as criangas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as
criancas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, daneas,
teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que
necessitem de sua atengao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos
relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; manter a disciplina das criangas sob sua responsabilidade;
acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranea e bem￾estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das crian?as e comunicar a direcao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela
organizacao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliagao;
realizar estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observac6es dos alunos,. Participar dos eventos da escola sempre que
solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros);
realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos
periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulaeao da escola com as familias e a comunidade; participar de cursos de formagao
e treinamentos; participar da elaboragao e execu¢ao do Plano Politico Pedag6gico,
Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar
6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao, contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho.
Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do
trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de
trabalho, crianeas e seus familiares.
tr
u, a,10®EP95W • C®nlro . F®n./®0.000.BARAOBaFa®`ra`qov`bF ¢ ax: 51 3a•R§ a.1 00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.819, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em cafater tempofario, por excepcional interesse ptlblico, na fungao de
Professor de Educagao lnfantil, em ndmero de 2 (dois) profissionais, para uma
carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais.
Tais contratag6es sao necessarias para atendimento de alunos da Escola
Municipal de Educaeao lnfantjl e Ensino Fundamental Carlos Gomes. Atualmente,
a Escola conta com duas turmas de Jardim, somando 45 alunos.
No entanto, a Resolueao CME n° 01/2023, que fixa normas para cadastro,
credenciamento e recadastramento das instituig6es de ensino da rede municipal,
limita o numero de alunos para cada turma, de acordo com as respectivas faixas
etarias e observada a relagao num6rica entre educandos e profissionais de
educaeao.
Diante do aumento significativo de alunos nessas turmas, notadamente o
Jardim 1, necessaria a cria?ao de mais uma turma. Urn dos profissionais
contratados atendera essa nova turma e o segundo substituira contrato
temporario em curso, a ser rescindido, uma vez que a contratada sera convocada
a assumir urn novo contrato no Municipio, nao sendo viavel a sua substituigao
pelo tempo remanescente da Lei Municipal n° 2.537/2021, pelo curto espago de
tempo.
0 prazo das contratae6es sera ate o termino do ano letivo em curso.
RuadaEBtae8:.pl38;3.oC40onotf.OB.AF££8/:aRxi513690-1200
w".Bafao.ra.gov.br
a ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Segue impacto orcamentario e financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
de mais este Projeto, em regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete dias
do mss de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513G96-1200
CEP 95730000 - BAR^O - RS
www.barao.rs.aov.br

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