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materia nº 2821/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2821 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 232.000,00
native_id1449

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 1º de abril de 2024
2024-03-18 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-03-11 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-03-07 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T18:24:39.170419-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2821, DE 07 DE MARCO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 232.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), na seguinte
Rubrica Oreamentaria:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.365.0046.1086 -EDucAeAo iNFANTiL -NOvAS TURMAs
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas -PC R$ 232.000,00
RECURSO -1036-NovasTurmas
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de margo do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua de Eet®¢ao,10e5 . Contro -Fon®/Fax: 51369e-1200
CEP 95730400 . BARAO -RS
ww`earao,f8,gov`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNICIPIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
pRojETO DE LEI NO 2821, DE 07 DE MAReo DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atrav6s do presente Projeto de Lei, a
suplementaeao por excesso de arrecadagao, pois o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da educagao (FNDE), destinou pagamento do recurso de apoio a
manutengao de novas turmas de educagao infantil -creches e pte escolas. A verba
e destinada ao Municipio em virtude do cadastramento de novas matriculas que
nao foram contempladas com recursos do FUNDEB relativos ao ingresso de novos
a'unos.
Outrossim, informo tambem que o valor total do credito e maior, em virtude
dos rendimentos financeiros por excesso de arrecadaeao, para o periodo que o
recurso ficou aplicado.
0 Municipio fez o pedido e recebeu os valores, que serao aplicados
justamente no pagamento da remuneragao e encargos dos profissionais da
educaeao infantil e esta propondo a suplementagao de verba ongamentaria por
excesso de arrecadagao para o exercicio de 2024.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2821, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de mareo do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua d® E®taeBo,1085 . C®ntro . Fono/Fax: §13898.1200
CEP 95730000 - BARAO -RS
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