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materia nº 2820/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2820 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAbre crédito especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 63.000,00
native_id1448

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2024
2024-03-11 Aguardando Votação Matéria ficou na Casa para maiores informações
2024-03-07 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T18:26:45.710190-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2820, DE 07 DE MARC0 DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cr6dito Especial por Redugao Orgamentaria, no
valor de R$ 63.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Ctedito Especial, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e ties mil reais) conforme
a seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGA0 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2505 -Manuteneao da Educagao Fundamental
3.4.4.90.61.00.00.00.00 -Aquisigao de lm6veis R$ 63.000,00
RECURSO -31 (FUNDEB)
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao ongamenfaria do exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e tres mil reais) na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGA0 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
2531 -Valorizagao do Magisterio -FUNDEB
3.3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas -PC R$ 63.000,00
RECURSO -31 (FUNDEB)
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e quatro.
F`u® do Eeta¢ao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: 51369e-1200
CEP 95790000 - BARAO - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0
PROJETO DE LEI N° 2820, DE 07 DE MARCO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo a abertura de urn Cfedito Especial,
necessario para a aquisigao de uma area de terras adjacentes ao Ginasio de Esporte da
Escola Municipal de Educaeao lnfantil e de Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid,
situada na Linha Francesa Alta. Esta agao e de suma importancia para a expansao das
instalag6es existentes, visando principalmente a melhoria na infraestrutura de
estacionamento para a comunidade escolar e usuarios do ginasio.
A necessidade da abertura de Cfedito Especial decorre do fato de que, nao foi
possivel concretizar a compra dentro do prazo fiscal do ano passado. Este atraso nao foi
por falta de vontade administrativa, mas sim por quest6es burocraticas e de tempo habil
para a finalizaeao do processo de aquisigao.
Cabe destacar que a Constituigao Federal determina que os Municipios devem
investir no minimo 25% de suas receitas em educaeao. No exercicio anterior, nosso
Municipio ultrapassou este limite minimo, alcangando urn investimento em torno de 33%
em educagao, demonstrando o compromisso e a priorizagao da administraeao municipal
com a qualidade da educagao oferecida a populagao.
Adicionalmente, a analise das estimativas de receitas provenientes do recurso 31
- FUNDEB (Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e de
Valorizagao dos Profissionais da Educagao) indica a disponibilidade de valores
suficientes para cobrir a aquisigao da area em questao, sem prejudicar outras despesas
previstas e necessarias a manutengao da qualidade do ensino municipal.
A abertura deste Cr6dito Especial esta plenamente justificada pela necessidade
de expansao e melhoria da infraestrutura destinada a educagao e ao esporte no
Municipio, beneficiando diretamente os alunos, professores e toda a comunidade que
utiliza as instalag6es da Escola Municipal de Educagao lnfantil e de Ensjno Fundamental
Rue da E®ta¢ao,1085 -C®ntro . Fon®/Fax: 513698.1200
CEP 05730000 - BARAO - RS
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ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Nicolau Bourscheid e seu gjnasio. Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a
apreciagao e aprovagao deste respeitavel Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Rua da EBta8ao,1085 . Contro . Fon®/Fax: 513098.1200
CEP ®S7sO.OOO . BAR^O - RS
ww`bafao,ra.oov.bF

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